Quem está com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá renegociá-las com descontos de até 100% nos encargos moratórios. A determinação sobre o Programa Especial de Regularização foi divulgada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União.
As renegociações serão feitas em débitos de contratos concedidos até o segundo semestre de 2017, sendo eles vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020.
As resoluções para renegociar a dívida Fies entram em vigor a partir do dia 3 de novembro. A seguir, veja como conseguir renegociar dívida com o Fies.
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Como renegociar a dívida Fies e quais formas de pagamento?
Para aderir ao programa e conseguir renegociar a dívida Fies será necessário solicitar essa opção junto ao agente financeiro. A solicitação deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, o valor da parcela para renegociar a dívida não poderá ser inferior a R$200.
Há duas maneiras para regularização: parcelamento do saldo devedor total ou liquidação. No caso da liquidação, a dívida pode ser paga em uma parcela única com redução de 100% dos juros de mora, mas precisa ser quitada até 31 de dezembro de 2020.
Outra forma é pagar o saldo devedor total em até quatro parcelas, tendo uma redução de 60% dos juros. Caso opte por essa opção, o estudante terá até o dia 31 de dezembro de 2022.
Já as pessoas que optarem por parcelar o saldo devedor total poderão ter três formas de desconto. Em até 24 parcelas mensais, por exemplo, a redução de juros será de 60%, com vencimento da primeira parcela em março de 2021.
Por outro lado, em até 145 parcelas terão redução de juros em 40%. Por fim, se o estudante optar por 175 parcelas serão 25% de redução nos juros. O vencimento da primeira parcela nesses últimos casos será em janeiro de 2021.
Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública nacional, em razão do novo coronavírus, o pagamento da primeira parcela será feito apenas no mês seguinte ao fim do estado de calamidade, exceto para o caso de liquidação em parcela única.
E se o devedor não realizar o pagamento?
Caso o devedor não realize o pagamento das três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor, o qual foi renegociado, o responsável pelo contrato perderá o direito ao desconto concedido sobre encargos. Além disso, o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
Quem têm dívidas em discussão judicial e quer aderir ao programa especial de regularização, por exemplo, deverá renunciar em juízo à ação.
Nesse caso, de acordo com a publicação no Diário Oficial, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O Fies é um programa do governo federal que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Como conseguir um financiamento estudantil privado?
O Financiamento Estudantil Privado funciona como uma linha de crédito e, por isso, pode ser oferecido por bancos e financeiras. É como um empréstimo.
Ou seja, você contrata, recebe o dinheiro para pagar a faculdade e assume o compromisso de devolver esse dinheiro com juros e correção monetária. Além de possíveis taxas administrativas.
Há diversas instituições privadas que oferecem esse serviço, tais como: Itaú, Bradesco e Santander. A Caixa e o Banco do Brasil também têm essa linha de crédito. Além de financeiras como a Ideal Invest (Pravaler Crédito Universitário).
Como em todo empréstimo, as taxas variam de banco para banco. Em geral, o valor máximo do financiamento não ultrapassa 50% do custo total do curso.
Para saber mais sobre o assunto, leia agora mesmo o texto “como conseguir um financiamento estudantil privado” que separamos para você!
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