sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Tênis casual com até 70% de desconto

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Como divulgar seu trabalho na internet



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5 dicas para a hora da negociação da dívida



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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Como escolher fundos de investimentos?



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Argentina declara moratória: o que isso significa?



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Quer Investir no Curto Prazo? Esta é a Melhor Opção para Você



Quais as vantagens de usar shampoo anticaspa?


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Um em cada três brasileiros não tem conta bancária, diz pesquisa



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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

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Você pode ganhar dinheiro com as privatizações?



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Saiba como economizar nas compras online



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Viajar para a Argentina agora ficou mais barato?



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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Perguntas e respostas sobre novas regras para saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu diversas mudanças e é natural que você esteja com algumas dúvidas de como esse benefício irá funcionar a partir de agora. Isso porque foram divulgados, de uma única vez, três calendários diferentes para realizar o saque do FGTS. 

E os valores desses três calendários a serem depositados no fundo não estão diretamente ligados. Agora você deve estar se perguntando que quantias são essas para serem dividas em três, certo? 

duvidas FGTS

Se você está confuso com tantas regras e com todas essas mudanças, fique calmo e saiba que não é o único. Um dos principais questionamentos dos trabalhadores é se as regras antigas ainda estão valendo já que foi anunciado o programa Saque Certo. 

Uma das principais mudanças é a liberação do saque do FGTS e do PIS/PASEP. Essa medida, autorizada recentemente pelo Governo Federal, tem como objetivo aquecer a economia do país.

Com a liberação do saque do FGTS no valor de até R$500, uma das dúvidas dos brasileiros é: “será que poderei sacar o dinheiro no mês do meu aniversário?”. Além dessa pergunta, existem muitas outras que estão rondando a cabeça dos trabalhadores.

E para te ajudar com todas essas questões separamos as principais dúvidas que os brasileiros estão tendo sobre o assunto.

Veja os pontos a serem destacados neste artigo:

Como será realizada a liberação do saque do FGTS

O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500

Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500

Como informar que deseja aderir ao saque anual 

Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa 

O saque precisa ser feito todo ano?

Como será realizada a liberação do saque do FGTS 

Com três calendários divulgados, é normal que você fique confuso com tanta data. Para começar, a liberação do saque do FGTS, a partir da nova regra, começa ainda este ano. Para ser mais exato, os trabalhadores poderão sacar o benefício a partir de setembro e irá até março de 2020. 

Esta data é para o saque de R$500 de cada conta ativa e inativa que o trabalhador tem no fundo. De acordo com a Caixa Econômica, o calendário de pagamentos, canais para recebimento de valores e as demais informações serão divulgadas a partir do dia 5 de agosto.

O outro calendário é entre abril e dezembro do ano que vem, será liberado o saque-aniversário de 2020. E para aqueles que fizeram a adesão à modalidade, cada trabalhador terá três meses para sacar o valor, de acordo com o calendário divulgado.

Já a partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para os trabalhadores que aderiram a essa modalidade ocorrerá no primeiro dia do mês do aniversário. E irá até o último dia útil nos dois meses subsequentes.

Um exemplo é se o trabalhador faz aniversário dia 20 de abril, ele poderá realizar o saque do FGTS a partir do dia primeiro de abril até o último dia útil do mês de junho.

O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500

Como você já viu acima, o saque do FGTS no valor de R$500 estará disponível a partir do mês de setembro. Mas e se o trabalhador não quiser sacar essa quantia? O que deve ser feito? Será possível não realizar a transação?

Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Caso você não queira receber esse valor agora, não precisa retirar o valor da conta ativa e inativa do FGTS. Para isso, é só o trabalhador não comparecer a Caixa.

Depois, quando o período para realizar o saque for encerrado, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente para a sua conta do Fundo de Garantia. Vale ressaltar que isso vale para quem não tem conta na instituição financeira. 

Agora se você tem conta-poupança na Caixa Econômica, onde o dinheiro pode cair automaticamente, saiba que é necessário comunicar a sua vontade de não receber o dinheiro. Porém, caso não consigo comunicar antes do início dos depósitos, basta avisar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo nenhum.

Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500

Essa é uma dúvida comum, isso porque alguns trabalhadores podem pensar que não tem direito a este benefício. Para começar, você entra na lista para sacar o dinheiro automaticamente. 

E qualquer trabalhador pode entrar na lista e realizar o saque do fundo, caso queira é claro. 

É importante frisar que aqueles que tiverem conta na instituição financeira, precisarão solicitar o depósito do FGTS. Vale lembrar que o depósito automático ocorre somente para quem tem conta-poupança.

Além disso, quem sacar o valor de até R$500 não estará aderindo ao saque anual e nem terá o FGTS bloqueado por dois anos. O saque desse valor é independente da opção pelo saque-aniversário.

Sendo assim, ao sacar o valor de até R$500 para conta ativa e inativa, o trabalhador continuará tendo o direito de sacar todo o valor, em caso de demissão.

Como informar que deseja aderir ao saque anual

Se você quiser sacar anualmente um percentual dos recursos do fundo deverá informar a decisão à Caixa, isso a partir de outubro. Vale ressaltar que é importante que os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro, comuniquem a decisão antes do mês do aniversário.

E isso vale para todos os meses do ano. Dessa forma, será possível sacar parte do dinheiro já em 2020.

Outra dúvida comum é que caso opte realizar o saque anual do FGTS é se quando for demitido sem justa causa poderá sacar o valor. Para esse caso, você não poderá sacar o valor. Só se mudar de ideia e querer voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições previstas nas regras atuais.

