quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Auxílio emergencial: veja quem receberá as novas parcelas

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que prorroga o auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$300.

A prorrogação por mais quatro meses foi anunciada na última terça, 1º, pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova MP define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Além das regras previstas na lei anterior que criou o benefício, agora na nova MP há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.

De uma forma geral, o governo manteve o critério geral de renda. Ou seja, só tem direito ao benefício pessoas com renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo ou renda familiar total de três salários mínimos.

Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda (IR), entre outros, que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas. A seguir, veja quais são.

Auxílio emergencial: o que mudou com a MP e as novas parcelas?

Com a nova MP, o governo restringiu quem poderá receber as próximas parcelas do benefício. Veja quem não poderá receber:

  1. Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou algum outro programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Emergencial (não se encaixa para os beneficiários do Bolsa Família)
  3. Mora no exterior
  4. Possui renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
  5. Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
  6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedades de bens ou direitos no valor total a R$300 mil
  7. No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$40 mil
  8. Declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5 e 6
  9. Seja menor de 18 anos, exceto para os casos de mães adolescentes
  10. Esteja preso em regime fechado
  11. Tenha certidão de óbito nas bases de dados do governo federal
auxílio emergencial
Governo divulga MP do auxílio emergencial com as novas regras para quem irá receber as próximas parcelas

Vale lembrar que a primeira lei do auxílio excluía do programa pessoas que tivessem recebido rendas tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018. Essa nova regra, no entanto, segue o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019.

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Como receber as novas parcelas do auxílio e como serão pagas?

O texto diz que o beneficiário do auxílio não precisará solicitar o pagamento das novas parcelas. Ou seja, todas serão pagas independentemente do pedido, desde que o aprovado atenda aos critérios impostos na nova MP.

Portanto, o texto não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Por isso, só receberão as parcelas de R$300 aqueles aprovados e que já receberam as demais parcelas no valor de R$600.

De acordo com a MP, as novas parcelas do benefício serão pagas conforme as anteriores:

  • para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos seguirão o calendário de acordo com o último número do NIS;
  • beneficiários que não são do Bolsa Família receberão através de crédito em poupança digital da Caixa Econômica.

Como fica o calendário da prorrogação do auxílio emergencial?

O calendário com os novos pagamentos não foi publicado pelo governo.

Mas no texto da MP diz que “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

O texto também abre deixa em aberto que alguns beneficiários podem receber menos de quatro parcelas. Isso porque o texto diz que o benefício residual será devido até 31 de dezembro, independente do número de parcelas recebidas.

A MP também limita a quantidade de benefícios por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

O texto da medida provisória já está em vigor. Ele precisa ser analisado e aprovado em até 120 dias pela Câmara e Senado.

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