O governo federal afirma que a MP da Liberdade Econômica tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios. Ela traz mudanças importantes em artigos da lei trabalhista.
Por propor 36 mudanças na legislação do trabalho, especialistas classificaram a MP como uma minirreforma trabalhista.
Entre os principais pontos está a autorização de trabalho aos domingos e feriados. Atualmente, algumas categorias já têm essa previsão e é possível liberação por negociação coletiva.
No entanto, houve uma mudança neste ponto do texto. O relator da MP aumentou o prazo para que o trabalhador descanse aos domingos, prevendo repouso neste dia pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A MP também revoga uma lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos. Ou seja, em tese as agências bancárias poderiam abrir aos sábados.
Entre as mudanças propostas, o texto também prevê que a legislação trabalhista só seja aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos.
Quem receber mais que isso fica sujeito a regras do Direito Civil mesmo em ambiente de trabalho.
Segundo cálculo feito pelo Ministério da Economia, a MP tem o potencial de aumentar de 0,4% a 0,7% ao ano no PIB per capita do brasileiro.
Além de gerar 3,7 milhões de empregos num prazo entre 10 e 15 anos.
Visões contrárias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende a rejeição parcial da MP da Liberdade Econômica. O órgão afirma que o texto traz pontos inconstitucionais.
O MPT alerta ainda para os riscos à saúde e segurança de trabalhadores.
Outros associações também emitiram nota técnica em que expressam apreensões acerca do Projeto de Lei.
São elas:
– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
– Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);
– Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait);
– Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).
Para elas, a norma sofre de “irremediável inconstitucionalidade”. Isso porque viola o princípio da unidade hermenêutica da Constituição, de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
Principais pontos da MP da Liberdade Econômica
1- Trabalho aos domingos
A MP da Liberdade Econômica libera o trabalho aos domingos para todas as categorias. Portanto, não será necessário a autorização prévia do poder público.
Isso abriria espaço, por exemplo, para que os bancos abrissem aos fins de semana.
No entanto, não quer dizer que o trabalhador pode perder a folga semanal. Ela continua sendo obrigatória.
Para compensar, o funcionário teria o direito de tirar folga em outro dia da semana. Fato que já ocorre hoje para os profissionais que trabalham nesse regime.
E, da mesma forma, ao menos uma vez por mês o descanso precisaria cair no domingo.
2 – Controle de ponto
Atualmente, empresas com mais de dez trabalhadores precisam fazer o registro de ponto de seus empregados, com horário de entrada e saída.
A medida aumenta esse mínimo para 20 funcionários. Além disso, a MP libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo entre patrão e empregado.
Nesse caso, seria registrado o ponto do trabalhador apenas nos dias que fugissem do horário de trabalho habitual do funcionário.
Nos outros dias, seria dispensado o controle formal.
3 – Contratos com salários altos
A MP prevê que os contratos de trabalho de quem recebe mais que 30 salários mínimos por mês serão regidos pelo Direito Civil.
Isso significa que esses funcionários podem negociar contratos com a empresa estipulando regras diferentes do que o previsto na legislação trabalhista. No entanto, desde que não sejam contrárias à Constituição.
Portanto, a relação entre funcionário e empregador, nesse caso, é como entre duas empresas em um contrato de prestação de serviços.
Ou seja, se houver algum ponto para discutir na Justiça, será no cível, como se fossem duas empresas.
4 – Multa não será mais na hora
Outra mudança com a MP da Liberdade Econômica é na fiscalização de irregularidades.
Atualmente, a empresa recebe a visita do órgão fiscalizador e, caso tenha alguma irregularidade, é autuada e multada.
Com a MP, essa autuação não vai ser sempre na hora, sendo necessária uma nova visita. Portanto, dará tempo para a empresa se adequar.
5 – Extinção da Cipa em alguns casos
Outra mudança desobriga estabelecimentos com menos de 20 funcionários, micro e pequenas empresas de constituírem a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Quem faz parte dessas comissões ganha estabilidade no emprego, não podendo, pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ser demitido de forma “arbitrária”.
6 – Carteira de trabalho digital
Outra alteração, esta sem muita controvérsia, moderniza a carteira de trabalho.
Pelo texto, o documento passa a ser preferencialmente emitido em meio digital.
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