Sendo assim, será necessário esperar dois anos para voltar a ter o direito a partir do pedido. Isso acontece porque esse vai e vem de dinheiro num curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo. 

Este precisa prever que com antecedência eventuais saques para realocar os recursos.

Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa

No saque-aniversário o valor irá depender do quanto o trabalhador tem depositado na conta ativa e inativa do FGTS.

Isso porque ele irá levar em consideração o total depositado no fundo. Para entender melhor, confira a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo em R$ Percentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
Até R$500,00 50% R$250,00
de R$500,01 até R$1.000,00 40% R$50,00
de R$1.000,01 até R$5.000,00 30% R$150,00
de R$5.000,01 até R$10.000,00 20% R$650,00
de R$10.000,01 até R$15.000,00 15% R$1.150,00
de R$15.000,01 até R$20.000,00 10% R$1.900,00
acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

 O trabalhador que tiver mais de R$500 para sacar, entra em um escalonamento de parecido ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda. Passando a ganhar, além do percentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.

E para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois das ativas.

O saque precisa ser feito todo ano?

Para quem ainda está na dúvida se o FGTS precisa ser sacado todos os anos, saiba que a resposta é não. Isso porque a migração para o saque anual não é obrigatória. Porém, caso você não comunique a Caixa que quer realizar a transição para essa modalidade, permanecerá na regra atual.

Vale lembrar que, atualmente, o uso de recursos do fundo é limitado a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Além das contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças também têm direito ao benefício. 

Outra informação importante é que quem for demitido por justa causa poderá realizar o saque tanto de até R$500 quanto optar pelo saque-aniversário.

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Perguntas e respostas sobre novas regras para saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu diversas mudanças e é natural que você esteja com algumas dúvidas de como esse benefício irá funcionar a partir de agora. Isso porque foram divulgados, de uma única vez, três calendários diferentes para realizar o saque do FGTS. 

E os valores desses três calendários a serem depositados no fundo não estão diretamente ligados. Agora você deve estar se perguntando que quantias são essas para serem dividas em três, certo? 

duvidas FGTS

Se você está confuso com tantas regras e com todas essas mudanças, fique calmo e saiba que não é o único. Um dos principais questionamentos dos trabalhadores é se as regras antigas ainda estão valendo já que foi anunciado o programa Saque Certo. 

Uma das principais mudanças é a liberação do saque do FGTS e do PIS/PASEP. Essa medida, autorizada recentemente pelo Governo Federal, tem como objetivo aquecer a economia do país.

Com a liberação do saque do FGTS no valor de até R$500, uma das dúvidas dos brasileiros é: “será que poderei sacar o dinheiro no mês do meu aniversário?”. Além dessa pergunta, existem muitas outras que estão rondando a cabeça dos trabalhadores.

E para te ajudar com todas essas questões separamos as principais dúvidas que os brasileiros estão tendo sobre o assunto.

Veja os pontos a serem destacados neste artigo:

Como será realizada a liberação do saque do FGTS

O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500

Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500

Como informar que deseja aderir ao saque anual 

Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa 

O saque precisa ser feito todo ano?

Como será realizada a liberação do saque do FGTS 

Com três calendários divulgados, é normal que você fique confuso com tanta data. Para começar, a liberação do saque do FGTS, a partir da nova regra, começa ainda este ano. Para ser mais exato, os trabalhadores poderão sacar o benefício a partir de setembro e irá até março de 2020. 

Esta data é para o saque de R$500 de cada conta ativa e inativa que o trabalhador tem no fundo. De acordo com a Caixa Econômica, o calendário de pagamentos, canais para recebimento de valores e as demais informações serão divulgadas a partir do dia 5 de agosto.

O outro calendário é entre abril e dezembro do ano que vem, será liberado o saque-aniversário de 2020. E para aqueles que fizeram a adesão à modalidade, cada trabalhador terá três meses para sacar o valor, de acordo com o calendário divulgado.

Já a partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para os trabalhadores que aderiram a essa modalidade ocorrerá no primeiro dia do mês do aniversário. E irá até o último dia útil nos dois meses subsequentes.

Um exemplo é se o trabalhador faz aniversário dia 20 de abril, ele poderá realizar o saque do FGTS a partir do dia primeiro de abril até o último dia útil do mês de junho.

O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500

Como você já viu acima, o saque do FGTS no valor de R$500 estará disponível a partir do mês de setembro. Mas e se o trabalhador não quiser sacar essa quantia? O que deve ser feito? Será possível não realizar a transação?

Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Caso você não queira receber esse valor agora, não precisa retirar o valor da conta ativa e inativa do FGTS. Para isso, é só o trabalhador não comparecer a Caixa.

Depois, quando o período para realizar o saque for encerrado, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente para a sua conta do Fundo de Garantia. Vale ressaltar que isso vale para quem não tem conta na instituição financeira. 

Agora se você tem conta-poupança na Caixa Econômica, onde o dinheiro pode cair automaticamente, saiba que é necessário comunicar a sua vontade de não receber o dinheiro. Porém, caso não consigo comunicar antes do início dos depósitos, basta avisar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo nenhum.

Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500

Essa é uma dúvida comum, isso porque alguns trabalhadores podem pensar que não tem direito a este benefício. Para começar, você entra na lista para sacar o dinheiro automaticamente. 

