Em 2018, o Banco Central anunciou a Resolução nº 4.639 com novas regras para a portabilidade da conta salário. A principal mudança é a não cobrança de tarifas.
Segundo o BC, a conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados.
Essa não é uma conta de depósitos à vista, já que somente poderá receber depósitos do empregador. Não são admitidos depósitos de quaisquer outras fontes na conta salário.
A conta salário pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Os bancos contratados para realizar esses serviços de pagamento devem, obrigatoriamente, observar as regras da conta salário.
Uma conta salário não pode ser aberta por iniciativa do empregado. Para ter uma é preciso que o empregador contrate um banco para prestar o serviço de pagamento dos salários de seus empregados.
É também responsabilidade da empresa a identificação dos beneficiários desses salários.
A principal diferença da conta salário para uma conta de depósitos à vista, que pode ser conta corrente ou de poupança, é que a segunda opção é aberta pelo próprio titular, com um contrato feito diretamente com um banco.
Diferente da salário, como falamos acima, que só pode ser aberta pela empresa. Para movimentar a conta, assim como receber depósitos, o empregado precisa de uma conta corrente ou poupança, que não precisa ser aberta no mesmo banco da conta salário.
Mas, o empregado pode solicitar a transferência. É aí que ocorre a portabilidade da conta salário, que vamos explicar em detalhes a seguir.
Novas regras para a portabilidade da conta salário
A transferência automática do salário pode ser solicitada pelo empregado para uma conta de depósitos que esteja em seu nome, mesmo em outro banco. Isso sem custos. Esse processo é denominado a “portabilidade do salário”.
A transferência também pode ocorrer para uma conta no mesmo banco, caso o empregado opte por abrir uma ou já possua uma.
Se optar por manter apenas a conta salário, o empregado deve verificar as formas de acesso negociadas pelo seu empregador com a instituição financeira.
As opções podem ser saques no caixa, saques em terminais de autoatendimento e pagamentos diretamente no comércio por meio de cartão ou da internet. Lembrando que não é possível fazer depósito em conta salário.
Para quem optar pela portabilidade do salário, a transferência automática do salário pela instituição financeira deve ser realizada até às 12h do mesmo dia que o empregador realizou o pagamento de seus beneficiários.
A Resolução nº 4.639 foi criada com a proposta de facilitar o processo da portabilidade. Entre as novas regras está o pedido de transferência direto no banco de preferência do empregado.
O pedido de portabilidade, antes, deveria ser feito ao banco que o empregador contratou. E agora poderá ser realizado no banco que o empregado queira manter uma conta de depósitos.
A transferência também não precisa ser feita mais para uma conta de depósitos, podendo ser solicitada para uma conta de pagamento pré-paga.
As novas regras fazem parte da Agenda BC+, Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente. A intenção é dar mais opções aos clientes dos bancos, com maior comodidade e estimular maior concorrência entre as instituições financeiras.
O que é preciso para fazer a portabilidade de banco
Com as novas regras estabelecidas pela Resolução nº 4.639, o banco contratado pela empresa empregadora deve informar ao cliente todas as características e regras para movimentação da sua conta salário. Assim como as situações em que há cobrança de tarifa e o direito à portabilidade.
O banco também deve assegurar ao beneficiário a transferência, com a disponibilidade dos recursos no mesmo dia. Essa transferência pode ser para conta de depósitos ou de pagamento pré-paga do beneficiário, na mesma instituição ou em outra.
Para fazer a portabilidade da conta salário, o beneficiário deve comunicar a instituição contratada. Essa comunicação pode ser feita por intermédio da instituição destinatária.
O prazo para aceitar essa comunicação pela instituição contratada é de no máximo de cinco dias úteis. A comunicação para a portabilidade pode ser por meio escrito ou eletrônico.
Entenda o funcionamento da conta salário
Não pode haver cobrança de tarifas na transferência automática para outra conta em nome do titular. Ou seja, para realizar a portabilidade não há cobrança de tarifa.
Também não pode haver cobrança de tarifa na conta salário referente a:
- Fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição;
- Realização de até cinco saques a cada crédito;
- Acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa;
- Pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias.
Vantagens e desvantagens da conta salário
Se você está na dúvida se deve abrir uma conta salário ou se continua com a que tem ou não, é necessário conhecer as vantagens e desvantagens.
Só sabendo os benefícios que ela irá te trazer que você saberá se esse tipo de conta atende às suas necessidades.
As vantagens da conta salário
-> Não tem cobrança de taxas, já que trata de uma conta salário tradicional. Sendo assim, o funcionário está isento de qualquer encargo para manter o dinheiro na conta.
-> Maior segurança para receber o seu salário, isso porque você não precisa ficar andando com o valor pela rua. Além de saber o dia exato que o dinheiro caiu na conta realizando uma consulta pelo internet banking ou em um caixa eletrônico.
-> Para abrir esse tipo de conta não é necessário realizar uma análise de perfil de crédito, como acontece ao solicitar uma conta corrente. A solicitação deve ser feita pela empresa e só é necessário entregar os documentos pessoais.
-> Você pode realizar a solicitação de crédito, que pode ser aprovado em casos de emergências financeiras.
As desvantagens da conta salário
-> Se você quer juntar dinheiro a conta salário não é uma boa já que ela não rende juros. Para isso é necessário abrir uma conta poupança e transferir o dinheiro.
-> Esse tipo de conta não permite que sejam realizados outros tipos de depósitos que não sejam da empresa. Se você tiver outro emprego, poderá migrar para uma conta corrente.
-> Você não pode realizar transferências para contas de outros bancos. mas pode redirecionar por meio da transferência automática. Para isso, é preciso preencher um formulário e aguardar a aprovação da gerência. Docs, Teds ou transferências simples não são permitidas.
-> O trabalhador não tem direito a cheques.
-> Só é possível ter um titular na conta salário.
-> Não é possível que você encerre a conta, somente a empresa está autorizada a realizar isso. Em caso de demissão, a própria instituição comunica ao banco e a conta salário é encerrada automaticamente.
Confira mais detalhes sobre o processo de portabilidade da conta salário.
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