Para quem não vai contratar uma pessoa para fazer a declaração do Imposto de Renda, e irá declarar sozinho, é necessário saber que existe um programa para isso.
O contribuinte pode baixar programa da Receita Federal e preencher as informações solicitadas para depois realizar o envio.
É importante lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril.
Por isso, se você ainda não declarou, é necessário baixar o programa da Receita Federal o quanto antes.
Até porque deixar para enviar as informações nos últimos dias pode acarretar em dor de cabeça, devido à instabilidade do site.
Os contribuintes que já sabiam como baixar o programa da Receita Federal e que enviaram a declaração nos primeiros dias terão prioridade na hora de receber a restituição.
Ela será paga entre os meses de junho e dezembro deste ano.
Aprenda como baixar programa da Receita Federal
O procedimento é bem simples, porém alguns contribuintes podem ter dúvidas na hora de baixar programa da Receita Federal e realizar a instalação.
Confira abaixo o passo a passo:
1º passo: acesse o site da Receita Federal do Brasil;
2º passo: na página inicial, será preciso localizar “Centrais de Conteúdo”, no final da página. Depois, clique em “Download”, e após isso irá aparecer no quadro “Para Você”. Clique em DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física);
3º passo: nessa etapa irá aparecer uma relação de programas, onde será necessário clicar em “IRPF 2019 (rendimentos recebidos em 2018)”;
4º passo: agora em “Downloads do Programa”, você deverá selecionar a forma desejada de preenchimento da sua declaração. Vale ressaltar que você pode começar a preencher de uma forma e depois alterar para outra. Sendo elas: computador, dispositivo móvel ou certificado digital;
5º passo: se você escolher a opção “computador”, selecione o sistema desejado (Windows, Mac, Linux e Solaris). Depois, você poderá executar o programa, que após a instalação criará um ícone da DIRPPF 2019 na área de trabalho;
6º passo: se você escolheu a opção de preenchimento por “dispositivo móvel” (tablet e smartphones), o sistema operacional é do Android ou iOS. Por isso, é necessário acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play ou App Store;
7º passo: se você escolher “Certificado Digital”, o atendimento será virtual por meio do eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Você deverá acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita, podendo ser feito pelo contribuinte ou representante com a procuração eletrônica ou a própria da Receita Federal;
8º passo: após realizar a instalação, é só começar a preencher a declaração com todos os dados solicitados.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Agora que você já sabe como baixar programa da Receita Federal, está na hora de saber se está na lista para declarar o Imposto de Renda.
Ainda tem dúvidas se precisa ou não declarar? Confira:
– Contribuintes residentes em terras brasileiras com rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$28.559,70 no ano de 2018 (ou R$1.903,98 mensais);
– Aqueles que tiveram ao decorrer de 2018 ganho de capital por meio de alienação de bens e direitos. Ou que também manusearam operações em bolsas de valores;
– Cidadãos que receberam rendimentos não-tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$40 mil no ano anterior;
– Devem declarar aqueles que têm em renda bruta em valor que ultrapasse R$128.308,50 obtidos por meio de atividade rural;
– Quem escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais;
– Pessoas que têm propriedades de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior de R$300 mil, em 31 de dezembro de 2018;
– Aqueles que pretendem compensar, no ano anterior ou posterior, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendários anteriores.
Vale ressaltar, ainda, as pessoas que estão isentas de declarar o Imposto de Renda deste ano.
São elas:
– Aposentados diagnosticados com alguma doença grave disposta na Lei 7.713/88 (câncer, Aids, paralisia, entre outros). É necessário declarar o Imposto de Renda 201 e, a isenção não é automática. Sendo assim precisa ser solicitada na fonte pagadora do benefício;
– Aqueles que tenham renda mensal inferior ao limite da alíquota de isenção. Essas pessoas não precisam declarar o imposto de renda.
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