E qualquer trabalhador pode entrar na lista e realizar o saque do fundo, caso queira é claro. 

É importante frisar que aqueles que tiverem conta na instituição financeira, precisarão solicitar o depósito do FGTS. Vale lembrar que o depósito automático ocorre somente para quem tem conta-poupança.

Além disso, quem sacar o valor de até R$500 não estará aderindo ao saque anual e nem terá o FGTS bloqueado por dois anos. O saque desse valor é independente da opção pelo saque-aniversário.

Sendo assim, ao sacar o valor de até R$500 para conta ativa e inativa, o trabalhador continuará tendo o direito de sacar todo o valor, em caso de demissão.

Como informar que deseja aderir ao saque anual

Se você quiser sacar anualmente um percentual dos recursos do fundo deverá informar a decisão à Caixa, isso a partir de outubro. Vale ressaltar que é importante que os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro, comuniquem a decisão antes do mês do aniversário.

E isso vale para todos os meses do ano. Dessa forma, será possível sacar parte do dinheiro já em 2020.

Outra dúvida comum é que caso opte realizar o saque anual do FGTS é se quando for demitido sem justa causa poderá sacar o valor. Para esse caso, você não poderá sacar o valor. Só se mudar de ideia e querer voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições previstas nas regras atuais.

Sendo assim, será necessário esperar dois anos para voltar a ter o direito a partir do pedido. Isso acontece porque esse vai e vem de dinheiro num curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo. 

Este precisa prever que com antecedência eventuais saques para realocar os recursos.

Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa

No saque-aniversário o valor irá depender do quanto o trabalhador tem depositado na conta ativa e inativa do FGTS.

Isso porque ele irá levar em consideração o total depositado no fundo. Para entender melhor, confira a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo em R$ Percentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
Até R$500,00 50% R$250,00
de R$500,01 até R$1.000,00 40% R$50,00
de R$1.000,01 até R$5.000,00 30% R$150,00
de R$5.000,01 até R$10.000,00 20% R$650,00
de R$10.000,01 até R$15.000,00 15% R$1.150,00
de R$15.000,01 até R$20.000,00 10% R$1.900,00
acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

 O trabalhador que tiver mais de R$500 para sacar, entra em um escalonamento de parecido ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda. Passando a ganhar, além do percentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.

E para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois das ativas.

O saque precisa ser feito todo ano?

Para quem ainda está na dúvida se o FGTS precisa ser sacado todos os anos, saiba que a resposta é não. Isso porque a migração para o saque anual não é obrigatória. Porém, caso você não comunique a Caixa que quer realizar a transição para essa modalidade, permanecerá na regra atual.

Vale lembrar que, atualmente, o uso de recursos do fundo é limitado a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Além das contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças também têm direito ao benefício. 

Outra informação importante é que quem for demitido por justa causa poderá realizar o saque tanto de até R$500 quanto optar pelo saque-aniversário.

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Controle de gastos é o principal desafio da geração hiperconectada, diz estudo



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Plantas em ambientes internos: saiba como cultivar

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Chá de Mulungu para Insônia e Ansiedade


O mulungu é uma planta medicinal muito eficaz no tratamento de problemas psicológicos relacionados com o estresse, insônia e outros. Confira!

Clique aqui para ler 'Chá de Mulungu para Insônia e Ansiedade'


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Chá de Mulungu para Insônia e Ansiedade


O mulungu é uma planta medicinal muito eficaz no tratamento de problemas psicológicos relacionados com o estresse, insônia e outros. Confira!

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Dinheiro na NuConta ou poupança: qual rende mais?

Na hora de guardar o dinheiro, é comum que as pessoas fiquem em dúvida, com tantas opções de investimentos. Além disso, a todo momento está surgindo um novo investimento. E uma das dúvidas que podem surgir é: NuConta ou poupança? Qual dos dois têm mais rendimentos

Para começar, você precisa saber que a NuConta é a conta digital gratuita da Nubank, que tem como uma das funcionalidades “guardar dinheiro”. E é nessa parte que o dinheiro do cliente começa a render.

NuConta

Mas como escolher entre NuConta ou poupança para aplicar o dinheiro? Existem alguns critérios que podem te ajudar a decidir qual dos dois tipos de investimentos é o melhor para você aplicar. Sendo um deles o rendimento de cada um.

É importante frisar que todo brasileiro precisa guardar dinheiro para eventuais problemas que podem surgir. Dessa forma, você não precisará se desesperar por não ter a quantia necessária. Além de não precisar recorrer a empréstimos.

Quem rende mais: NuConta ou poupança

Antes de escolher entre NuConta ou poupança, você precisa saber qual deles rende mais. Isso porque por mais que você queira apenas guardar o seu dinheiro, é importante que mesmo parado ele renda um determinado percentual.

Para começar você deve saber que o rendimento da poupança é, em média, de 4,5% ao ano, de acordo com a Taxa Selic. Vale ressaltar que esses valores são considerados baixos pelos especialistas, tendo em vista que existem outros investimentos que rendem mais.

Enquanto a NuConta rende 100% do CDI, diariamente. E quando o dinheiro é aplicado na conta, ele já começa a render na hora, em títulos públicos. Comparando a NuConta e a poupança o rendimento da primeira é maior que o da segunda.

Além desse alto rendimento, a NuConta não tem taxa. Mas inicialmente o valor pode parecer menor porque o aplicativo do Nubank mostra o saldo líquido do Imposto de Renda e também do IOF. 

