quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Golpes envolvendo saques do FGTS: cuidado!

A Caixa Econômica Federal começou a liberar os saques do FGTS no valor de R$500.

Somente nos primeiros dias, a instituição registou mais de 12 milhões de transações de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que deve injetar R$40 bilhões na economia até março do ano que vem, de acordo com o Governo Federal.

A divulgação da liberação dos saques do FGTS, porém, fez com que surgisse uma enorme quantidade de golpes.

Sejam utilizando links por e-mail, WhatsApp ou até mesmo SMS, colocando os dados pessoais dos trabalhadores em risco. 

Lucro do FGTS
Com o saque de R$500 do FGTS, novos golpes estão surgindo

Por isso, é importante ter muito cuidado para não cair em nenhum desses golpes.

Vale ressaltar que a própria Caixa Econômica divulgou um comunicado com alerta sobre os golpes e informando que não envia links sobre o novo saque do FGTS.

Como funcionam os golpes do saque do FGTS

Existem diversos tipos de golpes do saque do FGTS que os fraudadores realizam.

Os mais conhecidos, por sua vez, são por meio dos links nas redes sociais, que acaba viralizando. Principalmente nos grupos.

Os golpes funcionam da seguinte forma: ao clicar no link, a vítima é induzida a preencher algumas informações sensíveis.

O que pode ser, por exemplo, dados pessoais, como número de documentos e informações bancárias.

O que possibilita que os fraudadores utilizem o nome da vítima para conseguir crédito em outras instituições financeiras.

Eles ainda utilizam as informações adquiridas para aplicarem golpes com os novos saques do FGTS.

Por isso, se você tem alguma dúvida sobre os saques do FGTS, o ideal é entrar em contato com a própria Caixa. Você também pode fazer isso pelo site, pelo aplicativo do FGTS ou pelo telefone 0800 724 2019.

Dicas para não cair no golpe do saque do FGTS

Para evitar que as pessoas caiam nesses golpes, a Caixa Econômica divulgou uma lista com dicas de segurança para te ajudar. Confira:

-> Evite fornecer a senha ou número do Cartão Cidadão para outras pessoas. Isso porque os golpistas entram em contato com os clientes se passando por empregados da instituição para obter informações e aplicar os golpes.

-> Não acesse links em nome da Caixa, porque o banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso você receba alguma mensagem desse tipo, desconsidere.

-> Não realize pré-cadastro para saque do FGTS. É importante frisar que os golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp, por isso não responda a nenhuma mensagem.

-> A área de segurança da Caixa mantém uma página atualizada com dicas e informações sobre os principais golpes praticados pelos fraudadores.

Entenda os novos saques do FGTS

Para aquecer a economia, o Governo Federal liberou o saque do FGTS no valor de até R$500 das contas ativas e inativas.

O saque poderá ser realizado até março de 2020 e, tem como objetivo injetar R$30 bilhões na economia neste ano. E R$10 bilhões no ano que vem.

Existem cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. Sendo deste total, cerca de 211 milhões, em torno de 80% têm saldo de até no máximo de R$500.

E a partir de 2020, será colocada em prática uma nova modalidade de saque, que é chamado de saque-aniversário. Porém, quem tiver saldos maiores terá direito a sacar um percentual menor do que tem depositado.

Esse percentual irá variar de 50% a 5%, de acordo com as sete faixas de saldo, de R$500 a acima de R$20 mil.

Por exemplo, quem tiver até R$500, poderá sacar 50% do valor. Enquanto quem tiver acima de R$20 mil, poderá sacar somente 5%.

Quem pode sacar os R$500 do FGTS

Se você ainda não sabe se pode realizar o saque dos R$500 do FGTS, é necessário entender que existem alguns pré-requisitos a serem atendidos. O principal deles é não ter sido demitido por justa causa.

Caso o empregado peça demissão, ele também não poderá realizar o saque. Esse dinheiro só poderá ser reavido se o profissional passar três anos sem registro na carteira de trabalho. 

Além disso, o dinheiro é liberado em caso de aposentadoria, morte do patrão e fechamento da empresa ou até término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.

O mesmo acontece para os empregados com 70 anos ou mais. Aqueles que sofrem com doenças graves ou cuja esposa ou filho esteja em estágio terminal também tem direito ao saque.

Mas, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele receberá o saldo da conta do FGTS e outras verbas.

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