Os trabalhadores que forem demitidos por ‘força maior’ diante da crise do coronavírus poderão fazer o saque imediato do FGTS. A nova regra está em vigor desde o último dia 29 de abril.
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será possível com a apresentação do documento de identidade, CPF e a carteira de trabalho. A nova medida está na circular 903/2020 da Caixa Econômica que foi publicada no Diário Oficial da União, na última semana.
Até o final de abril, o saque do FGTS estava bloqueado para trabalhadores demitidos por ‘força maior’. A Caixa só permitia o acesso ao dinheiro após a Justiça do Trabalho reconhecer o motivo da dispensa.
Saque do FGTS poderá ser movimentado pelo aplicativo
A Caixa informou ainda que o saldo do Fundo de Garantia poderá ser movimentado pelo aplicativo FGTS. O atendimento será 100% digital e gratuito.
Dessa forma, o trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores.
Com essa nova regra, o trabalhador fica dispensado de apresentar qualquer prova de ação judicial para o saque do FGTS, quando dispensado por força maior durante a pandemia.
O mesmo se aplica para o recebimento do seguro-desemprego. É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou estabelecimento é fechado por conta de ‘força maior’, a instituição pode dispensar o quadro de funcionários.
Com isso, o instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, caso seja reconhecido, a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cai de 40% para 20%.
Além disso, é importante lembrar que existe uma Medida Provisória 927/2020 que estabeleceu que devido a pandemia a empresa pode dispensar os funcionários por força maior. Porém, isso só ocorre quando a instituição de fato fecha.
Justificativa ‘força maior’ pode ser usada na pandemia?
A demissão por ‘força maior’ era uma exceção antes da pandemia do novo coronavírus e só era usada em casos isolados, que geralmente são provados na Justiça do Trabalho.
Mas, pra quem acha que a medida atual durante a pandemia é ilegal. Infelizmente, não é.
A empresa pode alegar força maior para demitir um funcionário desde que esteja de fato encerrando as suas atividades, ou seja, fechando as portas. Dessa forma, precisa liberar o empregado por não ter condições nenhuma de arcar com os custos.
A ida à Justiça de Trabalho antes da pandemia era justamente por esse motivo. Antes era preciso provar que a empresa de fato encerrou os trabalhos por algum motivo.
Agora não, a empresa pode justificar a dispensa do funcionário durante a pandemia por força maior sem que esse debate seja levado à Justiça do Trabalho.
Para o saque do FGTS, o trabalhador fica dispensado de ter que apresentar qualquer certidão emitida no órgão trabalhista, visto que não há essa obrigatoriedade no trâmite feito durante a Covid-19.
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