Outra diferença entre as duas é que na NuConta o rendimento é diário, enquanto na poupança é mensal. Sendo assim, o rendimento é maior na conta do Nubank, já que o dinheiro irá render um pouco mais do que na poupança. 

Como a NuConta rende

Uma dúvida comum de quem guarda o dinheiro na NuConta é como ele rende. O Nubank não é um banco, mas sim uma Instituição de Pagamento (IP), que é outro tipo de organização supervisionada pelo Banco Central (BC).

Sendo assim, a NuConta não é uma conta corrente, mas sim uma conta de pagamentos. Assim, em vez de ter cobertura do Fundo de Garantidor de Créditos (FGC), as contas de pagamento ficam segregadas do patrimônio da IP responsável, sob o CPF do correntista.

E mesmo sem FGC os recursos deixados em contas de pagamento não se misturam ao patrimônio das IP, mantendo-se a salvo caso a instituição passe por qualquer tipo de apuro financeiro.

Diferentemente do que acontece com os recursos deixados em contas bancárias, que podem ser usadas pelos bancos para concederem crédito aos clientes. Enquanto o dinheiro que fica em contas de pagamento só pode ficar parado no Banco Central ou ser aplicado em títulos públicos,

E é assim que surge o rendimento da NuConta. Isso porque o Nubank escolheu a opção de investir os recursos dos correntistas em títulos públicos federais. Estes ficam custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), possibilitando a isenção de qualquer tipo de taxa.

NuConta ou poupança: conheça as vantagens de cada uma

Para você se decidir entre NuConta ou poupança, separamos algumas vantagens de cada um. Confira!

Vantagens da NuConta

Uma das vantagens da NuConta é não cobrar a taxa de administração. Além de permitir que os clientes realizem transferências da conta para outros bancos sem custo por isso. Outro benefício é a possibilidade de pagar a fatura pela NuConta, dentro do aplicativo.

Essa pode ser uma ótima opção para os clientes que gostam de organizar o dinheiro durante o mês. Você ainda pode acumular o valor das faturas dentro da NuConta, para pagamento após a data de fechamento.

Vantagens da poupança

Um dos benefícios da poupança é a liquidez, já que os valores depositados podem ser sacados a qualquer momento. Porém, mesmo que a liquidez desse investimento seja boa, ela é perdida caso o dinheiro seja sacado antes do aniversário de 30 dias após o depósito.

Esse investimento é isento de taxas administrativas, já que os bancos não cobram por guardar o seu dinheiro. Além de não haver tributos incidentes, como o IOF ou IR, em ganhos de caderneta.

Outro ponto que é levado em consideração pelos investidores é que não há grande risco na realização de investimentos na poupança. As contas com até R$600 mil na poupança são 100% restituídas em casos de liquidação ou falência do banco.

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Dinheiro na NuConta ou poupança: qual rende mais?

Na hora de guardar o dinheiro, é comum que as pessoas fiquem em dúvida, com tantas opções de investimentos. Além disso, a todo momento está surgindo um novo investimento. E uma das dúvidas que podem surgir é: NuConta ou poupança? Qual dos dois têm mais rendimentos

Para começar, você precisa saber que a NuConta é a conta digital gratuita da Nubank, que tem como uma das funcionalidades “guardar dinheiro”. E é nessa parte que o dinheiro do cliente começa a render.

NuConta

Mas como escolher entre NuConta ou poupança para aplicar o dinheiro? Existem alguns critérios que podem te ajudar a decidir qual dos dois tipos de investimentos é o melhor para você aplicar. Sendo um deles o rendimento de cada um.

É importante frisar que todo brasileiro precisa guardar dinheiro para eventuais problemas que podem surgir. Dessa forma, você não precisará se desesperar por não ter a quantia necessária. Além de não precisar recorrer a empréstimos.

Quem rende mais: NuConta ou poupança

Antes de escolher entre NuConta ou poupança, você precisa saber qual deles rende mais. Isso porque por mais que você queira apenas guardar o seu dinheiro, é importante que mesmo parado ele renda um determinado percentual.

Para começar você deve saber que o rendimento da poupança é, em média, de 4,5% ao ano, de acordo com a Taxa Selic. Vale ressaltar que esses valores são considerados baixos pelos especialistas, tendo em vista que existem outros investimentos que rendem mais.

Enquanto a NuConta rende 100% do CDI, diariamente. E quando o dinheiro é aplicado na conta, ele já começa a render na hora, em títulos públicos. Comparando a NuConta e a poupança o rendimento da primeira é maior que o da segunda.

Além desse alto rendimento, a NuConta não tem taxa. Mas inicialmente o valor pode parecer menor porque o aplicativo do Nubank mostra o saldo líquido do Imposto de Renda e também do IOF. 

Outra diferença entre as duas é que na NuConta o rendimento é diário, enquanto na poupança é mensal. Sendo assim, o rendimento é maior na conta do Nubank, já que o dinheiro irá render um pouco mais do que na poupança. 

Como a NuConta rende

Uma dúvida comum de quem guarda o dinheiro na NuConta é como ele rende. O Nubank não é um banco, mas sim uma Instituição de Pagamento (IP), que é outro tipo de organização supervisionada pelo Banco Central (BC).

Sendo assim, a NuConta não é uma conta corrente, mas sim uma conta de pagamentos. Assim, em vez de ter cobertura do Fundo de Garantidor de Créditos (FGC), as contas de pagamento ficam segregadas do patrimônio da IP responsável, sob o CPF do correntista.

