Se você é autônomo provavelmente já teve inúmeras dúvidas quando o assunto é imposto. Isso acontece porque os serviços são prestados por uma pessoa física, sem a contribuição de empresa.
Há quem pense até que os autônomos não precisam pagar impostos, porém estão errados.
Vale lembrar que mesmo que um autônomo ainda seja uma pessoa física, por prestar serviços e receber por ele, está sujeito a pagar alguns impostos.
Mas antes de você saber quais impostos deve ser pago por um autônomo, é necessário saber quem é esse tipo de profissional.
Em geral, ele não tem nenhum vínculo empregatício com nenhuma empresa. Sendo assim, trabalha por conta própria, prestando serviços a terceiros.
Estes podem ser outros profissionais autônomos, empresas e até mesmo pessoas físicas.
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Conheça os impostos a serem pagos por um autônomo
Existem diversos tipos de impostos que os autônomos precisam pagar. Mas é importante frisar que cada município determina os seus próprios impostos a serem recolhidos pelos profissionais. Porém, é possível listar as taxas básicas:
Imposto Sobre Serviço
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma das taxas que mais gera dúvidas em relação aos tributos desses profissionais. Isso porque alguns municípios entendem que o imposto é devido a cada emissão de RPA, que será falado mais na frente.
Enquanto outros determinam que o profissional faça o pagamento uma vez ao ano. Por isso, é dispensado de contribuir a cada novo serviço.
Além disso, o valor do ISS varia de acordo com o município. Um exemplo é que nas cidades de Curitiba e São Paulo o valor do ISS é de 5%, este é o teto máximo para cobrança desta taxa.
Imposto de Renda Retido na Fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) está embutido no RPA. E ele é retido pela fonte pagadora e obedece à tabela da Receita Federal.
É importante frisar que esse imposto deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda, para que sejam contabilizados os valores tanto a pagar como a serem ressarcidos sobre os valores auferidos ao longo do ano base.
INSS
Este imposto é a contribuição previdenciária. É o valor que se paga para ter direito a uma aposentadoria, quando atingida a idade mínima estabelecida pelo Governo Federal. E também para que se consiga ter acesso, se necessário, a um auxílio doença e demais ajudas.
O valor a ser deduzido do profissional autônomo relativo a essa taxa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é calculado de acordo com o valor do recebimento e as faixas de contribuição.
O que é o Recibo de Pagamento Autônomo
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) serve como comprovação de que um profissional atua legalmente como autônomo. E para conseguir emitir um RPA é necessário ter um registro na prefeitura da sua cidade e, ainda, como contribuinte individual do INSS.
Vale ressaltar que em algumas situações, o autônomo ainda é obrigado a ter registro no conselho de classe para que possa exercer a atividade. E é por meio do RPA que o autônomo recebe o pagamento e paga os impostos, comprovando a atividade e o valor de seus recebimentos.
Algumas pessoas autônomas são obrigadas a pagar a contribuição sindical para os órgãos representativos de suas classes. Como por exemplo engenheiros, contadores, arquitetos, médicos, entre outros.
E mesmo um profissional autônomo podendo se tornar um microempreendedor individual (MEI), muitas pessoas ainda preferem permanecer como autônomo a se tornar uma empresa.
E, assim, passar a receber como pessoa jurídica. Isso porque a burocracia tanto para abertura quanto para fechamento de empresas no Brasil ainda é grande.
Sendo assim, se você é autônomo é importante estar atento aos impostos que regem a sua atividade profissional. Dessa forma, será possível usufruir de todos os seus direitos como cidadão e contribuinte.
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