Solicitar a nota fiscal após comprar um produto é direito de todo consumidor. Mas você conhece ou já ouviu falar no Programa Nota Legal?
Se você é um empreendedor, por exemplo, é essencial ter conhecimento básico sobre isso. Mas se você não estiver empreendendo, este texto também é útil para você.
Em resumo, o programa foi criado pela Secretaria de Fazenda para estimular brasileiros a solicitarem a nota fiscal no momento da compra.
A nota fiscal é um documento fundamental e que merece total importância, não somente pelos negócios, mas também pelo cidadão.
A seguir, veja o que é o Programa Nota Legal, como funciona e tire todas as suas dúvidas.
O que é o Programa Nota Legal?
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 pela Secretaria de Fazenda do governo federal. O objetivo é estimular o consumidor a solicitar a nota fiscal nas compras de mercadorias e serviços nas lojas em todo território brasileiro.
Além disso, o Nota Legal permite que os contribuintes recebam até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Depois de se cadastrar no programa, o cliente pode receber créditos em dinheiro e participar de sorteios realizados pela Secretaria de Economia. Mas para que isso seja possível, o consumidor deve solicitar a inclusão do CPF nas notas fiscais.
Os créditos do Programa Nota Legal podem ser utilizados para abatimento sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Em 2019, aproximadamente 116 mil consumidores indicaram conta poupança ou corrente para receber os depósitos dos créditos.
+ IPTU e IPVA: saiba como são calculados os impostos
Como se cadastrar no programa?
Para se cadastrar no Programa Nota Legal é bastante simples. A seguir, confira o passo a passo que separamos para você!
–> Acesse o site do Programa Nota Legal do seu município e clique em “cadastre-se”;
–> Você será levado para outra página. Em seguida, preencha com os seus dados solicitados;
–> Informe a imagem de segurança e pressione “confirmar”;
–> Logo após, você vai receber um e-mail para confirmar o seu cadastro;
–> Após confirmar o cadastro, clique no link indicado no e-mail – caso não receba nenhum e-mail em até 24 horas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda da sua área;
–> Depois de clicar no link, aparecerá uma janela escrito “Desbloqueio de Serviço”. Digite os caracteres que aparecem na imagem e clique em “confirmar”;
–> Pronto! Seu cadastro no Programa Nota Legal está finalizado.
É comum surgirem algumas dúvidas referentes ao programa. Por isso, a seguir, vamos explicar algumas delas. Continue a leitura para saber mais.
Dúvidas sobre o Programa Nota Legal
Eu consigo transferir os créditos do programa?
Sim. É possível transferir os seus créditos atingidos com a Nota Legal mesmo que você não tenha nenhum vínculo com o destinatário — quem irá receber os créditos.
Vale lembrar que quem tem débitos com a Secretaria de Fazenda pode acumular os créditos. No entanto, não terá direito de usá-los até resolver as pendências.
Tem como informar o CPF de um parente para direcionar os créditos?
Sim. Você pode informar o CPF de outra pessoa para direcionar os créditos do programa.
Tem algum valor mínimo ou máximo para o acúmulo da Nota Legal?
Ainda não existe nenhum valor, seja ele mínimo ou máximo, para acumular os créditos da Nota Legal. Mas para resgatar o benefício é necessário ter um limite de R$25.
E se empresa não repassar a Nota Legal ao governo? Eu consigo recuperar os créditos?
Essa é uma dúvida que muitas pessoas têm. Mas pode variar conforme a situação. Se a empresa emitiu a Nota Legal, mas o documento não está aparecendo no sistema, por exemplo, é possível corrigir esse erro.
Mas se a empresa não fez a emissão da nota, não há como recuperar o crédito.
Viu? Ficou fácil de entender como funciona o Programa Nota Legal, não é? Agora você pode solicitar a sua e acumular créditos para depois resgatar.
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