terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Previdência privada vale a pena ou é ilusão?

Você já deve ter ouvido falar em previdência privada em algum momento da sua vida, certo? Principalmente após as incertezas que pairam sobre a situação da Previdência Social no país por conta da Reforma da Previdência.

Também nomeada como ‘complementar’, a previdência privada consiste em fundos oferecidos por instituições financeiras. Neles, o contribuinte escolhe um valor e prazo para fazer contribuições mensais.

Previdência privada
Previdência privada ganha força após Reformas

Ao final desse ciclo, poderá receber o dinheiro investido de forma integral, mensal temporário ou vitalício.

A previdência privada foi regulamentada pela lei nº6.435 de 1977. Desde então tem evoluído por meio de regulações quanto a valores mínimos, taxas e juros oferecidos.

Portanto, tornando essa modalidade mais uma alternativa de renda complementar para os brasileiros.

Aposentadoria pública x aposentadoria privada

O sistema previdenciário brasileiro é composto pela Previdência Social, um sistema de aposentadoria pública. E pela previdência complementar, um sistema de aposentadoria privada.

A Previdência Social é o sistema ao qual empregados do setor privado e os funcionários públicos são automaticamente afiliados.

No entanto, a contribuição também é obrigatória para autônomos e trabalhadores que prestem serviços eventuais a empresas. Em ambos os caso, mesmo sem vínculo empregatício.

Pessoas sem renda própria, como donas de casa, também podem ter contribuições feitas em seu nome, para que tenham acesso a uma aposentadoria e outros benefícios.

Já a previdência complementar abarca os planos de aposentadoria privada, que servem, primordialmente para complementar a Previdência Social.

Sobretudo para os trabalhadores que irão receber aposentadoria pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Ou para aqueles que desejam um renda complementar.

Quais são os tipos de previdência complementar?

Os planos de previdência complementar (RPC) se dividem em fechados e abertos. Contudo, além dos tipos, é preciso considerar o perfil de investimento a ser feito.

Nesse sentido, o RPC se assemelha a um investimento como outro qualquer, podendo ser conservador, moderado ou agressivo.

Também deve-se considerar a tributação, que pode ser regressiva ou progressiva. Tudo isso influi no rendimento e no resultado ao final do período de acumulação proposto.

Onde fazer um desses planos de previdência?

Para fazer um plano de previdência privada basta procurar uma instituição financeira de sua confiança que ofereça o produto.

Depois da escolha, fique atento para os percentuais de rentabilidade e das taxas de carregamento, que variam de acordo com a empresa escolhida para oferecer o serviço.

Em seguida é preciso definir o plano do seu interesse. No BTG você terá quatro opções:

1 – Resgate total: o investidor poderá resgatar o valor integral do seu investimento a qualquer momento. Desde que observando o prazo de carência, inclusive após sua aposentadoria.

2 – Resgate Parcial: o investidor poderá fazer resgates parciais de seu investimento a qualquer momento, observando o prazo da carência.

3 – Renda mensal vitalícia: aqui, o investidor receberá uma quantia mensal estipulada até o seu falecimento.

4 – Renda mensal vitalícia com prazo certo: o interessado vai receber mensalmente a quantia estipulada da data que escolher até o fim do prazo contrato. Em caso de falecimento, um beneficiário receberá o restante das parcelas até o fim do prazo definido.

++ Previdência Privada ou Poupança: o que é melhor?

Os tipos de previdência complementar:

1 – Planos Fechados

Os planos fechados têm como entidades mantenedoras instituições privadas de previdência complementar. Sendo assim, só podem aderir pessoas que façam parte dos grupos previamente selecionados por essas entidades.

É o caso, por exemplo, dos servidores do Banco do Brasil, que contam com um fundo de pensão exclusivo.

2 – Planos Abertos

Os planos abertos são aqueles disponibilizados por bancos e instituições financeiras particulares. São destinados normalmente a correntistas, mas, na maioria dos casos, não-correntistas também podem aderir.

Existem duas categorias de planos de previdência complementar abertos, cujas diferenças estão na forma de tributação.

PGBL e VGBL

Essa sopa de letrinhas geralmente assusta quem ainda não sabe o que é previdência privada. No entanto, vamos esclarecer as diferenças.

dois tipos de fundos de previdência: o Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

1 – VGBL

Esse tipo de previdência privada é recomendado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda e também para profissionais liberais ou isentos.

Neste caso a tributação ocorrerá apenas sobre o rendimento acumulado, não permitindo que seja feita a dedução anual.

2 – PGBL

É recomendado para pessoas que fazem a declaração completa de Imposto de Renda, contam com uma renda mais elevada e não possuem acesso a um plano fechado vantajoso oferecido pela empresa.

