terça-feira, 27 de agosto de 2019

Perguntas e respostas sobre novas regras para saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu diversas mudanças e é natural que você esteja com algumas dúvidas de como esse benefício irá funcionar a partir de agora. Isso porque foram divulgados, de uma única vez, três calendários diferentes para realizar o saque do FGTS. 

E os valores desses três calendários a serem depositados no fundo não estão diretamente ligados. Agora você deve estar se perguntando que quantias são essas para serem dividas em três, certo? 

duvidas FGTS

Se você está confuso com tantas regras e com todas essas mudanças, fique calmo e saiba que não é o único. Um dos principais questionamentos dos trabalhadores é se as regras antigas ainda estão valendo já que foi anunciado o programa Saque Certo. 

Uma das principais mudanças é a liberação do saque do FGTS e do PIS/PASEP. Essa medida, autorizada recentemente pelo Governo Federal, tem como objetivo aquecer a economia do país.

Com a liberação do saque do FGTS no valor de até R$500, uma das dúvidas dos brasileiros é: “será que poderei sacar o dinheiro no mês do meu aniversário?”. Além dessa pergunta, existem muitas outras que estão rondando a cabeça dos trabalhadores.

E para te ajudar com todas essas questões separamos as principais dúvidas que os brasileiros estão tendo sobre o assunto.

Veja os pontos a serem destacados neste artigo:

Como será realizada a liberação do saque do FGTS

O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500

Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500

Como informar que deseja aderir ao saque anual 

Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa 

O saque precisa ser feito todo ano?

Como será realizada a liberação do saque do FGTS 

Com três calendários divulgados, é normal que você fique confuso com tanta data. Para começar, a liberação do saque do FGTS, a partir da nova regra, começa ainda este ano. Para ser mais exato, os trabalhadores poderão sacar o benefício a partir de setembro e irá até março de 2020. 

Esta data é para o saque de R$500 de cada conta ativa e inativa que o trabalhador tem no fundo. De acordo com a Caixa Econômica, o calendário de pagamentos, canais para recebimento de valores e as demais informações serão divulgadas a partir do dia 5 de agosto.

O outro calendário é entre abril e dezembro do ano que vem, será liberado o saque-aniversário de 2020. E para aqueles que fizeram a adesão à modalidade, cada trabalhador terá três meses para sacar o valor, de acordo com o calendário divulgado.

Já a partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para os trabalhadores que aderiram a essa modalidade ocorrerá no primeiro dia do mês do aniversário. E irá até o último dia útil nos dois meses subsequentes.

Um exemplo é se o trabalhador faz aniversário dia 20 de abril, ele poderá realizar o saque do FGTS a partir do dia primeiro de abril até o último dia útil do mês de junho.

O que fazer caso não queira realizar o saque do FGTS no valor de até R$500

Como você já viu acima, o saque do FGTS no valor de R$500 estará disponível a partir do mês de setembro. Mas e se o trabalhador não quiser sacar essa quantia? O que deve ser feito? Será possível não realizar a transação?

Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Caso você não queira receber esse valor agora, não precisa retirar o valor da conta ativa e inativa do FGTS. Para isso, é só o trabalhador não comparecer a Caixa.

Depois, quando o período para realizar o saque for encerrado, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente para a sua conta do Fundo de Garantia. Vale ressaltar que isso vale para quem não tem conta na instituição financeira. 

Agora se você tem conta-poupança na Caixa Econômica, onde o dinheiro pode cair automaticamente, saiba que é necessário comunicar a sua vontade de não receber o dinheiro. Porém, caso não consigo comunicar antes do início dos depósitos, basta avisar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo nenhum.

Quem entra na lista do saque do FGTS de até R$500

Essa é uma dúvida comum, isso porque alguns trabalhadores podem pensar que não tem direito a este benefício. Para começar, você entra na lista para sacar o dinheiro automaticamente. 

E qualquer trabalhador pode entrar na lista e realizar o saque do fundo, caso queira é claro. 

É importante frisar que aqueles que tiverem conta na instituição financeira, precisarão solicitar o depósito do FGTS. Vale lembrar que o depósito automático ocorre somente para quem tem conta-poupança.

Além disso, quem sacar o valor de até R$500 não estará aderindo ao saque anual e nem terá o FGTS bloqueado por dois anos. O saque desse valor é independente da opção pelo saque-aniversário.

Sendo assim, ao sacar o valor de até R$500 para conta ativa e inativa, o trabalhador continuará tendo o direito de sacar todo o valor, em caso de demissão.

Como informar que deseja aderir ao saque anual

Se você quiser sacar anualmente um percentual dos recursos do fundo deverá informar a decisão à Caixa, isso a partir de outubro. Vale ressaltar que é importante que os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro, comuniquem a decisão antes do mês do aniversário.

E isso vale para todos os meses do ano. Dessa forma, será possível sacar parte do dinheiro já em 2020.

Outra dúvida comum é que caso opte realizar o saque anual do FGTS é se quando for demitido sem justa causa poderá sacar o valor. Para esse caso, você não poderá sacar o valor. Só se mudar de ideia e querer voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições previstas nas regras atuais.

Sendo assim, será necessário esperar dois anos para voltar a ter o direito a partir do pedido. Isso acontece porque esse vai e vem de dinheiro num curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo. 

Este precisa prever que com antecedência eventuais saques para realocar os recursos.

Saque do FGTS: qual valor poderá ser retirado de uma conta ativa

No saque-aniversário o valor irá depender do quanto o trabalhador tem depositado na conta ativa e inativa do FGTS.

Isso porque ele irá levar em consideração o total depositado no fundo. Para entender melhor, confira a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo em R$ Percentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
Até R$500,00 50% R$250,00
de R$500,01 até R$1.000,00 40% R$50,00
de R$1.000,01 até R$5.000,00 30% R$150,00
de R$5.000,01 até R$10.000,00 20% R$650,00
de R$10.000,01 até R$15.000,00 15% R$1.150,00
de R$15.000,01 até R$20.000,00 10% R$1.900,00
acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

 O trabalhador que tiver mais de R$500 para sacar, entra em um escalonamento de parecido ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda. Passando a ganhar, além do percentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.

E para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois das ativas.

O saque precisa ser feito todo ano?

Para quem ainda está na dúvida se o FGTS precisa ser sacado todos os anos, saiba que a resposta é não. Isso porque a migração para o saque anual não é obrigatória. Porém, caso você não comunique a Caixa que quer realizar a transição para essa modalidade, permanecerá na regra atual.

Vale lembrar que, atualmente, o uso de recursos do fundo é limitado a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Além das contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças também têm direito ao benefício. 

Outra informação importante é que quem for demitido por justa causa poderá realizar o saque tanto de até R$500 quanto optar pelo saque-aniversário.

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