Se você é um trabalhador de carteira assinada muito provavelmente já deve ter ouvido falar a respeito do FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele funciona como um seguro ou proteção ao funcionário. O que muita gente não sabe é como consultar e/ou sacar o FGTS.
O FGTS consiste em um depósito mensal para os trabalhadores de carteira assinada, no valor de 8% em cima do salário. Esta transação é feita pelo empregador, em uma conta vinculada ao nome do empregado, devendo ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O fundo é obtido pelo total de todos os depósitos realizados na conta do empregador, pela empresa, durante o tempo de serviço até o dia da demissão. O principal objetivo do FGTS é funcionar como um seguro para este trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O que é FGTS?
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Você sabia que dá para monitorar os depósitos?
Quem realiza o depósito na conta do trabalhador é sempre o empregador ou tomador de serviços. Este depósito deve ser feito sempre até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. A Caixa explica que caso o dia 7 não seja dia útil o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
O valor do depósito, de acordo com a Caixa, é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador. No entanto, para os contratos de aprendizagem, o valor depositado fica estabelecido como 2% em cima do vencimento mensal. Já para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%.
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Uma informação importante para você, trabalhador, é que você pode monitorar se os depósitos estão sendo feitos pela sua empresa ou empregador. O modo mais prático de consulta é por meio de SMS. Para começar a recebê-los, basta se cadastrar no site da Caixa. Também é possível receber um extrato por correspondência, a cada dois meses.
Mas e se o depósito não for realizado?
Se o trabalhador não conseguir receber o SMS ou a correspondência, é preciso acessar o site da Caixa e atualizar o endereço, ou comparecer a uma agência mais próxima, ou ainda entrar em contato pelo 0800 726 01 01.
Feito isso, você passa a acompanhar mensalmente (ou a cada dois meses) se os depósitos estão sendo realizados. Caso o recolhimento não esteja sendo feito, a Caixa recomenda que o empregado verifique com a empresa ou tomador de serviço o que aconteceu, pois pode ter ocorrido alguma falha técnica.
Mas caso perceba que consiste o atraso, procure uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), uma vez que quem cuida da fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Passo a passo para consultar o FGTS
O serviço da Caixa Econômica Federal de SMS para consulta do Fundo de Garantia é muito prático e veio para facilitar a vida do trabalhador. É possível verificar se os depósitos estão sendo feitos, sem precisar se deslocar até uma agência.
O procedimento é simples e rápido, além de gratuito. O trabalhador receberá informações todo mês sobre os depósitos e o saldo atualizado. Além disso, a Caixa avisa quando houver possíveis valores liberados para saque.
Muita gente já começou a utilizar esse benefício. Segundo a Caixa, mais de 6,5 milhões já se cadastraram.
Vai ficar de fora dessa? Então, confira o passo a passo de como se cadastrar para ter acesso ao FGTS.
1. Acesse o site da Caixa.
2. Tenha o número do seu NIS em mãos, digite-o e clique em “cadastrar senha”.
3. Confira o regulamento e clique em “aceito”.
4. O próximo passo será preencher todos os campos com os dados pessoais. Nessa etapa será preciso o número do Título de Eleitor.
5. Pense em uma senha com até 8 dígitos e confirme.
6. Agora você receberá uma notificação informando que o cadastro foi realizado.
7. Para ter acesso, preencha os campos e aperte em OK.
8. Você está liberado para consultar o seu extrato do FGTS.
Qual é o rendimento do Fundo de Garantia?
Você sabia que o FGTS possui um rendimento de 3% ao ano? Não chega a ser considerado um investimento, mas sim uma poupança para o futuro. Além disso, o fundo possui correção monetária, ocorrida mensalmente todo dia 10 com base na Taxa Referencial (TR).
Como você pode ver, é um rendimento muito baixo, menor até mesmo que o rendimento da poupança, que em 2017 foi de 6,93%. Rendimentos muito baixos se comparados aos melhores investimentos de 2016, como a rentabilidade de 26,86% da Ibovespa.
Portanto, sacar FGTS é uma grande oportunidade de cuidar melhor do seu dinheiro e aplicá-lo onde ele poderá render mais e se multiplicar, deixando de ser apenas uma reserva para emergências e se tornando um combustível para realizar seus sonhos. Confira melhores formas de investir seu dinheiro do FGTS!
Saiba como sacar o seu FGTS
Agora a parte mais importante, como sacar o fundo de garantia? Primeiramente, separe toda a documentação necessária: identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP.
De acordo com as condições ou circunstância em que o trabalhador solicitar o fundo serão exigidos documentos específicos, que podem ser consultados no site da Caixa.
Quando ocorre de o contrato ser rescindido, o empregador deve comunicar o fato à Caixa Econômica, por meio de seu canal eletrônico de conectividade social. Esse contato deve ser feito para que em até cinco dias úteis o trabalhador possa sacar o benefício.
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Para os demais ocorridos onde não há rescisão, a solicitação é realizada pelo próprio trabalhador ou então um representante em caso de impossibilidade de comparecer. Este deverá ir até uma agência com todos os documentos necessários.
É importante ficar atento aos limites. Para saques no valor igual ou inferior a R$1.500, a retirada pode ser feita nas casas lotéricas, em postos de atendimento eletrônico ou em salas de autoatendimento para trabalhadores com cartão do cidadão e senha. Para valores acima, o saque é realizado em qualquer agência da Caixa.
Quem pode sacar o FGTS?
– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
3 opções para usar o FGTS como investimento
Que tal comprar ações com recursos do FGTS? São muitas as opções para o trabalhador que deseja investir o montante.
