sexta-feira, 3 de maio de 2019

Qual é a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

Está precisando comprar ou vender um imóvel o quanto antes?

Então, você precisa ter todo o esclarecimento necessário sobre a escritura e a matrícula.

Esses dois documentos são indispensáveis para que você realize todos os trâmites de maneira correta e segura sem gerar dano algum tanto para quem compra como para quem está vendendo.

Esse é um dos assuntos mais confundidos quando se fala de documentação imobiliária e, se você ainda não consegue entender as relações e diferenças entre os dois, conheça um pouco mais sobre a diferença entre escritura e matrícula do imóvel.

Diferença entre escritura e matrícula do imóvel

– Escritura

A escritura é muito importante para que os seus imóveis tenham uma validade jurídica.

Nela, há informações sobre a propriedade em si e todas as partes que estejam envolvidas no negócio.

Ela dá prosseguimento ao início da negociação do imóvel entre comprador e vendedor.

Vale lembrar que em compras à vista, a concepção da escritura seja realizada da forma mais ágil possível.

A sua produção tem um custo e ele varia conforme o estado que ela for criada, todos os preços são tabelados e proporcionados pelos cartórios.

A escritura pode ser elaborada em qualquer cidade, independente de ser próximo ou não ao endereço onde o imóvel está localizado.

O cartório geralmente exige apenas os seguintes documentos para a elaboração da escritura: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e certidões negativas do imóvel.

Essa última, é solicitada para comprovar se o imóvel possui ou não pendências, sejam elas judiciais ou tributárias.

 Além disso, caso o vendedor ou o comprador possua cônjuges, é imprescindível que os mesmos também apresentem os documentos citados.

– Escritura pública e instrumento particular

É possível ler isso em muitos documentos existentes por aí, mas você sabe realmente qual o significado desses dois termos?

A escritura pública é justamente a afirmação entre as partes que estão entrando em acordo, como já foi dito.

Tal feito é realizado perante um tabelião que torna-se, naquele momento, o responsável legal para dar destino a formalização do negócio.

O instrumento particular é um pouco diferente, ele também é uma espécie de contrato feito por um cidadão seja capacidade para aquilo, não há intervenção alguma do poder público e leva a assinatura das duas partes, além de duas testemunhas também.

– Matrícula do Imóvel

Já a matrícula, nada mais é que a identidade do imóvel, ela o individualiza. Informações imprescindíveis para a identificação jurídica estão lá.

São elas: localização, qualificação  dos proprietários (pessoa física ou jurídica), transações de compra e venda, inventários, desmembramentos, alterações realizadas, entre outras.

A matrícula, na verdade, narra todo o percurso daquele imóvel.

Ela possui um histórico de tudo, até mesmo o histórico de escrituras que determinada casa ou apartamento já sofreu devido a algumas mudanças do proprietário.

Qual é a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

Registro do imóvel: saiba mais

O registro do imóvel ajuda a concretizar a transferência de uma propriedade para um novo titular, a partir desse momento, quem recebe a transferência passa a ser responsável por arcar com todas despesas.

A taxa de condomínio e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O responsável por essa documentação é o Cartório de Registro de Imóveis, que guarda todos os registros dos imóveis de uma determinada região.

Lembrando que cada um desses registros são identificados com um número de matrícula que detalha o histórico daquele imóvel, como foi esclarecido no tópico acima.

Geralmente, ele é produzido em 30 dias após os trâmites necessários para a escritura.

Quando a compra é realizada através de um financiamento com o banco, é necessário apresentar o contrato, substituindo a escritura, pois ela será emitida após a quitação.

Diferença entre escritura e matrícula do imóvel

Como pudemos elucidar nos tópicos anteriores, a escritura nada mais é que o documento oficial que dá validade do acordo entre as partes e é feita através do Cartório de Notas.

Enquanto que a matrícula, é justamente o documento que individualiza a propriedade.

Como se fosse uma certidão de nascimento ou um documento de identidade que registra todas as informações necessárias.

Para realizar a transferência de seu bem, seja casa ou apartamento, os documentos solicitados são: elaboração e assinatura do contrato e venda (que não é uma obrigatoriedade), escritura pública de compra e venda e, de posse da escritura, além do registro na matrícula deste imóvel.

Lembrando que o último mencionado é o que de fato transfere a propriedade de um dono para outro.

Você tem mais alguma dúvida sobre a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

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