segunda-feira, 5 de agosto de 2019

ANS autoriza reajuste de até 7,35% nos planos de saúde

Se você está pensando em contratar planos de saúde, saiba que eles podem ficar mais caros. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 23, o percentual máximo de reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde. 

Esse reajuste, que já foi publicado no Diário Oficial da União, será para planos individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice estabelecido pela ANS foi de 7,35%.

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Vale ressaltar que o reajuste dos planos de saúde é o menor percentual desde 2010, quando foi de 6,73%.

No ano passado o percentual ficou abaixo dos 10%, porém bem acima do IPCA, que é a inflação medida pelo IBGE e que em 2018 fechou em 3,75%.

Apesar de o reajuste ser em um patamar menor, é resultado de uma nova base de cálculo, acontece quando a economia continua a patinar. Além de os planos individuais estarem perdendo beneficiários.

Dessa forma, o índice divulgado pela ANS não satisfaz nem aos usuários nem às empresas do setor.

Nova metodologia de cálculo é utilizada para calcular o reajuste

Para chegar ao percentual de 7,35%, a ANS utilizou pela primeira vez uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além de retirar deste último o item Plano de Saúde. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários. O que resulta na redução do índice de reajuste.

“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores.”

É o que destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Vale lembrar que o percentual divulgado pela ANS é o máximo que poderá ser aplicado pelos planos de saúde. As operadoras podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar valores mais altos.

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº9.656/98.

Atualmente, compreende cerca de 17% do total dos beneficiários em planos de assistência médica. Sendo aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.

Entenda como é aplicado o reajuste dos planos de saúde

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Caso o mês de aniversário do contrato seja em maio, será permitida a cobrança retroativa conforme RN 171/2008.

É importante ressaltar que deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, além do número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano.

Ainda será necessário constar o mês previsto para a aplicação do próximo reajuste anual.

Os beneficiários dos planos de saúde individuais devem ficar atentos aos boletos de pagamento, observando os seguintes tópicos:

-> Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;

-> Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo realizada a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Além disso, somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar o reajuste, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Para te ajudar a entender melhor como será cobrado o reajuste dos planos de saúde, vamos a um exemplo, levando em consideração que o aniversário de contrato do plano é em maio.

Nos meses entre maio e agosto, o beneficiário recebe o boleto sem reajuste. A partir do mês de setembro, o boleto começa a vir com o valor do reajuste mais o valor retroativo referente a maio.

Isso irá ocorrer até o mês de dezembro, quando o último valor retroativo, referente a agosto, será cobrado. Já em janeiro, o boleto deverá vir somente com o reajuste autorizado pela ANS. 

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