1 – Curto prazo
A melhor opção são investimentos mais seguros, como os de renda fixa. Quem quer um rendimento diário, com a possibilidade de ser sacado de um dia para o outro, pode optar por investir no Tesouro Selic. Esse título é bastante seguro por ser emitido pelo Tesouro Nacional e rende o mesmo que a Taxa Selic.
Há ainda outros investimentos seguros, garantidos pelo FGC como o CDB, que pode ter liquidez diária. Se você busca aplicações isentas de impostos e pode esperar alguns meses para fazer o resgate, deve considerar investir em LCI ou LCA.
Os fundos de investimento também oferecem alta liquidez e rentabilidade maior, porém possuem um pouco mais de risco. Os fundos estão sujeitos a uma maior oscilação de rendimentos.
2 – Médio prazo
Se você tem mais tempo para ver o retorno financeiro pode ter ganhos maiores. Isso porque a rentabilidade de investimentos como o CDB, o LCA e o LCI aumentam com prazos maiores.
Os fundos de multimercado podem ser mais arriscados, mas em médio prazo podem render mais.
3 – Longo prazo
O Tesouro Direto disponibiliza diversos tipos de títulos para aplicação, tanto com prazos curtos quanto longos. Um dos títulos oferecidos indicados para quem quer fazer um investimento de longo prazo que seja seguro é o Tesouro IPCA+.
Essa é uma aplicação que acompanha a taxa de inflação (IPCA). Assim, você pode proteger seus investimentos de oscilações econômicas imprevisíveis e garantir seus rendimentos.
Compra de imóvel com o FGTS
O valor acumulado no seu fundo de garantia pode ser usado na compra da casa própria ou liquidação das parcelas.
São três as opções de uso para este fim:
1 – Compra e construção: o saldo do FGTS pode ser usado para pagar uma parte ou valor total da compra ou construção de um imóvel.
2 – Amortização ou liquidação de dívidas: o saldo do FGTS pode ser usado para liquidar totalmente ou parcialmente as dívidas de um imóvel. Importante ressaltar que para isto acontecer, ele precisa fazer parte do domínio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
3 – Pagar parte das prestações: o saldo do FGTS também pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos. Da mesma forma que o item anterior, o contrato do imóvel precisa ser assinado no domínio do SFH.
Saiba como sacar o FGTS no exterior
Se você mora no exterior e está com dúvidas de como sacar o FGTS fora do país, saiba que não é necessário voltar ao Brasil para ter o dinheiro ao qual você tem direito. Isso porque a Caixa Econômica facilita a liberação do saldo da conta do FGTS no exterior.
Porém, para você poder sacar o FGTS, é necessário atender a pelo menos uma das condições impostas pela instituição financeira. Confira quais são elas:
– Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 03/07/1990;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Saque das contas inativas do FGTS, de acordo com a Lei 13.446/17, para todo trabalhador que pediu demissão. Ou para aqueles que tiveram o seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015. É importante lembrar que o prazo para requerer o saque das contas inativas findou-se em 31/07/2017.
Também é necessário levar um documento com foto, a carteira de trabalho e o número de inscrição do PIS/PASEP, além de outros documentos específicos, de acordo com cada situação.
Demissão sem justa causa
Um dos documentos a serem levados é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para rescisão de contrato até 31/01/2013. Além do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) para as rescisões formalizadas até 10 de novembro de 2017.
Já para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro de 2017, o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a carteira de trabalho. Esta deverá estar com baixa no contrato sendo obrigatório que o empregador comunique a movimentação da rescisão do contrato de trabalho na conta vinculada.
Quem não tem esses documentos poderá apresentar uma cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho. Este quando a rescisão resultar da reclamação trabalhista. Ou o Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito, ou o Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia.
Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia das atas da assembléia referente à nomeação ao cargo de Diretor. Além de reconduções ao cargo e a ata que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Término de contrato a termo
Para esses casos, é necessário o contrato de trabalho assinado por ambas as partes ou páginas da CTPS. Nas quais conste o contrato por prazo determinado e prorrogação, quando houver. Se não constar a anotação do contrato a termo na carteira de trabalho, deve-se providenciar a cópia do contrato de trabalho por prazo determinado.
Além do TRCT para a rescisão de contrato até o dia 31 de janeiro de 2013, homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou THRCT ou TQRCT. Para o diretor não empregado a carteira de trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Extrato FGTS
Se você está no exterior e quer consultar o extrato do FGTS ou precisa obter informações relativas à conta vinculada, é preciso solicitar:
– O extrato da conta vinculada ao FGTS, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
– Extrato fornecido nas agência da Caixa no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim, pelo titular da conta.
Solicitação do saque
Para quem quer realizar o saque, é necessário obter o formulário de Solicitação de Saque do FGTS. Depois é preciso ir até um consulado do governo brasileiro e apresentar o documento devidamente preenchido, além da documentação que comprove o direito à movimentação da conta vinculada.
Já para os casos de encaminhamento via formato da Apostila Haia, o interessado deverá ainda encaminhar a declaração de comparecimento. É importante lembrar que o formulário de solicitação de saque deve ser impresso em uma única página. Devendo ser assinado na presença do representante consular.
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
O dinheiro é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação. Condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
Caixa oferece crédito consignado com garantia do FGTS
Existem diversos tipos de empréstimo que as pessoas podem solicitar aos bancos. E os trabalhadores de empresas privadas ganharam recentemente mais uma opção. A Caixa passou a oferecer crédito consignado com garantia do FGTS.
Esse tipo de consignado é um empréstimo no qual a parcela é descontada diretamente do salário. Além de ter juros menores.
Essa linha de financiamento estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores. E terá juros de no máximo 3,5% ao mês, com prazo de pagamento em até 48 parcelas. Saiba como a Caixa oferece crédito consignado com garantia do FGTS.
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