E mesmo sem FGC os recursos deixados em contas de pagamento não se misturam ao patrimônio das IP, mantendo-se a salvo caso a instituição passe por qualquer tipo de apuro financeiro.

Diferentemente do que acontece com os recursos deixados em contas bancárias, que podem ser usadas pelos bancos para concederem crédito aos clientes. Enquanto o dinheiro que fica em contas de pagamento só pode ficar parado no Banco Central ou ser aplicado em títulos públicos,

E é assim que surge o rendimento da NuConta. Isso porque o Nubank escolheu a opção de investir os recursos dos correntistas em títulos públicos federais. Estes ficam custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), possibilitando a isenção de qualquer tipo de taxa.

NuConta ou poupança: conheça as vantagens de cada uma

Para você se decidir entre NuConta ou poupança, separamos algumas vantagens de cada um. Confira!

Vantagens da NuConta

Uma das vantagens da NuConta é não cobrar a taxa de administração. Além de permitir que os clientes realizem transferências da conta para outros bancos sem custo por isso. Outro benefício é a possibilidade de pagar a fatura pela NuConta, dentro do aplicativo.

Essa pode ser uma ótima opção para os clientes que gostam de organizar o dinheiro durante o mês. Você ainda pode acumular o valor das faturas dentro da NuConta, para pagamento após a data de fechamento.

Vantagens da poupança

Um dos benefícios da poupança é a liquidez, já que os valores depositados podem ser sacados a qualquer momento. Porém, mesmo que a liquidez desse investimento seja boa, ela é perdida caso o dinheiro seja sacado antes do aniversário de 30 dias após o depósito.

Esse investimento é isento de taxas administrativas, já que os bancos não cobram por guardar o seu dinheiro. Além de não haver tributos incidentes, como o IOF ou IR, em ganhos de caderneta.

Outro ponto que é levado em consideração pelos investidores é que não há grande risco na realização de investimentos na poupança. As contas com até R$600 mil na poupança são 100% restituídas em casos de liquidação ou falência do banco.

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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Por que a diferença de idade entre o presidente francês Macron e Brigitte Trogneux incomoda tanto?

O preconceito por trás da relação da ex-professora com Emmanuel Macron que será a próxima primeira-dama francesa

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Adidas com desconto de até 60%! (45 Tênis, chuteiras e roupas em destaque)

Tênis da Adidas com descontos de até 60%A Outlet da Adidas está com promoção que pode chegar a 60% do preço original. Selecionamos os principais produtos com desconto no site!

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Como calcular hora extra e alguns exemplos

Se você tem uma empresa, provavelmente, também tem funcionários. E é cada vez mais comum que os trabalhadores realizem hora extra.

Mas você sabe o que é considerado hora extra? Como funciona? E principalmente como calcular a hora extra de cada funcionário do seu negócio?

Para começar, o cálculo da hora extra pode parecer complicado, porém é um procedimento simples. E ele é realizado pelos profissionais da área, podendo ser tanto de RH quanto do setor contábil.

Aplicativos para melhorar a produtividade

Vale ressaltar que todo trabalhador tem a sua jornada de trabalho definida em contrato. Porém, existem alguns casos que por excesso de atividades surge a necessidade de realizar as horas a mais trabalhadas. 

Além disso, a lei determina que essas horas a mais sejam remuneradas com valor superior à hora normal. Outra informação importante é que caso essas horas sejam realizadas aos finais de semana ou até mesmo de noite, elas também deverão ser pagas aos funcionários.

Pode parecer muita informação e confuso, mas calma. Por isso, separamos os principais tópicos que você precisa saber para calcular a hora extra e não ter problemas. Confira!

O que é hora extra?

Quem tem direito a receber pela hora extra?

Passo a passo de como calcular a hora extra 

Como calcular a hora extra noturna

Exemplo de como calcular a hora extra noturna

O que é hora extra?

Muito se fala em hora extra, mas será que você sabe realmente o significado dessa expressão? Todo período trabalhado ou estendido que excede a jornada de trabalho para que o funcionário foi contratado configura horas extras.

 As horas extras também são configuradas quando as atividades ocorrem em finais de semana e feriados.

Isso está previsto no artigo 59 da CLT:

“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”

Quem tem direito a receber pela hora extra?

Antes de sair calculando o valor da hora extra que os seus funcionários estão fazendo, é necessário saber quem tem e quem não tem direito. Para isso, é preciso verificar a Lei que trata desse assunto.

A Constituição Federal assegura que todo empregado contrato pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao pagamento de horas extras. Com acréscimo de no mínimo 50%.

De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de oito horas diárias e de 44 horas semanais. Porém, o trabalhador poderá exceder a jornada em até duas horas diárias. 

Com isso, todo funcionário contratado nesse regime que realizar hora extra deverá ser remunerado pelo período que ficou até mais tarde na empresa.

É importante frisar que para adotar o regime de horas extras será necessário realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho.

E só depois desse acordo a empresa estará resguardada juridicamente, caso seja necessário que os funcionários fiquem até depois da hora.

Passo a passo de como calcular a hora extra 

Têm dúvidas de como realizar o cálculo da hora extra? Precisa fazer as contas para realizar o pagamento dos funcionários?

Para te ajudar a calcular a hora extra dos seus funcionários, você pode utilizar a calculadora de horas extras do FinanceOne.

Aprenda como fazer o passo a passo a seguir.

