Se você é Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que todo ano precisa realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN).
Essa, que também é conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidade que o MEI tem anualmente.
Agora, se você não sabe que todo ano é necessário realizar a Declaração Anual Simplificada, ou como fazer esse processo, saiba que é por meio do Portal do Empreendedor.
Lá também é possível acessar outros procedimento como a inscrição, alteração, baixa e impressão de boletos.
Vale lembrar que a Declaração Anual Simplificada tem um período para ser entregue.
Sendo assim, ela deve ser realizada entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Quando realizada nesse período é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa para o microempreendedor.
Mas o que o Microempreendedor Individual deve informar na hora de realizar a Declaração Anual Simplificada?
Essa é uma dúvida bem comum, mas são apenas três dados básicos a serem informados para a Receita Federal.
Confira abaixo:
-> A receita bruta total auferida no ano anterior;
-> A receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
-> Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Passo a passo para fazer a Declaração Anual Simplificada
1º passo: acesse o portal do empreendedor e selecione a opção “Já sou MEI”.
Depois clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.
No campo a seguir preencha com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, depois clique em continuar.
Você irá visualizar os dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Na linha “original” aparecerá vários anos.
Será necessário que você selecione a opção do ano anterior para conseguir realizar a Declaração Anual Simplificada.
2º passo: o próximo campo a ser preenchido é o do Valor da Receita Bruta Total.
Por isso, informe o faturamento total anual da empresa.
No campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Quando concluir a DASN -SIMEI (Declaração Anual) o sistema irá perguntar se você deseja imprimir.
Para isso basta confirmar e guardar o comprovante da declaração anual para apresentar quando necessário.
3º passo: agora, caso você perca o prazo da Declaração Anual Simplificada o procedimento é o mesmo.
Você deverá acessar o portal do empreendedor, porém haverá uma multa por realizar a declaração fora do prazo.
O que acontece com quem não faz a Declaração Anual Simplificada
É importante que as pessoas que são empreendedoras individuais cumpram com todas as obrigações, principalmente estando em dia com todos os pagamentos.
Porém, caso ocorra algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo R$50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.
Para incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração Anual Simplificada, ainda que integralmente pago, é limitada a 20%.
Após enviar a declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa são gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Além disso, se você realizar o pagamento no prazo de 30 dias, consegue um desconto de 50% no valor do boleto gerado.
Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário imprimir novamente o DARF, com uma nova data e um novo valor.
Cuidados ao realizar a Declaração Anual Simplificada
Ao realizar a Declaração Anual Simplificada, é preciso ter alguns cuidados para não informar nenhum dado errado.
Confira:
– A Declaração Retificadora só deve ser acionada caso o microempreendedor desejar alterar algum valor já informado;
– Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros, costumam solicitar o comprovante de Declaração Anual Simplificada na renovação de licenças e alvarás;
– Para aqueles que desejam abrir conta em banco por meio do CNPJ, é necessário saber que as instituições financeiras sempre solicitam a comprovação de renda. Isso porque a declaração serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
É importante lembrar que a Declaração Anual Simplificada é diferente da declaração do Imposto de Renda.
É comum que as pessoas confundam ambos os documentos, por isso vale ressaltar algumas informações:
-> Não se pode confundir a Declaração Anual Simplificada com a do Imposto de renda. Isso porque o segundo é para pessoa física e deve ser entregue até 30 de abril;
-> O empreendedor deve separar o que se refere à pessoa física e a pessoa jurídica. A receita da atividade do MEI é da pessoa jurídica;
-> Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos. E não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
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