Março chegou trazendo com ele o temido Imposto de Renda 2020. E mesmo que você declare os seus bens há anos, sempre tem uma dúvida que surge na hora de preencher o IR.
Essas questões são comuns, até porque o Governo Federal sempre realiza uma modificação em relação ao assunto. Vale lembrar que quem quiser declarar o Imposto de Renda já pode.
O prazo começou na última segunda-feira, 2, e vai até 30 de abril. Uma das dúvidas mais comuns é o que deve ser declarado ou não no Imposto de Renda 2020.
É necessário declarar os dependentes? Os investimentos realizados no último ano? Quais aplicações devem ser incluídos na declaração?
Para não errar alguma informação e acabar na malha, é necessário ter em mãos alguns documentos e comprovantes. Sendo alguns deles: CPF dos dependentes, informes dos rendimentos das empresas e contas bancárias, entre outros.
O que declarar no imposto de renda 2020?
Entre todas as perguntas possíveis a serem feitas quando o assunto é o Imposto de Renda 2020, a principal é “o que declarar?” Essa dúvida é comum e deve ser feita com rigor, para que nada caia no esquecimento.
Além disso, comece todo esse esforço para correr atrás dos documentos com antecedência, logo no início do prazo, pois quanto antes você terá mais tempo de procurar algo que tiver faltado.
Aqueles que realizaram a declaração em 2019 podem procurar uma cópia do arquivo para facilitar todo o processo. Os principais documentos são:
- CPF dos dependentes;
- Informe de rendimento;
- Extrato do INSS;
- Recibos;
- Comprovantes de compra e venda.
Confira a importância de cada documento
Quanto ao CPF dos dependentes, é preciso incluí-los na declaração, mesmo se tratando de crianças ou menores de idade. O Cadastro de Pessoa Física é um documento rápido e prático.
Ou seja, se um dos seus dependentes não possui ainda, solicite em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.
Os informes de rendimento são específicos para empresas, bancos ou corretoras. Esses, tiveram até a última sexta-feira, 28, para enviar os informes por uma das seguintes opções: Correios, e-mail, internet ou aplicativo.
Tal informe traz informações sobre salários, contribuições ao INSS, pagamentos de 13º. Além de informar valor de Imposto de Renda retido na fonte, venda de férias, despesas com planos de saúdes e odontológicos, entre outros.
O extrato do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – para aposentados pode ser retirado pela internet, no Portal Meu INSS. A consulta é realizada por meio de login e senha individual.
Quem encontrar dificuldade em gerar o extrato poderá comparecer em uma agência, mediante agendamento.
Comprovantes e recibos: abrangem a diversos produtos e serviços, de diferentes áreas. É preciso anexar documentos que comprovem rendimentos e pagamento de aluguéis, com os valores detalhados.
Essas informações podem ser consultadas em imobiliárias ou mediante recibos de depósitos bancários – quando a situação for por meio de pagamento diretamente ao proprietário.
Além disso, devem ser juntados também os recibos de planos de saúde, médicos (despesas de consultas e exames), dentistas, internações, e outros como despesas com escolas, creches e faculdades detalhando o CNPJ da instituição e dados do estudante.
O comprovante de venda ou bens é para quem adquiriu carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado. É necessário ter todos os principais documentos em mãos, como contratos e escrituras, notas fiscais, comprovantes e outros.
Saiba quem tem que declarar o Imposto de Renda 2020
Outra dúvida muito comum é saber quem precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para quem ainda não sabe, estão obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
Neste ano, o teto é de R$28.559,70, uma média de R$2.379,98 por mês. Outra obrigatoriedade é a inclusão daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$40 mil.
Se mesmo assim você ainda está em dúvida, é necessário conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.
Isso porque declarar ou não o Imposto de Renda irá depender do valor dos rendimentos obtidos no ano anterior. Além das transações realizadas por você.
Regras da obrigatoriedade da declaração do IR
-> Pessoas que receberam rendimento tributáveis no qual a soma anual foi superior a R$28.559,70. Por exemplo: salários e aluguéis.
-> Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$40 mil. Um exemplo são as indenizações trabalhistas, doações ou caderneta de poupança.
-> Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, como os investimentos.
-> Pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
-> Aqueles que tiveram, no ano passado, receita bruta no valor superior a R$142.798,50 em atividade rural.
-> Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos. Inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
-> As pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
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