1º passo: cálculo da hora comum

Antes de você aprender a realizar o cálculo, precisa saber o que é o valor da hora comum. Todo funcionário é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas durante um mês. Mesmo os que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.

E é esse valor fixo que quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. Mas como descobrir qual é esse valor? É bem simples.

Como já foi mencionado acima, a CLT especifica que a jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Sendo assim, as empresas costumam utilizar a base de 220 mensais para remunerar os funcionários.

É importante frisar que existem casos onde a pessoa trabalha por hora, e para este caso o cálculo muda. Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo.

Um profissional de comercial recebe R$2.640 por mês e trabalha no regime de 220 mensais. Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, vai encontrar o valor do salário dele por hora.

Sendo assim, você terá:

2.640 / 220 = R$12 por cada hora de serviço. 

Com isso, você terá descoberto o valor do salário por hora. E agora será possível calcular as horas extras.

2º passo: cálculo da hora extra

Agora que você já sabe como encontrar o valor da hora trabalhada, será mais fácil realizar o próximo cálculo. Mas ainda assim, é preciso tomar cuidado.

Isso porque para calcular a hora a mais realizada pelo seu funcionário é preciso estar atento ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. A lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são realizadas.

E isso funciona da seguinte forma: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados.

É importante frisar que esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. Porém, os valores podem ser alterados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.

3º passo: cálculo de hora extra 50%

Para você não se perder, continuaremos utilizando o mesmo exemplo citado anteriormente. Vamos supor que ele trabalhou seis horas durante o sábado, sendo assim hora extra com acréscimo de 50%.

Você já sabe que o valor da hora comum desse trabalhador é de R$12 por hora trabalhada. Para esse caso, será necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5.

Confira:

-> Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5;

-> Hora extra com 50% = R$12 x 1,5 = R$18.

Para saber o valor total do acréscimo no salário, é preciso multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Para esse caso, como o funcionário trabalhou seis horas no sábado, o cálculo fica:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 6 x R$18 = R$108.

Com isso, em vez de receber R$2.640 no fim do mês, com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R$2.748.

4º passo: cálculo de hora extra 100%

O cálculo da hora extra 100% é para os domingos e feriados. E para realizar a conta, leve em consideração que o profissional realizou oito horas extras durante um feriado.

Sendo assim, para calcular é necessário multiplicar o valor do salário por dois.

Veja:

-> Hora extra com 100% = salário por hora x 2;

-> Hora extra com 100% = R$12 x 2 = R$24.

Como o funcionário realizou oito horas no feriado, o cálculo fica da seguinte forma:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 8 x R$24 = R$192.

Para esse caso, no fim do mês o trabalhador receberá, com o acréscimo das horas extras, R$2.832.

Como calcular a hora extra noturna

Os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno também têm direito a adicional noturno.

E talvez a hora extra noturna cause um pouco mais de confusão. Isso porque é necessário saber quando começa e termina a hora noturna.

Todo funcionário que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno. Este é um acréscimo no salário devido à jornada ser considerada desgastante e prejudicial ao corpo humano.

O adicional noturno é acrescido no salário dos funcionários que trabalham no período das 22 horas às 5 horas. É importante frisar que o adicional noturno é um fator que altera o cálculo da hora extra.

Dessa forma, se o trabalhador realizar a hora extra no período que vai das 22 horas até as 5 horas, ele tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%.

Sendo assim, o valor do adicional noturno não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.

Exemplo de como calcular a hora extra noturna

Vamos seguir com o exemplo que já estamos utilizando nesse artigo. O profissional que ganhava R$2.640 mensais, que significa R$12 por hora, passou a trabalhar durante a noite.

Veja como será o cálculo:

-> Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2;

-> Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2;

-> Hora extra noturna = (R$12 x 1,5) x 1,2 = R$18 x 1,2 = R$21,60.

Sendo assim, o valor do adicional noturno a hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$21,60. Mas para saber o valor total do acréscimo no salário, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Considere que o trabalhador realizou quatro horas extras durante o período noturno.

Confira:

->  Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna;

-> Acréscimo no salário = 4 x R$21,60 = R$86,40.

Nesse caso, no fim do mês, o trabalhador receberá com o acréscimo das horas extras o valor de R$2.726,40.

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Como calcular hora extra e alguns exemplos

Se você tem uma empresa, provavelmente, também tem funcionários. E é cada vez mais comum que os trabalhadores realizem hora extra.

Mas você sabe o que é considerado hora extra? Como funciona? E principalmente como calcular a hora extra de cada funcionário do seu negócio?

Para começar, o cálculo da hora extra pode parecer complicado, porém é um procedimento simples. E ele é realizado pelos profissionais da área, podendo ser tanto de RH quanto do setor contábil.

Aplicativos para melhorar a produtividade

Vale ressaltar que todo trabalhador tem a sua jornada de trabalho definida em contrato. Porém, existem alguns casos que por excesso de atividades surge a necessidade de realizar as horas a mais trabalhadas. 

Além disso, a lei determina que essas horas a mais sejam remuneradas com valor superior à hora normal. Outra informação importante é que caso essas horas sejam realizadas aos finais de semana ou até mesmo de noite, elas também deverão ser pagas aos funcionários.

Pode parecer muita informação e confuso, mas calma. Por isso, separamos os principais tópicos que você precisa saber para calcular a hora extra e não ter problemas. Confira!

O que é hora extra?

Quem tem direito a receber pela hora extra?