Conheça quais são os regimes de tributação

Contudo, independente do plano de previdência privada escolhido (PGBL ou VGBL), você precisará definir o regime de tributação que incidirá sobre seu investimento: tabela progressiva ou regressiva.

Além disso, é permitido que seja abatido no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda anual. Esta regra incidirá sobre o valor total do plano.

1 – Regime tributável

Os rendimentos são tributados na declaração anual. A retenção feita pela fonte pagadora (seguradora) no decorrer do ano é tratada como antecipação desse ajuste final de contas e pode gerar restituição ou pagamento adicional de imposto.

Todos os rendimentos dessa natureza são somados e o imposto é definido pela tabela progressiva, divulgada anualmente pela Receita. Quem ganha mais dinheiro, paga mais imposto.

Ele é mais indicado para pessoas com baixa renda tributável e para depósitos de curto e médio prazo. Quanto menor sua faixa de renda tributável, menor o imposto devido.

As alíquotas são definidas em função da renda e variam entre zero e 27,5%

2 – Regime de tributação exclusiva de fonte ou definitiva

A fonte pagadora retém o imposto de forma definitiva. Não é possível solicitar restituição mesmo que no final das contas você não tenha imposto a pagar.

No caso dos planos de previdência, o imposto é definido em função do prazo de permanência. Quanto maior o prazo, menor o imposto.

Ele é mais indicado para pessoas que pretendem acumular recursos por prazo superior a dez anos. O imposto é definido pela tabela regressiva: quanto maior o prazo de permanência, menor o imposto devido.

Lembre-se de que o prazo é contado a partir de cada depósito. Para pagar a menor alíquota de 10%, cada um de seus depósitos deve permanecer por, no mínimo, dez anos e um dia.

O que prestar atenção na previdência privada?

1 – Taxas

Existem basicamente duas taxas nos planos de previdência. Uma delas é a taxa de administração, que incide sobre os fundos de investimento e que varia de acordo com o perfil do fundo escolhido pelo cliente.

A outra é a taxa de carregamento. Ela incide sobre as contribuições ou quando o cliente faz algum resgate (carregamento de saída).

2 – Portabilidade

Assim como ocorre nas empresas de telefonia móvel, os clientes podem, respeitando as carências, pedir a portabilidade do plano de previdência para outra instituição.

O ponto mais importante a ser analisado para a utilização desta facilidade são as taxas de administração e taxas de carregamento, que podem ser melhores.

3 – Planos Empresariais

Muitas empresas privadas já possuem planos de previdência para seus colaboradores. Se sua empresa possui, vale a pena entender como funciona e certamente fazer parte do plano.

Vantagens e desvantagens do serviço

Vantagens

– Tributação flexível: permite escolher entre dois tipos de tributação, regressiva ou progressiva. A alíquota do Imposto de Renda de 10% passa a valer no resgate após 10 anos.

– Benefício fiscal: permite abater as aplicações em PGBL na declaração completa até o limite de 12% da renda tributável.

– Sem come-cotas: os fundos de previdência privada não têm come-cotas, o imposto antecipado cobrado a cada seis meses nos fundos de investimento.

– Disciplina: é possível programar débitos mensais em conta, o que ajuda na disciplina de poupar.

– Opção de usufruir os recursos: permite comprar uma renda da seguradora no vencimento do plano ou sacar o dinheiro aos poucos.

– Não entra no inventário: em caso de falecimento do titular, a renda é liberada para os beneficiários sem necessidade de inventário.

Desvantagens

– Custos altos: planos de previdência podem ter taxas de administração mais elevadas e corroer uma parte relevante dos ganhos. A taxa de carregamento reduz o valor aplicado mensalmente

– Tributação: nos resgates feitos em prazos abaixo de 10 anos, a tributação chega a 35%. A escolha do modelo de tributação no resgate é feita no início, e pode não ser a melhor.

A aplicação errada em PBGL pode provocar tributação também do principal aplicado, se pessoa não for assalariada

– Sem garantias: não há garantia em caso de quebra da instituição e nem patrimônio de afetação. Portanto, cria o risco de o dinheiro entrar na massa de credores

Atenção com as mudanças da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, como você deve saber, afetará os valores pagos às aposentadorias. Além das regras para a concessão do benefício.

Sendo assim, é importante desde pensar desde já em alternativas. Entre elas, previdência complementar.

Isso vale para todos os que estão em idade produtiva e que podem, de alguma forma, começar a poupar, pensando no futuro.

Portanto, aproveite as informações deste texto para avaliar as possibilidades de uma aposentadoria mais tranquila.

Leia também: Pós-Reforma da Previdência: poupar para garantir futuro

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