quarta-feira, 29 de julho de 2020

Pensão alimentícia: como declarar no Imposto de Renda?

A pensão alimentícia é um tema que sempre gera dúvidas, principalmente quando está atrelada ao Imposto de Renda. Muitas pessoas se questionam se precisam declarar ou não esse tipo de despesa. Saiba que a resposta para essa pergunta é sim.

Caso não saiba, para quem paga a pensão alimentícia os valores são dedutíveis. E quem recebe também precisa declarar o valor para a Receita Federal.

Isso porque ela constitui como um gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe. 

pensão alimentícia
Pagamento de pensão alimentícia deve ser declarado no Imposto de Renda

Sendo assim, ambos os contribuintes precisam declarar o valor. Mas vale ressaltar que a ela só deve ser informada na declaração do IR quando é definida por decisão judicial ou extrajudicial.

Pensão alimentícia: como declarar no Imposto de Renda

Se você paga a pensão ao seu filho, precisa incluí-lo na declaração. Existe uma ficha específica para isso na coluna da esquerda do programa do IR. Sendo assim, se o pai paga a pensão alimentícia para o filho, será necessário incluí-lo na ficha de alimentandos.

Para isso, é necessário informar o nome, data de nascimento e CPF, independente da idade da criança. Vale ressaltar que a mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.

É importante frisar que existe uma exceção para essa regra, que é válida somente para o ano em que a criança ou jovem deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.

Por exemplo, caso você se separe agora em 2020 e tenha ficado responsável por pagar a pensão, pode declarar a criança tanto como dependente quanto como alimentando na declaração do ano que vem.

Porém, nas declarações futuras, será necessário colocar a criança somente como alimentando. Outra situação que foge a regra, é quando ocorre a troca da guarda legal dos filhos.

Mas nesses casos, existem chances de que o contribuinte acabe caindo na malha fina. Já que não há um campo específico onde se possa explicar o que de fato aconteceu. Com isso, o sistema pode entender que a informação dada foi um erro.

Caso isso aconteça, será necessário que o contribuinte apresente todos os documentos para explicar a situação.

Como declarar a pensão alimentícia de quem recebe o dinheiro

Para os filhos que recebem a pensão alimentícia acordada judicialmente ou extrajudicialmente, é considerado rendimento tributável sujeito ao ajuste anual. E cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso você declare os filhos como dependentes, a pensão se somará às suas demais rendas tributáveis, aumentando o seu imposto devido. Para realizar a declaração desta forma, o primeiro passo é a inscrição dos dados pessoais.

Vale ressaltar que o recebimento da pensão deve ser informado mês a mês, na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Depois será necessário abrir a aba de “dependentes” e informar qual recebeu a pensão.

Em seguida vá até a aba “outras informações” e preencha a coluna reservada para “pensão alimentícia e outros”, sob o item “rendimentos”.

O que difere dependente de alimentando?

Após ter todas essas informações, você já sabe diferenciar dependente de alimentando? Caso ainda tenha ficado dúvidas sobre esses dois termos, vamos tentar te ajudar a diferenciá-los.

O próprio Serasa Experian explica que pode ser considerado dependente o filho, o pai, o companheiro, ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Agora, alimentando, é o beneficiário da pensão alimentícia, podendo ser uma criança ou um adulto. Quem decide o beneficiário da pensão alimentícia é o juiz, passando ele a ser considerado um alimentando.

Dessa forma, você deve entender que em uma declaração de Imposto de Renda pode haver alguém sendo incluído como dependente e alimentando. Isso acontecerá na seguinte ocasião, de acordo com o Serasa:

“O filho era dependente do pai até agosto e em setembro saiu a sentença para pagar pensão; então a partir de setembro ele será um alimentando.”

Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Essa pergunta pode parecer simples e fácil de ser respondida, mas muita gente ainda confunde e tem dúvida sobre ela. Você sabe responder?

Bom, primeiro é preciso desmistificar a informação de que apenas o pai tem a obrigação do valor da pensão alimentícia combinado judicialmente. Essa decisão é de quem ficará com a guarda do filho.

Dessa forma, em uma situação na qual o pai fica responsável pela guarda da criança, ele não é obrigado a arcar com a pensão. E assim é o que acontece no caso da mãe, tampouco essa regra é reversível ou manipulável.

Cabe ressaltar, ainda, que quando o devedor não tiver como arcar com a pensão, haverá a possibilidade de outra pessoa pagar a pensão alimentícia. Por exemplo, os avós da criança.

Para isso, o responsável pela pensão precisa comprovar que não há nenhuma alternativa para arcar com a sua obrigatoriedade. E, dessa forma, todas as opções de segundo plano precisam estar esgotadas.

Um exemplo para esse caso de posse da pensão ser atribuída a outra pessoa é quando o juiz já interviu, diminuiu o valor da pensão, mas ela não é capaz de suprir a necessidade do alimentando. Essa quantia passa a ser gerenciada pelos avós.

E você, ainda tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Que tal conferir 15 perguntas e respostas sobre esse tema e ficar por dentro de tudo? Confira! E, se gostou, compartilhe este conteúdo nas redes sociais.

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