Se você tem uma empresa, provavelmente, também tem funcionários. E é cada vez mais comum que os trabalhadores realizem hora extra.
Mas você sabe o que é considerado hora extra? Como funciona? E principalmente como calcular a hora extra de cada funcionário do seu negócio?
Para começar, o cálculo da hora extra pode parecer complicado, porém é um procedimento simples. E ele é realizado pelos profissionais da área, podendo ser tanto de RH quanto do setor contábil.
Vale ressaltar que todo trabalhador tem a sua jornada de trabalho definida em contrato. Porém, existem alguns casos que por excesso de atividades surge a necessidade de realizar as horas a mais trabalhadas.
Além disso, a lei determina que essas horas a mais sejam remuneradas com valor superior à hora normal. Outra informação importante é que caso essas horas sejam realizadas aos finais de semana ou até mesmo de noite, elas também deverão ser pagas aos funcionários.
Pode parecer muita informação e confuso, mas calma. Por isso, separamos os principais tópicos que você precisa saber para calcular a hora extra e não ter problemas. Confira!
Quem tem direito a receber pela hora extra?
Passo a passo de como calcular a hora extra
Como calcular a hora extra noturna
Exemplo de como calcular a hora extra noturna
O que é hora extra?
Muito se fala em hora extra, mas será que você sabe realmente o significado dessa expressão? Todo período trabalhado ou estendido que excede a jornada de trabalho para que o funcionário foi contratado configura horas extras.
As horas extras também são configuradas quando as atividades ocorrem em finais de semana e feriados.
Isso está previsto no artigo 59 da CLT:
“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
Quem tem direito a receber pela hora extra?
Antes de sair calculando o valor da hora extra que os seus funcionários estão fazendo, é necessário saber quem tem e quem não tem direito. Para isso, é preciso verificar a Lei que trata desse assunto.
A Constituição Federal assegura que todo empregado contrato pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao pagamento de horas extras. Com acréscimo de no mínimo 50%.
De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de oito horas diárias e de 44 horas semanais. Porém, o trabalhador poderá exceder a jornada em até duas horas diárias.
Com isso, todo funcionário contratado nesse regime que realizar hora extra deverá ser remunerado pelo período que ficou até mais tarde na empresa.
É importante frisar que para adotar o regime de horas extras será necessário realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho.
E só depois desse acordo a empresa estará resguardada juridicamente, caso seja necessário que os funcionários fiquem até depois da hora.
Passo a passo de como calcular a hora extra
Têm dúvidas de como realizar o cálculo da hora extra? Precisa fazer as contas para realizar o pagamento dos funcionários?
Para te ajudar a calcular a hora extra dos seus funcionários, você pode utilizar a calculadora de horas extras do FinanceOne.
Aprenda como fazer o passo a passo a seguir.
1º passo: cálculo da hora comum
Antes de você aprender a realizar o cálculo, precisa saber o que é o valor da hora comum. Todo funcionário é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas durante um mês. Mesmo os que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.
E é esse valor fixo que quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. Mas como descobrir qual é esse valor? É bem simples.
Como já foi mencionado acima, a CLT especifica que a jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Sendo assim, as empresas costumam utilizar a base de 220 mensais para remunerar os funcionários.
É importante frisar que existem casos onde a pessoa trabalha por hora, e para este caso o cálculo muda. Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo.
Um profissional de comercial recebe R$2.640 por mês e trabalha no regime de 220 mensais. Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, vai encontrar o valor do salário dele por hora.
Sendo assim, você terá:
2.640 / 220 = R$12 por cada hora de serviço.
Com isso, você terá descoberto o valor do salário por hora. E agora será possível calcular as horas extras.
2º passo: cálculo da hora extra
Agora que você já sabe como encontrar o valor da hora trabalhada, será mais fácil realizar o próximo cálculo. Mas ainda assim, é preciso tomar cuidado.
Isso porque para calcular a hora a mais realizada pelo seu funcionário é preciso estar atento ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. A lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são realizadas.
E isso funciona da seguinte forma: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados.
É importante frisar que esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. Porém, os valores podem ser alterados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.
3º passo: cálculo de hora extra 50%
Para você não se perder, continuaremos utilizando o mesmo exemplo citado anteriormente. Vamos supor que ele trabalhou seis horas durante o sábado, sendo assim hora extra com acréscimo de 50%.
Você já sabe que o valor da hora comum desse trabalhador é de R$12 por hora trabalhada. Para esse caso, será necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5.
Confira:
-> Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5;
-> Hora extra com 50% = R$12 x 1,5 = R$18.
Para saber o valor total do acréscimo no salário, é preciso multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.
Para esse caso, como o funcionário trabalhou seis horas no sábado, o cálculo fica:
-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;
-> Acréscimo no salário = 6 x R$18 = R$108.
Com isso, em vez de receber R$2.640 no fim do mês, com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R$2.748.
4º passo: cálculo de hora extra 100%
O cálculo da hora extra 100% é para os domingos e feriados. E para realizar a conta, leve em consideração que o profissional realizou oito horas extras durante um feriado.
Sendo assim, para calcular é necessário multiplicar o valor do salário por dois.
Veja:
-> Hora extra com 100% = salário por hora x 2;
-> Hora extra com 100% = R$12 x 2 = R$24.
Como o funcionário realizou oito horas no feriado, o cálculo fica da seguinte forma:
-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;
-> Acréscimo no salário = 8 x R$24 = R$192.
Para esse caso, no fim do mês o trabalhador receberá, com o acréscimo das horas extras, R$2.832.
Como calcular a hora extra noturna
Os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno também têm direito a adicional noturno.
E talvez a hora extra noturna cause um pouco mais de confusão. Isso porque é necessário saber quando começa e termina a hora noturna.
Todo funcionário que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno. Este é um acréscimo no salário devido à jornada ser considerada desgastante e prejudicial ao corpo humano.
O adicional noturno é acrescido no salário dos funcionários que trabalham no período das 22 horas às 5 horas. É importante frisar que o adicional noturno é um fator que altera o cálculo da hora extra.
Dessa forma, se o trabalhador realizar a hora extra no período que vai das 22 horas até as 5 horas, ele tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%.
Sendo assim, o valor do adicional noturno não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.
Exemplo de como calcular a hora extra noturna
Vamos seguir com o exemplo que já estamos utilizando nesse artigo. O profissional que ganhava R$2.640 mensais, que significa R$12 por hora, passou a trabalhar durante a noite.
Veja como será o cálculo:
-> Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2;
-> Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2;
-> Hora extra noturna = (R$12 x 1,5) x 1,2 = R$18 x 1,2 = R$21,60.
Sendo assim, o valor do adicional noturno a hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$21,60. Mas para saber o valor total do acréscimo no salário, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.
Considere que o trabalhador realizou quatro horas extras durante o período noturno.
Confira:
-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna;
-> Acréscimo no salário = 4 x R$21,60 = R$86,40.
Nesse caso, no fim do mês, o trabalhador receberá com o acréscimo das horas extras o valor de R$2.726,40.
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