terça-feira, 8 de setembro de 2020

Como a Reforma Administrativa pode impactar na Economia

O presidente Jair Bolsonaro enviou para a Câmara dos Deputados a Reforma Administrativa. O texto foi entregue em forma de Emenda à Constituição (PEC) que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”.

Em suma, o projeto tem como objetivo modificar o regime jurídico único dos servidores e propor novas regras para a estabilidade. Além de possibilitar a redução da jornada e dos salários do funcionalismo público.

Uma das justificativas para a elaboração desta PEC é o aumento de despesas com pessoal ao longo dos anos.

Entretanto, a Reforma Administrativa será feita em etapas. A primeira etapa prevê a modernização da estrutura do serviço público no país. Criando, por exemplo, novos regimes de contratações e mudanças organizacionais da administração pública.

O segundo e terceiro passos da proposta incluem mudanças na remuneração inicial de servidores. Além do tempo de permanência do servidor em cada carreira e as diretrizes para recomposição da força de trabalho.

Já os projetos referentes às últimas etapas só devem ser encaminhados aos parlamentares após o governo avaliar que a PEC (primeira etapa) tenha avançado no Congresso.

A Reforma Administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de PEC, precisa ser aprovada por três quintos dos parlamentares de cada Casa.

Contudo, o governo federal quer esperar as eleições municipais e a escolha do presidente da Câmara e do Senado para encaminhar a proposta que mexerá no funcionalismo público.

Afinal, ele precisa de apoio de 60% da Câmara e do Senado. Ou seja, um projeto como esse depende de uma ampla negociação política com partidos.

O que a Reforma Administrativa muda?

1 – Maior autonomia presidencial

Hoje, para extinguir, transformar ou fundir órgãos públicos do Executivo federal, o presidente da República precisa encaminhar um projeto de Lei ao Congresso.

A Reforma Administrativa prevê que a extinção de órgãos públicos subordinados ao Executivo poderá ser feita por meio de decreto presidencial.

Poderão ainda ser extintos cargos de Ministro de Estado, em comissão, de liderança e/ou assessoramento, em funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos.

Em caso de aprovação da Reforma Administrativa, o presidente também poderá:

– transformar cargos vagos, mantida a mesma natureza de vínculo;
– extinguir ou transformar entidades da administração pública;
– reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo.

Desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo.

2 – Estabilidade e estágio probatório

Atualmente, todos os funcionários públicos, com exceção dos comissionados, ganham estabilidade no cargo após três anos de estágio probatório, se aprovados em avaliação especial de desempenho.

Caso a PEC da Reforma Administrativa seja aprovada, parte dos futuros servidores públicos perderá a estabilidade.

Apenas os servidores de carreiras típicas de Estado terão esse direito assegurado. Isto é, aqueles só existem na administração pública, como auditor da Receita e diplomatas.

A proposta prevê diferentes regras de estabilidade para servidores públicos, a depender da atividade exercida.

– Carreiras típicas de Estado permanecem com regras parecidas com as atuais, com estabilidade após três anos, com ingresso pelo serviço público. Um projeto de lei definirá quais serão essas atividades.

– Cargos por tempo indeterminado não ganham estabilidade. Com ingresso por concurso público, podem ser demitidos por cortes de gastos.

– Os cargos temporários, mas com ingresso por seleção simplificada, também têm estabilidade no cargo.

– Os cargos de liderança e assessoramento, equivalente ao atual cargo de confiança, também têm vínculos temporários e sem estabilidade.

– Há ainda o vínculo de experiência. Essa será uma etapa do concurso, antes do ingresso no cargo. Os aprovados no concurso deverão cumprir um ‘período de experiência’, variável a depender da carreira. Somente os que tiverem as melhores avaliações de desempenho serão empossados.

– Como é hoje: atualmente ao ser aprovado no concurso público, o servidor ganha estabilidade após três anos de estágio probatório.

– O que muda: O concurso público não dará mais o direito automático à estabilidade. O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público. Os mais bem avaliados serão efetivados.

reforma administrativa
Câmara dos Deputados realiza sessão plenária para votar os destaques apresentados à Medida Provisória (MP) 870/19, que dispõe sobre a reforma administrativa do governo (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Vale destacar que as mudanças propostas pela Reforma serão apenas para os futuros aprovados em concursos. Os atuais servidores, segundo o governo, terão seus direitos assegurados.

3 – Demissões

Como é hoje: As únicas possibilidades de demissões são por condenação judicial sem possibilidade de recurso ou por infração disciplinar.

O que muda: Fica prevista também a demissão por desempenho insuficiente e por “outras hipóteses previstas em lei”.

– Desempenho insuficiente: caso não aprovado na avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, o servidor poderá ser desligado da administração pública.

– Outras hipóteses de demissão: serão definidas em Lei Ordinária pelo Executivo, junto ao Congresso. Um exemplo, pode ser a demissão por obsolescência da atividade.

4 – Fim das “vantagens distorcidas”

Os servidores federais podem receber aumento salarial retroativo e férias superiores a 30 dias. Embora a licença-prêmio já não seja mais permitida no funcionalismo público federal, os servidores estaduais e distritais, por exemplo, ainda podem aproveitar o benefício.

Com o uso da aposentadoria compulsória para punição por irregularidades, o servidor deixa de trabalhar, mas continua recebendo salário.

O que será eliminado:

– licença-prêmio;
– aumentos retroativos;
– férias superiores a 30 dias/ano;
– adicional por tempo de serviço;
– aposentadoria compulsória como punição;
– parcelas indenizatórias sem previsão legal;
– adicional ou indenização por substituição não efetiva;
– redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
– incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

5 – Flexibiliza acumulação de cargos

Atualmente, somente os funcionários públicos nos cargos de professor e profissional de saúde podem acumular cargos ou empregos públicos.

Com a Reforma Administrativa, fica proibida a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive a acumulação de cargos públicos, para os servidores de cargos típicos de Estado ou durante período do vínculo de experiência.

Essa limitação, no entanto, não se aplica à atividade de docência ou ao profissional da saúde.

Para os servidores que não ocupam cargos típicos de Estado, fica permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.

Qual o impacto econômico?

Não se sabe ao certo qual será o impacto econômico da Reforma Administrativa. Afinal, depende dos pontos que serão ou não aprovados durante o seu trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Contudo, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo busca economizar R$ 500 bilhões em 10 anos.

Especialistas, no entanto, questionam sua real eficácia. Afinal, membros do Judiciário e Legislativo e militares ficaram de fora das novas regras.

“Se o governo fala tanto em combater os ‘supersalários’, por que não faz isso? E por qual razão os militares estão fora dessa reforma? Isso não tem lógica”, argumenta o professor de economia no curso de Administração Pública da FGV, Nelson Marconi.

Entenda também o que é e quais os impactos da Reforma Tributária na Economia.

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