segunda-feira, 13 de julho de 2020

Hora extra e adicional noturno: como funcionam?

A Constituição Federal garante que os valores da hora extra e adicional noturno sejam pagos ao trabalhador.

Ao fazer a hora extra no trabalho, o empregado que tem a carteira assinada tem o direito, garantido por lei, de receber um adicional salarial pelas horas a mais trabalhadas.

Direito semelhante é garantido aos trabalhadores que exercem suas funções em situações de alta periculosidade e que trabalham em horário noturno.

Redução de salário
Horas extras e adicionais noturnos são direitos dos trabalhadores formais

O que é hora extra e adicional noturno?

Falamos em hora extra quando o profissional trabalha além da jornada estipulada em seu contrato.

Por exemplo, alguém que trabalha das 8h às 17h, se sair às 18h30 do serviço, deverá receber no pagamento o acréscimo de um valor correspondente a um período de 1h30 de hora extra.

Para remunerar a hora extra, você deve considerar o valor que o profissional ganha por hora e acrescentar, no mínimo, 50% dessa quantia.

Assim, se alguém recebe R$ 30 por hora, a cada hora extra que a pessoa trabalhar ela receberá R$ 45. Aos domingos, folgas e feriados o acréscimo é de 100%.

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Já o adicional noturno é um valor compensatório pago ao funcionário que corresponde a 20% do valor da hora do salário diurno (ou o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo específico).

Ele é pago quando há uma jornada de trabalho que está dentro do período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte nos ambientes urbanos. Para serviços de agricultura e pecuária, em locais rurais, o horário é diferente.

Como é o cálculo da hora extra e adicional noturno?

1 – Horas extras

O primeiro passo para calcular o valor da hora extra é determinar a quantia exata da hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário do trabalhador pela carga horária mensal.

Depois multiplicar a jornada semanal por cinco. Por exemplo, uma jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais é equivalente a 220 horas mensais (44 x 5).

Portanto, imagine que o trabalhador tenha um salário de R$2.200,00, com uma jornada de 220 horas. Nesse caso, o valor da hora é equivalente a R$10. Em seguida, é preciso acrescentar o adicional de 50%:

  • adicional: 10 x 0,5 (50%) = R$5,00;
  • valor da hora extra: 10 + 5 = R$15,00.

Por fim, basta multiplicar esse valor pelo total de horas extraordinárias realizadas no mês. Usando o mesmo exemplo, se o empregado fez 10 horas extras, ele deverá receber R$150 (15 x 10).

Porém, existem algumas particularidades quando a hora extra é feita em hora noturna ou em domingos e feriados, veja só!

2 – Hora extra e adicional noturno

A jornada de trabalho das 22h às 5h da manhã do dia seguinte é considerada noturna para o trabalhador urbano. Nesse caso, as horas são remuneradas com um adicional de 20% no valor da hora normal e a hora é reduzida, tendo apenas 52 minutos e 30 segundos.

Quando a hora extra é trabalhada nesse período, o cálculo deve considerar o adicional noturno e a redução da hora. Assim, o primeiro passo sempre será fazer a conversão das horas extras noturnas em normais.

Uma forma simples de fazer o cálculo é essa: basta multiplicar o total de horas por 60 e, em seguida, dividir por 52,5. Supondo que o empregado fez 14 horas extras em período noturno no mês, o cálculo é assim:

  • 14 x 60 = 840;
  • 840 ÷ 52,5 = 16.

Ou seja, as 14 horas extras em período noturno equivalem a 16 horas diurnas. O próximo passo é acrescentar o adicional de 20% da hora normal e, em seguida, o adicional de 50%. Usando o mesmo exemplo dos tópicos anteriores, funciona assim:

  • valor do adicional noturno: 10 x 0,2 (20%) = 2;
  • total da hora noturna: 10 + 2 = 12;
  • valor da hora extra noturna: 12 + 50% (6) = 18;
  • total devido: 16 x 18 = R$288.

3 – Horas extras em domingos e feriados

Quando as horas extras são prestadas em domingos ou feriados, o adicional é de 100%. Aqui, o cálculo é simples: basta multiplicar o valor da hora por dois. Se o trabalhador prestou cinco horas extraordinárias nessas datas, o cálculo é assim:

  • 10 (valor da hora) x 2 = 20;
  • 20 x 5 (total de horas) = R$100.

Contudo, vale destacar que os cálculos de horas extras foram feitos de forma simplificada e com exemplos que facilitam a compreensão.

Na prática, eles se tornam mais complexos devido à variação do valor do salário, das horas trabalhadas e demais fatores. Por isso, use a calculadora do FinanceOne.

Não se esqueça de verificar se as normas coletivas de trabalho não trazem outras regras, como adicionais superiores ao previsto na lei.

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