Todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem direito ao FGTS.
Além destes empregados, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Será que você é uma das pessoas com direito a sacar o FGTS inativo?
Em 2017, foi aprovada a lei 13.446, que permitia a movimentação da conta do FGTS vinculada a um contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
A lei entrou em vigor e permitiu àqueles que tivessem contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até essa data pudessem sacar o valor.
No último dia 24, o governo de Jair Bolsonaro anunciou a liberação do saque do FGTS e também do Pis-Pasep para aquecer a economia. Trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de contas ativas e inativas. Entenda as novas regras aqui!
O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Na prática, é a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em nome do empregado nessas contas, que são abertas na Caixa Econômica Federal.
Os depósitos mensais realizados pelo empregador são equivalentes a 8% do salário do empregado. Esse valor é acrescido de atualização monetária e juros.
O Fundo de Garantia é composto pelo total desses depósitos.
Porém, seu saque é permitido apenas em algumas situações. Como a situação extraordinária na ocasião da lei 13.446/2017.
Mas, se você tem uma conta FGTS inativa, pode ser que ainda seja possível sacar o valor. Continue a leitura para descobrir como.
Quem tem direito a sacar o FGTS inativo?
Vamos falar das regras normais para sacar o FGTS inativo. Na rescisão do contrato de um empregado, a empresa deve avisar à Caixa Econômica para que ele possa sacar seu benefício em até cinco dias úteis.
Além disso, também é permitido o saque do Fundo de Garantia inativo no momento da aposentadoria.
Outra situação é se você permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Nessa situação, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário.
Uma regra que mudou e vamos explicar em detalhes mais abaixo é o saque permitido a quem pediu desligamento.
Antes, só era possível sacar aquele empregado demitido sem justa causa. Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo.
Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.
Fique atento, porque nesse caso a movimentação da conta vinculada é de 80% do saldo e não dá direito ao Programa de Seguro Desemprego.
Então, mesmo que você peça para ser desligado da empresa agora, poderá movimentar o FGTS, porém apenas 80% e sem ter direito ao seguro.
Os 20% restantes poderão ser sacados posteriormente, na ocasião de enquadramento nas outras hipóteses de saque do FGTS inativo.
Nesse caso de desligamento mediante acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória a ser recolhida pelo empregador é 20% da base para fins rescisórios.
Situações em que é possível sacar o FGTS inativo
Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês.
Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalente a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.
O saque do FGTS inativo não é permitido a qualquer momento que o dono da conta quiser.
Resgatar o Fundo de Garantia é permitido apenas em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria, da aposentadoria, e em situações de dificuldades decorridas da demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.
– Na demissão sem justa causa;
– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90.
Passo a passo para consultar o FGTS inativo
Para quem quer consultar o FGTS inativo mas não sabe como, a Caixa Econômica Federal criou uma página para ajudar os trabalhadores.
Confira o passo a passo:
1º passo: você precisará acessar o site do FGTS inativo.
2º passo: será necessário informar os seus dados, como por exemplo o CPF ou o NIS (número do PIS/PASEP). Outra informação que será solicitada é a data de nascimento.
3º passo: após preencher os dados necessários o sistema irá te informar se você tem conta do FGTS inativo ou não. Caso você tenha, será possível utilizar a sua senha para consultar o valor do seu FGTS.
Porém, caso não tenha o sistema irá aparecer com um erro e irá te informar na tela do seu computador.
Como sacar o FGTS inativo
Se você quer sacar o FGTS inativo, a primeira coisa é saber se tem ou não conta na Caixa Econômica. Isso porque dependendo da resposta a forma de sacar o dinheiro irá mudar.
Para os que têm conta na Caixa, o saque pode ser realizado pelo Internet Banking, telefone ou por meio do site do FGTS.
Aqueles que optarem pela primeira opção deverão escolher a opção “FGTS e Serviço do Cidadão”.
Depois você deverá clicar em “FGTS” e, por fim, “Contas Inativas – MP 736/16”. A próxima etapa será consultar o saldo disponível, e depois autorizar o crédito na sua conta da Caixa.
Caso queira ligar para sacar o FGTS inativo, o telefone é 0800-726-2017. Será necessário digitar o CPF ou o NIS. Depois é só seguir as instruções do atendente.
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o procedimento é diferente. Aqueles que têm até R$1.500 para receber podem realizar o saque com o Cartão Cidadão e a senha.
O saque do FGTS pode ser feito na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.
Se você precisa sacar entre R$1.500,01 e R$3.000, você poderá sacar com o Cartão Cidadão na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.
Caso não tenha o Cartão Cidadão, você deverá comparecer em uma agência da Caixa.
Porém, se você precisa sacar acima de R$3.000, a sua única opção é retirar o dinheiro em uma agência.
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