quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Cortar a luz por inadimplência é legal?

Esqueceu de pagar a conta de luz e teve o serviço cortada? Sabe quais são as regras e os prazos para que a empresa possa realizar o corte da energia em caso de falta de pagamento?

Com o alto número de desempregados é comum que algumas pessoas estejam em inadimplência com as contas básicas, como a de luz, por exemplo.

É importante frisar que o Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada. Além de eficientes e contínuos.

Inadimplência
É legal cortar a luz por falta de pagamento?

Na hora que esses imprevistos acontecem, inúmeras dúvidas costumam surgir, certo?

Sendo algumas delas: o que fazer caso você esteja com inadimplência na conta de luz? É possível realizar um acordo para evitar o corte de luz?

Quantas contas com inadimplência podem cortar a energia?

Esta é uma das dúvidas mais comuns das pessoas que estão em inadimplência com a empresa fornecedora de energia.

Para começar não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte de energia. A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor.

Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, o corte só poderá ser efetuado no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.

Se passar desse prazo, a empresa não poderá mais realizar o corte da luz. E o débito só poderá ser cobrado na justiça ou administrativamente. 

Agora, caso a empresa não mande o comunicado, o corte poderá ser considerado indevido.

Além disso, a companhia elétrica é obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta de luz ainda não tenha sido paga.

Caso você tenha a luz cortada por inadimplência, só terá a energia restabelecida após o pagamento do débito.

O consumidor poderá ficar até dois dias sem luz, isso porque o prazo máximo para religar a energia é de 48 horas para áreas rurais. E de 24 horas para áreas urbanas.

Como solicitar a religação da energia por inadimplência

Se você teve a sua energia desligada por conta de inadimplência e não sabe o que fazer para religá-la, fique tranquilo. O primeiro passo é pagar a conta em aberta o mais rápido possível.

Depois, será necessário entrar em contato com a companhia de energia para informar o pagamento. O tempo, como dito anteriormente, é de no máximo 48 horas. Veja a partir de quando o prazo passa a valer:

-> Para as solicitações realizadas nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;

-> Solicitações feitas nos dias úteis após às 18h, o prazo começará a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte;

-> As solicitações após às 18 h de sexta-feira ou no sábado ou domingo, o prazo para realizar a religação será a partir das 8h da segunda-feira;

-> Caso a solicitação ocorra em feriados, o prazo será a partir das 8h do próximo dia útil.

Se a energia elétrica não for religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

Dicas para caso sua luz seja cortada por falta de pagamento

Devido a crise de desemprego no Brasil, é cada vez mais comum as pessoas deixarem de pagar as contas básicas. E isso ocorre, além da falta de dinheiro para pagar, por essas contas terem juros menores.

Isso porque os juros do cheque especial, por exemplo, são de 12% ao mês, chegando a mais de 300% ao ano.

Enquanto a grande parte das concessionárias de serviços domésticos mais do que 1% ao mês de juros. Além de uma multa de 2% sobre o valor da dívida.

Confira algumas dicas para evitar dor de cabeça em caso de inadimplência:

-> Tente manter as contas básicas em dia, como por exemplo, luz, água e gás para evitar ficar sem um desses serviços que são considerados essenciais.

-> Se o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da conta.

-> Se houver o corte da energia, verifique se teve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da empresa.

-> Caso a concessionária não cumpra o prazo estabelecido por lei, denuncie à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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