Passo a passo de como calcular a hora extra 

Como calcular a hora extra noturna

Exemplo de como calcular a hora extra noturna

O que é hora extra?

Muito se fala em hora extra, mas será que você sabe realmente o significado dessa expressão? Todo período trabalhado ou estendido que excede a jornada de trabalho para que o funcionário foi contratado configura horas extras.

 As horas extras também são configuradas quando as atividades ocorrem em finais de semana e feriados.

Isso está previsto no artigo 59 da CLT:

“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”

Quem tem direito a receber pela hora extra?

Antes de sair calculando o valor da hora extra que os seus funcionários estão fazendo, é necessário saber quem tem e quem não tem direito. Para isso, é preciso verificar a Lei que trata desse assunto.

A Constituição Federal assegura que todo empregado contrato pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao pagamento de horas extras. Com acréscimo de no mínimo 50%.

De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de oito horas diárias e de 44 horas semanais. Porém, o trabalhador poderá exceder a jornada em até duas horas diárias. 

Com isso, todo funcionário contratado nesse regime que realizar hora extra deverá ser remunerado pelo período que ficou até mais tarde na empresa.

É importante frisar que para adotar o regime de horas extras será necessário realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho.

E só depois desse acordo a empresa estará resguardada juridicamente, caso seja necessário que os funcionários fiquem até depois da hora.

Passo a passo de como calcular a hora extra 

Têm dúvidas de como realizar o cálculo da hora extra? Precisa fazer as contas para realizar o pagamento dos funcionários?

Para te ajudar a calcular a hora extra dos seus funcionários, você pode utilizar a calculadora de horas extras do FinanceOne.

Aprenda como fazer o passo a passo a seguir.

1º passo: cálculo da hora comum

Antes de você aprender a realizar o cálculo, precisa saber o que é o valor da hora comum. Todo funcionário é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas durante um mês. Mesmo os que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.

E é esse valor fixo que quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. Mas como descobrir qual é esse valor? É bem simples.

Como já foi mencionado acima, a CLT especifica que a jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Sendo assim, as empresas costumam utilizar a base de 220 mensais para remunerar os funcionários.

É importante frisar que existem casos onde a pessoa trabalha por hora, e para este caso o cálculo muda. Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo.

Um profissional de comercial recebe R$2.640 por mês e trabalha no regime de 220 mensais. Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, vai encontrar o valor do salário dele por hora.

Sendo assim, você terá:

2.640 / 220 = R$12 por cada hora de serviço. 

Com isso, você terá descoberto o valor do salário por hora. E agora será possível calcular as horas extras.

2º passo: cálculo da hora extra

Agora que você já sabe como encontrar o valor da hora trabalhada, será mais fácil realizar o próximo cálculo. Mas ainda assim, é preciso tomar cuidado.

Isso porque para calcular a hora a mais realizada pelo seu funcionário é preciso estar atento ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. A lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são realizadas.

E isso funciona da seguinte forma: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados.

É importante frisar que esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. Porém, os valores podem ser alterados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.

3º passo: cálculo de hora extra 50%

Para você não se perder, continuaremos utilizando o mesmo exemplo citado anteriormente. Vamos supor que ele trabalhou seis horas durante o sábado, sendo assim hora extra com acréscimo de 50%.

Você já sabe que o valor da hora comum desse trabalhador é de R$12 por hora trabalhada. Para esse caso, será necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5.

Confira:

-> Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5;

-> Hora extra com 50% = R$12 x 1,5 = R$18.

Para saber o valor total do acréscimo no salário, é preciso multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Para esse caso, como o funcionário trabalhou seis horas no sábado, o cálculo fica:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 6 x R$18 = R$108.

Com isso, em vez de receber R$2.640 no fim do mês, com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R$2.748.

4º passo: cálculo de hora extra 100%

O cálculo da hora extra 100% é para os domingos e feriados. E para realizar a conta, leve em consideração que o profissional realizou oito horas extras durante um feriado.

Sendo assim, para calcular é necessário multiplicar o valor do salário por dois.

Veja:

-> Hora extra com 100% = salário por hora x 2;

-> Hora extra com 100% = R$12 x 2 = R$24.

Como o funcionário realizou oito horas no feriado, o cálculo fica da seguinte forma:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 8 x R$24 = R$192.

Para esse caso, no fim do mês o trabalhador receberá, com o acréscimo das horas extras, R$2.832.

Como calcular a hora extra noturna

Os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno também têm direito a adicional noturno.

E talvez a hora extra noturna cause um pouco mais de confusão. Isso porque é necessário saber quando começa e termina a hora noturna.

Todo funcionário que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno. Este é um acréscimo no salário devido à jornada ser considerada desgastante e prejudicial ao corpo humano.

O adicional noturno é acrescido no salário dos funcionários que trabalham no período das 22 horas às 5 horas. É importante frisar que o adicional noturno é um fator que altera o cálculo da hora extra.

Dessa forma, se o trabalhador realizar a hora extra no período que vai das 22 horas até as 5 horas, ele tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%.

Sendo assim, o valor do adicional noturno não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.

Exemplo de como calcular a hora extra noturna

Vamos seguir com o exemplo que já estamos utilizando nesse artigo. O profissional que ganhava R$2.640 mensais, que significa R$12 por hora, passou a trabalhar durante a noite.

Veja como será o cálculo:

-> Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2;

-> Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2;

-> Hora extra noturna = (R$12 x 1,5) x 1,2 = R$18 x 1,2 = R$21,60.

