Quem tem o nome sujo sabe que pode ter diversas complicações na vida financeira, como por exemplo, ter solicitações de cartões de crédito negadas. Mas será que impede também a matrícula em uma universidade?
A resposta para essa dúvida comum é não. Você pode sim se matricular em uma universidade mesmo estando com o nome sujo. A determinação é do Sistema Único de Apoio ao Crédito (Sudac).
E isso é possível porque, de acordo com as orientações do Sudac, as instituições de ensino superior não podem realizar consultas aos órgãos de proteção ao crédito para validar a matrícula.
Mesmo podendo se matricular em uma faculdade, o aluno com nome sujo pode ter uma série de complicações. Ainda mais quando o nome está incluído nos cadastros do SPC e do Serasa.
Uma dessas desvantagens é a possibilidade de perder alguns benefícios estudantis, como por exemplo o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Além disso, o aluno pode acabar não participar de alguma bolsa de estudos oferecida pela faculdade.
Saiba o que pode acontecer com um aluno com nome sujo
Está com o nome sujo e não consegue mais pagar as mensalidades do seu curso? Saiba que os departamentos financeiro e jurídico poderão entrar em contato com você para regularizar a pendência.
É comum que as faculdades ofereçam um acordo para que você pague o valor que está em débito. Algumas chegam a parcelar no cartão ou até mesmo a dar desconto, caso o pagamento seja à vista.
Mas caso o aluno não consiga resolver os valores que estão pendentes, a instituição de ensino superior pode impedir que a rematrícula do processo semestre letivo seja realizada.
Porém, de acordo com a Lei nº 9.870/99, a universidade não pode tomar as seguintes atitudes:
-> Não pode suspender o aluno das provas;
-> Não pode reter os documentos;
-> Não pode aplicar penalidade pedagógica porque o aluno está inadimplente;
-> Não pode solicitar o desligamento do aluno em período de aulas.
Qual é a melhor solução para alunos com o nome sujo?
Seja você aluno de uma universidade, ou não, a melhor recomendação para quem está com o nome sujo é tentar regularizá-lo o quanto antes para que essa pendência não vire uma bola de neve.
E há diversas formas de resolver esse problema.
O primeiro passo é identificar quais são as suas dívidas e pendências e com quais instituições. Para que, assim, você possa tentar uma negociação desse valor em aberto.
Além disso, caso você tenha deixado passar alguma pendência com a sua atual universidade, no qual está matriculado, resolva o quanto antes.
Vá até a sua instituição e converse com o setor responsável para tentar encontrar a melhor forma de ajustar este débito.
É importante sempre deixar em dia qualquer pendência antes de término de semestre. Para que não atrapalhe o seu cronograma de estudos e você consiga montar os seus horários de aula sem atrasos.
Além disso, você ainda pode conseguir descontos nessa negociação, caso esteja dentro dos prazos de pagamentos.
Como limpar o nome sujo depois de ter pago a dívida?
Depois de ter pago a dívida, e agora? O que fazer? Como vou conseguir, de fato, limpar o meu nome?
Todas essas perguntas têm muita coerência. Afinal, o que todos querem é se livrar de uma vez por todas dessas dívidas.
Mas, antes de tudo é importante destacar que a inclusão do nome do devedor não ocorre automaticamente no SPC e Serasa. Isso porque é direito do consumidor ser comunicado por escrito a respeito da existência da dívida e da possibilidade da inclusão do nome no cadastro de devedores.
Feita essa comunicação, o devedor tem um prazo de até 10 dias para a regularização da pendência com o credor. Após essa data, o nome, de fato, entra no cadastro de devedores.
Tal comunicação não costuma ocorrer por e-mail, mas sim por telefone ou correspondência via carta.
Para regularizar o crédito, o consumidor deve entrar em contato, seja por telefone ou até mesmo pessoalmente, com a empresa do devido débito.
É possível tentar negociar o valor em dívida parcelando ou pedir um desconto, caso o pagamento seja realizado à vista.
Feito o pagamento, de acordo com as normas que estão em vigor, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente do banco de dados do SPC e Serasa.
Gostou dessas dicas? Este conteúdo te ajudou? Então confira mais notícias sobre o mercado financeiro e organização para não ficar no vermelho e nem ter o nome sujo outra vez.
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