quinta-feira, 5 de março de 2020

Prova de vida do INSS: o que é e quando fazer?

Quem tem algum benefício pago pelo INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, precisa anualmente fazer a Prova de Vida para comprovar ao órgão que está vivo.

Esse procedimento passou a ser exigido devido as inúmeras denúncias de fraudes e pagamentos indevidos que resultaram em um rombo bilionário nos cofres públicos.

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Segundo números divulgados pelo Ministério da Economia o rombo no INSS subiu de R$ 194,3 bilhões, em 2018, para R$ 213,3 bilhões em 2019.  

Dados do tesouro nacional apontam que, em 2019, o déficit previdenciário da União cresceu cerca de R$ 53,090 bilhões. O que representou uma alta de 14,3% em relação a 2018 (R$ 46,5 bilhões).

aposentadoria pela internet
Saiba agora quando inicia e como será realizada a Prova de vida do INSS

Resumindo: a prova de vida é um procedimento anual adotado pelo INSS para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Trata-se de uma comprovação de vida (corpo presente ou via procurador) para manter o pagamento correto do benefício disponibilizado.

Quais documentos levar para fazer a comprovação?

O beneficiário deve entrar em contato com o banco pagador e verificar qual documentação necessária para fazer a comprovação.

Normalmente é solicitado algum documento de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O aposentado ou pensionista deve realizar a comprovação a cada 12 meses, e a data é definida pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.

Em caso de pessoas com mais de 80 anos ou com problemas de saúde, é possível solicitar junto ao 135 para solicitar uma visita domiciliar ou hospitalar de um servidor do órgão.

É possível fazer a prova de vida por procuração?

A Resolução 699/2019 do INSS estabelece uma permissão para casos especiais para comprovação em casos onde o beneficiário não poderá comparecer para realizar o procedimento, são eles:

  • Ausente do país por motivo de viagem;
  • Portadores de doença contagiosa;
  • Dificuldades de locomoção;
  • Pessoas acima de 80 anos.

Nestes casos o beneficiário pode nomear um procurador para realizar a prova de vida junto ao banco pagador, porém, será preciso cadastrar a procuração junto ao INSS.

Para ter acesso ao serviço basta entrar em contato com o número 135, pelo site Meu INSS e aplicativo de celular (App Store ou Google Play).

Como residentes no exterior podem fazer a prova de vida?

O beneficiário poderá fazer o procedimento através de uma representação consular brasileira (Embaixada e Consulados), localizada no país onde reside.

Outra opção é o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. No entanto, só é possível fazê-lo se o país for signatário da Convenção de Haia.

A Convenção de Haia é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.

Graças a ela brasileiros que moram no exterior têm assistência jurídica garantida em 26 países, assegurando o direito humano fundamental do acesso à justiça.

O que acontece se não fizer a prova de vida?

Quem não fizer a prova de vida dentro do calendário divulgando pelo banco pagador terá o benefício bloqueado.

Se após seis meses sem comprovação de vida ele será cancelado. Para reativá-lo será preciso comprovar vida junto ao banco e/ou o próprio INSS.

Prova de vida do INSS 2020

A Dataprev anunciou no começo do mês passado que fará testes iniciais de biometria e reconhecimento fácil para a prova de vida a partir de 2020.

“Temos projetos para que se faça por celular, biometria facial ou digital. A prova de vida a gente quer automatizar ainda neste ano”, afirma o Diretor de Atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior.

O objetivo é aumentar a segurança na comprovação e facilitar a vida dos aposentados e pensionistas.

Enquanto a automatização não chega para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas será preciso que todos fiquem atentos ao calendário de comprovação divulgado pelos bancos onde recebem o benefício.

Esse procedimento é de responsabilidade do próprio beneficiário ou responsável legal. Fiquem atentos as datas e evitem a suspensão ou cancelamento do benefício.

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