Sendo assim, o valor do adicional noturno a hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$21,60. Mas para saber o valor total do acréscimo no salário, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Considere que o trabalhador realizou quatro horas extras durante o período noturno.

Confira:

->  Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna;

-> Acréscimo no salário = 4 x R$21,60 = R$86,40.

Nesse caso, no fim do mês, o trabalhador receberá com o acréscimo das horas extras o valor de R$2.726,40.

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Segundo SPC, crediário ainda é utilizado para compras

Você sabe o que é crediário? Ainda usa essa forma de pagamento para realizar suas compras?

Se a resposta foi não para ambas as perguntas, saiba que ainda existem pessoas que usam o crediário como pagamento. 

O crediário foi utilizado como forma de pagamento por três em cada dez brasileiros (30%) entre abril de 2018 e o mesmo mês de 2019.

É o que mostra uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

crediário-no-cartão-de-crédito

Entre as opções que foram levadas em consideração como crediário estão os carnês feitos em lojas físicas e boletos para pagamentos a prazo. Além de cartões que só podem ser utilizados dentro da própria loja, os que não são bandeirados, sem função de crédito.

O levantamento ainda mostrou que nos últimos 12 meses, 26% das pessoas recorreram à modalidade de crediário todos os meses. Enquanto 31% fez isso a cada dois ou três meses, e 31%, três vezes ou menos no ano. 

A pesquisa foi realizada nas 27 capitais brasileiras, e as instituições consultaram 805 pessoas.

Motivo do uso do crediário é a falta de condição de pagar à vista

O principal motivo que levou as pessoas a utilizarem o crediário foi a falta de condições para realizar o pagamento à vista em dinheiro (35%). A população de baixa renda foi a que mais usou essa forma de pagamento, com 40%.

Os que viram vantagem na pouca burocracia que é exigida pelas lojas comerciais somaram 25%. Vale ressaltar que esse número aumentou em 12 pontos percentuais em relação ao ano anterior.

Além disso, 20% das pessoas perguntadas escolheram o crediário tendo como estratégia de realizar mais compras. Esta opção cresceu em oito pontos percentuais em um ano.

A principal vantagem apontada pelos usuários é a possibilidade de parcelar o valor das compras, representada por 30%.

Enquanto 19% das pessoas veem vantagem em realizar as compras mesmo não tendo o dinheiro. E 15% em ter prazos maiores para o pagamento dos produtos adquiridos.

“Pagar no crediário permite que a pessoa adquira uma maior quantidade de itens e se comprometa com uma prestação mais acessível, dentro dos limites do orçamento mensal. O problema é que essa facilidade pode favorecer o consumo impulsivo e até mesmo o descontrole nas compras”, alerta o educador financeiro do SPC Brasil José Vignoli.

Segundo ele, “é essencial refletir sobre a real necessidade de cada item e fazer as contas para saber se a parcela, ainda que de valor baixo, não irá comprometer o pagamento de outras despesas já assumidas a cada mês”.

Roupas, calçados e acessórios são os mais adquiridos no crediário

De acordo com a pesquisa, os artigos de vestuário lideram o ranking dos produtos comprados por meio desta modalidade de crédito. Metade dos entrevistados informou que comprou ou que costuma comprar roupas, acessórios e calçados no crediário.

Enquanto 46% das pessoas preferem utilizar essa forma de pagamento para adquirir eletrônicos. Esse número teve um aumento de 11 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior.

E os outros 40% utilizam o crediário para a compra de eletrodomésticos e eletroportáteis.

Em média, atualmente, os entrevistados têm crediário aberto em duas lojas. Sendo 43% que solicitaram ativamente a forma de pagamento e outros 40% foram convencidos a abri-lo após receber a oferta do lojista.

Na data da pesquisa, seis em cada dez brasileiros (61%) tinham cartão de loja, enquanto 49% tinham carnê ou boleto. Além disso, seis é o número médio de parcelas em que as compras foram divididas.

Por mais que aceitar a oferta de crédito dos vendedores das lojas pareça uma atitude impensada, sete em cada dez entrevistados afirmaram ter analisado as tarifas. Eles também pesquisaram os juros cobrados ao contratar o crediário.

Entrevistados já foram negativados por não pagarem as parcelas

Mesmo com todas as vantagens dessa forma de pagamento, é importante ter cuidado ao realizar as compras nessa modalidade. Isso porque existe o aumento de poder de compra, o que pode levar o consumidor a se endividar.

Prova disso é que 44% dos usuários já ficaram negativados por não cumprir com o pagamento das parcelas. Porém, esse número representa uma diminuição de 15 pontos percentuais em relação ao ano anterior.

E 31% das pessoas já conseguiram regularizar a situação, mas 12% ainda estão com o nome sujo. Taxa que representa queda em relação a 2018, de 13 pontos percentuais.

Oito em cada dez entrevistados (81%) que tem algum crediário garantem estar com as parcelas em dia. E somente 10% estão com pagamentos em atraso.

A baixa inadimplência tem relação com a responsabilidade de parte significativa dos consumidores em acompanhar as finanças.

Sete em cada dez pessoas (69%) afirmaram realizar o controle dos pagamentos das compras realizadas pelo crediário. Seja por meio de caderno, agenda e papel, com 33%, planilha de computador, com 21%, ou aplicativo de celular para finanças pessoais, com 15%.

Mas mesmo assim, 30% dos entrevistados não costumam fazer esse controle.

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