O trabalhador que exerce a sua função durante longos anos anseia pelo dia em que poderá usufruir da sua aposentadoria tranquilamente.
Afinal, todo o tempo dedicado ao serviço merece uma recompensa, concorda?
Mas ainda há diversas dúvidas em torno dela e, nos últimos anos, principalmente desde o início do novo governo, as mudanças sobre a Reforma da Previdência são vistas quase que rotineiramente nos jornais, revistas e também na internet.
Neste artigo, você poderá tirar dúvidas e entender melhor sobre como funciona atualmente a aposentadoria.
Confira os seguintes pontos e fique atento às regras:
O que é a previdência e qual é a sua função
Qual é a idade mínima para se aposentar?
Quem pode se aposentar
Como descobrir o momento certo de se aposentar
Mudanças nas regras de aposentadoria
Cálculo da aposentadoria
Tipos de aposentadoria
Benefícios do INSS
O que é a previdência e qual é a sua função
O Regime Geral de Previdência Social ou RGPS possui caráter contributivo e de filiação obrigatória.
A previdência assegura a renda do contribuinte em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Entre os segurados estão: empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Para que tenha essa segurança, é preciso que o cidadão tenha a sua carteira assinada, seja inscrito no programa da previdência e contribua durante todos os meses.
Vale lembrar que aqueles que são autônomos ficam isentos apenas da carteira assinada, as demais exigências permanecem as mesmas.
Outro dado importante é que até mesmo as pessoas que não possuem renda própria podem se inscrever como os estudantes e as donas de casa, por exemplo.
Para se filiar é preciso ter a idade mínima de 16 anos.
A previdência oferece alguns benefícios ao contribuinte.
São eles:
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– aposentadoria por tempo de contribuição;
– aposentadoria especial;
– auxílio-doença;
– auxílio-acidente;
– auxílio-reclusão;
– pensão por morte;
– pensão especial (Síndrome da Talidomida);
– salário-maternidade;
– salário-família.
Qual é a idade mínima para se aposentar
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a exigência que precisa ser preenchida é a contribuição.
O site do órgão informa que trabalhadores do setor privado podem se aposentar com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
No entanto, as novas propostas sobre a Reforma da Previdência têm trazido algumas mudanças e o tópico da idade também poderá sofrer algumas intercorrências.
O governo anterior, comandado pelo ex-presidente Michel Temer, começou com as negociações que propunham a idade mínima de 65 anos para todos, mas voltou atrás e reduziu para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em fevereiro de 2019, o atual presidente, Jair Bolsonaro, definiu que a idade mínima permanecerá sendo a última citada, ou seja, 65 e 62 anos.
Ela será acompanhada por um período de transição que durará entre 10 e 12 anos. Isso significa que se esta proposta for aprovada em 2019, as idades mínimas seriam alcançadas apenas em 2029 e 2031.
Apesar das idades serem basicamente as mesmas, o que diferencia a proposta dos dois governos é que o de Michel Temer, possuía um período de transição de 20 anos.
Por que definir uma idade mínima?
Alguns países optam por estabelecer essa idade mínima justamente para que sejam evitadas as aposentadorias precoces.
A expectativa de vida está maior a cada ano e, consequentemente, as pessoas recebem suas aposentadorias por mais tempo.
Tudo isso resulta em mais gastos para os sistemas de previdência.
Quem pode se aposentar
Conforme dito anteriormente, os homens que possuem 35 anos de contribuição para o INSS e as mulheres que atingiram 30 anos como contribuintes podem se aposentar sem empecilhos.
Já na regra por idade, que também é uma opção, o piso mínimo é de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
Como descobrir o momento certo de se aposentar
É importante que o segurado busque um especialista na área que dê auxílio a calcular o quanto receberia e, assim, poder simular o valor da aposentadoria no futuro.
Desse modo, será mais fácil notar qual das duas regras trará mais vantagens, caso já preencha todos os pré-requisitos.
Lembrando que esse benefício é para a vida inteira e, caso o trabalhador aceite o valor muito baixo, não tem como desistir e voltar atrás.
O ideal é pesquisar, observar, se informar e entender as opções antes de decidir.
Também é importante ver se possui tudo o que é necessário para dar entrada na aposentadoria para que ela não seja negada e o esforço tenha sido em vão.
Mudanças nas regras de aposentadoria
Segundo o governo, o principal objetivo das alterações na previdência é o combate ao rombo nas contas públicas que foi deixado por ela.
No Brasil, os próprios trabalhadores da iniciativa privada são quem pagam os aposentados através das contribuições que fazem à Previdência.
Sendo assim, quando o valor gasto é acima das contribuições, o governo precisa auxiliar nesse pagamento e isso causa o suposto rombo.
Além da idade e da regra de transição, o modelo de capitalização também pode sofrer alteração.
A capitalização é como uma poupança que pode ser feita para garantir a aposentadoria através de financiamentos por depósitos em uma conta individual.
