O salário líquido ainda é um mistério para muitas pessoas que não sabem quanto receberão por mês.
Isso porque o valor que é negociado na entrevista é o salário bruto, sem descontos. O que é diferente do valor real a ser pago todos os meses.
O salário líquido, portanto, é o valor final que o colaborador tem o direito a receber ao fim de cada mês. Para esse cálculo são realizados todos os descontos previstos em lei como INSS e IRRF.
O cálculo é feito mensalmente pelo empregador. Ou seja, o salário que cai na conta já sofreu as deduções.
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O que é o salário bruto?
O salário bruto também pode ser chamado de salário nominal ou salário base. Ele é o valor que está registrado na carteira de trabalho.
Dele, são descontados o INSS, Imposto de Renda e outros valores que acabam fazendo com que o valor final seja menor do que estava combinado.
Quanto maior é o salário, maiores serão os descontos realizados devido ao cálculo do Imposto de Renda.
O que é o salário líquido?
Uma vez descontados todos os impostos e valores, você chega ao valor que realmente irá receber: o salário líquido.
Diversos descontos e fatores entram no cálculo. Tais quais: horas extras, valores gerados em comissões, vale transporte, plano de saúde e outros.
Pode até parecer confuso na hora de fazê-lo, mas a matemática por trás disso tudo é simples. Portanto, não se preocupe!
Existem duas maneiras de calcular o seu salário líquido. A primeira é acompanhar todos os descontos que aparecem no seu contracheque e subtrair do salário bruto.
Outra maneira é usar a calculadora do FinanceOne. Dessa forma há um ganho praticidade e rapidez no cálculo do seu salário líquido.
Quais são os descontos obrigatórios?
Antes de entrarmos no cálculo propriamente dito, é importante que conheça quais são os descontos e qual a porcentagem de cada um.
Primeiramente, temos o INSS. O órgão é responsável pela Previdência Social, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios.
A porcentagem dele varia de acordo com o seu salário, faixa que pode ir desde 8% até a alíquota máxima de 11% caso o valor bruto esteja acima de cinco mil reais.
Depois disso, temos o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF. Essa porcentagem também varia conforme o salário. É possível que você seja isento desse desconto.
O valor base utilizado para esse cálculo é o salário bruto menos o INSS. Ele começa em 7,5%, mas pode chegar a 27,5% a depender do salário base.
Por último, temos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor aparece para o trabalhador no holerite, mas ele não é descontado do salário.
Ele deve ser depositado pela empresa, até o sétimo dia útil, obrigatoriamente.
Vale-transporte
Quando necessário, é obrigação do empregador proporcionar acesso a transporte público aos funcionários.
Caso opte por descontar o benefício, o valor total do abono deve ser de no máximo 6% sobre os vencimentos, independentemente do custo da passagem.
A empresa também pode oferecer seu próprio serviço de transporte. Neste caso, a forma de calcular a folha de pagamento não muda.
Portanto, fique atento a essa particularidade na hora de fazer os cálculos sobre qual alternativa é a mais viável para a sua companhia.
Vale-refeição
Diferente do auxílio transporte, o vale-refeição em intervalo de jornada diária não é obrigatório. No entanto, por se tratar de um benefício muito valorizado, a maioria das empresas o concede aos seus colaboradores.
Neste caso, o máximo de desconto sobre o valor fornecido (em vouchers ou cartão magnético) é de 20%.
Lembre-se que o abono desse benefício não pode ser calculado sobre o salário.
Exemplo de cálculo do salário líquido
Para que você entenda melhor todas as porcentagens que falamos acima, vamos a um exemplo prático. Digamos que o salário bruto de uma pessoa é de R$3.500.
Primeiro, temos que fazer o cálculo do INSS. Segundo a tabela da Previdência, a porcentagem da alíquota que se aplica nesse caso seria de 11%, ou seja, R$385,00.
O segundo passo é diminuir esse valor do salário bruto. O que resultaria em R$3.115,00.
Esse valor agora é a base para o cálculo do imposto de renda que, segundo a tabela do IRRF, seria descontado 15%. Isto é, em torno de R$467,25.
De acordo com a tabela do IRRF, há uma parcela a deduzir do imposto. Isso quer dizer que esse valor, somado à parcela (que seria de R$354,80), acaba se tornando um desconto final de R$112,45.
Então, se pegarmos os valores do desconto que temos:
– INSS: R$385,00
– IRRF: R$112,45
E os subtrairmos do valor do salário bruto, teremos um salário líquido de R$3.002,55.
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