O Senado aprovou, na última quarta-feira, 21, as emendas do Projeto de Lei 68/2018 que regulamenta a devolução de imóveis que ainda estão na planta. Com a proposta aprovada, o Projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados. Mas o que muda para os consumidores com o Projeto de Lei do Distrato de Imóveis?
O PL tem como objetivo regular os direitos e deveres dos compradores e das empresas construtoras. A proposta do Projeto é para os casos em que ocorram a rescisão do contrato de compra do imóvel, que também é chamado de distrato de imóveis.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, ficou determinado que as construtoras podem ficar com até 50% do valor que já foi pago pelos compradores, em casos de distrato.
Essa é uma das polêmicas do Projeto de Lei do Distrato de Imóveis. Isso porque essa medida é considerada abusiva por especialistas.
Para Proteste, alterações favorecem apenas construtoras
Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) as alterações no Projeto de Lei do Distrato de Imóveis levam em consideração apenas os interesses das construtoras. Isso porque as empresas alegam que a retenção dos valores pagos por quem desistir do imóvel é essencial para concluir as obras.
Porém, isso prejudica o consumidor que, devido à crise econômica no Brasil, é obrigado a desistir do sonho da casa própria. Além de perder até metade do valor investido no imóvel. Para você entender, antes a jurisprudência determinava que o percentual fosse de 10% a 25%.
Outra alteração prevista no Projeto de Lei do Distrato de Imóveis é que os consumidores deverão esperar mais de 180 dias para obter o ressarcimento do valor remanescente. A Lei 68/2018 inicialmente previa que as construtoras ficassem com somente 10% do valor pago pelos compradores.
Porém, houve mudança no percentual, que subiu para 25% da quantia que já foi paga pelo consumidor. Mas nos casos de empreendimentos que são chamados de patrimônio de afetação, a multa pode chegar ao valor de 50% do que já foi pago. Isso acontece quando cada imóvel tem um CNPJ separado da construtora.
Projeto de Lei do Distrato de Imóveis: mudanças
Além de existir a possibilidade de perder até 50% do valor já pago, os compradores ainda poderão ter o imóvel atrasado por até 180 dias, sem cobrar multa. Esse é um fator que favorece somente as construtoras.
Porém, caso ocorra o atraso na entrega das chaves do imóvel, o comprador poderá se desfazer do negócio. Além disso, ainda terá o direito de receber tudo o que pagou de volta. Além da multa que está prevista no contrato, paga em até 60 dias.
Caso o contrato não tenha uma multa prevista, o consumidor terá direito a 1% do valor desembolsado. Isso vale para cada mês de atraso. Com o Projeto de Lei do Distrato de Imóveis ainda fica vedada a acumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador. Isso ocorrerá no caso de inadimplência das construtoras.
Também existe a criação de um “quadro-resumo”. Este tem como finalidade facilitar o entendimento do comprador sobre o contrato a ser assinado. No documento deverão estar os seguintes itens: o preço total a ser pago pelo imóvel, taxas de juros aplicadas e valor da corretagem.
Depois de assinado o acordo do distrato, o ressarcimento para o comprador deve ser realizado com um prazo máximo de até 30 dias. Contados após a expedição do “habite-se”. Este deverá ser para imóveis no regime de afetação de imóveis. Para outros casos, o prazo é de até 180 dias. É importante frisar que a devolução do dinheiro deve ser feita em parcela única.
Quais são as taxas obrigatórias ao comprar um imóvel?
Comprar um imóvel ainda é o sonho de muitos brasileiros. Prova disso é que mesmo com as incertezas e turbulências no cenário político, as vendas no país aumentaram. Os dados são da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Eles apontam que foram vendidos, no segundo trimestre de 2018, 32,1% de imóveis a mais que no mesmo período de 2017. Comparado ao primeiro semestre de 2017, o crescimento foi de 17,3%. Conheça quais são as taxas obrigatórias ao comprar um imóvel.
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