Esse modelo pode ser sugerido na proposta da reforma que têm tramitado.
Há também novas regras para militares e servidores, como o aumento da alíquota de contribuição e o tempo de serviço que passará de 30 para 35 anos.
Se você já é aposentado, não precisa se preocupar.
A reforma altera as regras apenas para quem ainda precisa fazer a solicitação ao INSS, para os aposentados não haverá mudanças no benefício.
Cálculo da aposentadoria
Para calcular o valor da aposentadoria, é preciso calcular o salário de benefício.
Este valor corresponde à média aritmética simples, onde são analisados 80% dos salários mais altos de contribuição com valor corrigido desde 1994.
No caso da aposentadoria por idade, o valor é igual à soma de 70% + 1% para cada ano contribuído até chegar 100%.
Por exemplo: quem contribuiu para o INSS durante 30 anos ou mais, receberá 100% do salário porque 70% + 30% é igual a 100%. Se o trabalhador atingir a idade antes do tempo de contribuição, o valor será reduzido.
Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição, que é calculada em cima do fator previdenciário.
Neste, o salário-base é multiplicado pelo fator e o valor da aposentadoria é calculada.
O INSS disponibiliza uma Central de Informações para responder sobre a aposentadoria. Ligue para 135.
A complementação da aposentadoria deve ser um item a ser pensado na juventude porque à medida que a renda é reduzida, o aumento de despesas aumenta.
Pensar em previdência privada, investimento em títulos públicos ou em ações pode ser um conforto para quem não deseja contar apenas com a verba do INSS.
Tipos de aposentadoria
Existem diversas formas de se aposentar no Brasil.
São elas:
– aposentadoria por tempo de contribuição;
– aposentadoria especial por tempo de contribuição;
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
– aposentadoria por invalidez;
– aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
– aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
A forma mais comum de se aposentar, na qual o tempo em que o trabalhador contribuiu ao INSS e a idade são utilizados para calcular o valor a ser recebido.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição:
Indicada para quem trabalhou em ambientes insalubres. Neste caso, há possibilidades de uma pessoa se aposentar com a partir de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade:
O cálculo da aposentadoria é feito com base na idade do segurado após a comprovação dos 180 meses trabalhados. É preciso ter 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
Também é necessário comprovar 180 meses trabalhados, sendo que a idade mínima é de 60 para homens e 55 para mulheres.
– Aposentadoria por invalidez:
Se dá pela incapacidade do trabalhador de exercer normalmente as funções. O segurado deve passar por uma perícia médica no INSS para conseguir validação.
– Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
É necessário estar em dia com os pré-requisitos, sendo o principal deles a colaboração de 180 meses para o INSS.
– Aposentadoria por tempo de contribuição do professor:
Para quem deu aula na educação básica – da educação infantil ao ensino médio. A contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres é a regra principal.
Benefícios do INSS
Além das aposentadorias, a Previdência Social oferece outros benefícios ao trabalhador. Confira!
Auxílio acidente
Este benefício é uma indenização paga ao trabalhador caso ocorra algum acidente que apresenta sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
É analisada por meio de uma perícia no INSS e não impede que o indenizado encerre as atividades trabalhistas.
Auxílio doença
Ocorre pela comprovação da incapacidade temporária que impede a continuação normal do trabalho.
Os trabalhadores devem passar por uma perícia médica no dia e hora agendados para atendimento.
É necessário cumprir carência de 12 meses de contribuição no INSS e estar segurado.
Auxílio reclusão
Apenas segurados do INSS presos em regime fechado ou semiaberto podem receber este auxílio durante o período de reclusão ou detenção.
Não é possível receber este benefício e, ao mesmo tempo, o salário ou algum outro benefício do INSS.
Pensão por morte urbana
É o benefício pago aos dependentes do segurado que falece ou tem a morte declarada judicialmente.
A pensão é destinada ao cônjuge, filhos e enteados menores de 21 anos, pais ou irmãos do beneficiário aposentado ou trabalhador na ativa.
Salário família
É o valor pago ao empregado de baixa renda de acordo com o número de filhos.
É preciso estar dentro do limite máximo de renda exigido pelo governo.
Os filhos devem ter menos de 14 anos de idade ou filhos deficientes de qualquer idade e remuneração abaixo da remuneração limite.
Salário maternidade
Benefício dado ao beneficiário que se afasta das funções por conta do nascimento ou adoção de uma criança.
São aceitos pedidos no caso de aborto não criminoso ou guarda judicial.
O salário maternidade tem duração de 120 dias no caso de parto, bebês natimortos, adoção e guarda judicial.
No caso do aborto espontâneo são 14 dias, à critério médico.
Você tem mais alguma dúvida sobre a aposentadoria? Comente abaixo!
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Tira-dúvidas: perguntas e respostas sobre aposentadoria Publicado primeiro em
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