O Governo Federal divulgou o decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) para instituir o novo valor do auxílio emergencial residual de R$300. De acordo com o documento, o pagamento será realizado em até quatro parcelas.
Além disso, o texto informa que o benefício será pago até o dia 31 de dezembro de 2020, independente do número de parcelas que o beneficiário recebeu.
O texto ainda determina que os valores não sacados das poupanças digitais abertas pela Caixa Econômica e não movimentadas no prazo de 260 dias devem retornar para a União.
O presidente Bolsonaro garantiu que mulheres chefes de família continuarão recebendo duas cotas. Ou seja, o novo valor do auxílio residual para elas será de R$600.
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Quem não receberá o auxílio emergencial de R$300?
Além das informações já mencionadas, a MP também define que o auxílio residual não será dado ao trabalhador que:
- Estiver vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário-mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos (R$3.135);
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos – que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Vale lembrar que as parcelas de R$300 só serão pagas para quem já tem o auxílio emergencial.
Isso quer dizer que os trabalhadores não beneficiários não poderão solicitar as novas parcelas, por exemplo.
Governo já pagou mais de R$190 bilhões em auxílio emergencial
Na última quinta-feira, 17, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que já foram transferidos R$197 bilhões em auxílio emergencial para 67,2 milhões de beneficiários em todo o país.
A maior parte dos beneficiários, por exemplo, se encontram nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Calendário das novas parcelas segue sem data para beneficiários fora do Bolsa Família
Mesmo com a publicação do decreto da Medida Provisória, os beneficiários que não são do Bolsa Família seguem sem saber quando receberão as novas parcelas.
Apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o chamado auxílio residual na última quinta-feira, 17.
Hoje, uma nova parcela de R$300 começou a ser paga para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família.
+ Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$300
No entanto, para os trabalhadores que estão no Cadastro Único ou se inscreveram através do site, o calendário segue indefinido para as novas quatro parcelas.
O auxílio emergencial foi criado em abril para os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. O objetivo era para conter os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
O benefício começou a ser pago com parcelas mensais de R$600 e R$1.200 para mães chefes de família.
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