quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

O que é o COAF e qual a sua funcionalidade?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) está diariamente no noticiário dos últimos dias.

O órgão, ligado ao Ministério da Fazenda, é o centro do debate depois que seu relatório apontou movimentações suspeitas do ex-motorista do deputado e senador eleito Flávio Bolsonaro.

Criado em 1988, o órgão, que funciona com 37 servidores, atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Apesar de vinculado a um ministério, o Coaf é um conselho formado por membros oriundos de 11 órgãos.

Fazem parte do conselho:

– Abin (Agência Brasileira de Inteligência);

Banco Central;

CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

– Ministério da Transparência;

– Polícia Federal;

– Ministério da Justiça;

– Ministério das Relações Exteriores;

– Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

– Receita Federal;

Superintendência de Seguros Privados;

– Ministério da Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que o Coaf não é um órgão de investigação. Ele não pode solicitar a instituições financeiras informações específicas sobre determinada pessoa ou empresa.

Isso depende de decisão judicial autorizando quebra de sigilo bancário ou fiscal. Sua equipe apenas analisa o banco de dados alimentado pelas comunicações sobre operações suspeitas.

Dessa forma, pode produzir um relatório que evidencia a ocorrência de crimes financeiros.

Coaf

Ocorrências suspeitas

As instituições bancárias são obrigadas a relatar operações suspeitas ao Coaf. Essas informações seguem normas definidas pelos órgãos reguladores.

No caso dos bancos, quem define os parâmetros para operações suspeitas é o Banco Central. São repassadas ao Coaf informações sobre saques ou depósitos superiores a R$ 50 mil.

Esse limite foi diminuído recentemente – até 2017 era de R$ 100 mil. Para bens de luxo, as empresas devem manter cadastro de operações superiores a R$ 10 mil.

O Coaf deve ser informado caso um mesmo cliente some operações superiores a R$ 30 mil no período de seis meses.

Portanto, o Coaf funciona como o alerta para que outros órgãos apurem se há ou não crime.

Ele reporta os indícios à Justiça e ao Ministério Público, nos casos criminais. São essas instituições que fazem as investigações, processam e condenam.

Declaração negativa: o que é e quem deve fazê-la?

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é uma exigência definida pelo Coaf.

É por meio desse documento que a pessoa responsável declara a não ocorrência de operações e/ou transações que podem ser consideradas como suspeitas de lavagem de dinheiro ou mesmo financiamento de terrorismo.

De acordo com uma lei criada em 1998, alguns setores e profissionais específicos, como instituições financeiras, comércio de jóias e serviços de consultoria financeira, por exemplo, precisam comunicar ao Coaf qualquer atividade que possa resultar em lavagem de recursos ou o desvio para fomentar ações terroristas.

No entanto, mesmo quando essas pessoas e instituições não chegam a alguma das duas conclusões acima, é preciso reportar ao Coaf.

Isso é feito por meio de uma “Declaração Negativa”, que significa uma “comunicação de não ocorrência”.

Além disso, existe um prazo para que isso seja feito e, caso a regra não seja cumprida, será necessário o pagamento de multa após processo realizado pelo órgão fiscalizador.

Justamente por isso, é importante estar atento às novidades do mercado contábil, aos prazos e à necessidade do envio de documentos.

Para o envio da “Declaração de Não Ocorrência”, o processo é bem simples e feito pela internet. É necessário acessar a página do SISCOAF e realizar um cadastro para que seja habilitado.

Números da atuação do Coaf

Desde sua criação, o Coaf já gerou 39 mil relatórios sobre operações suspeitas. No caso do Mensalão, por exemplo, foram 44 documentos em 2005 e 2006.

Somente no ano de 2018, o Coaf investigou 370 mil pessoas físicas e empresas. O volume representa alta de 10% em relação ao ano de 2017.

Em parceria com o Ministério Público e autoridades policiais, o órgão conseguiu bloquear judicialmente cerca de R$ 36 milhões no Brasil e no exterior, relacionados a investigações sobre lavagem de dinheiro e outros crimes.

As instituições que registram operações vultosas – como bancos, corretoras, joalherias, concessionárias de automóveis e até empresas que agenciam atletas – foram então obrigadas legalmente a enviar informações ao Coaf sempre que detectarem transações altas em dinheiro vivo ou movimentações com indícios de irregularidades.

Caso não façam isso, podem perder a autorização para operar e pagar multa de até R$ 20 milhões.

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