sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Saque imediato do FGTS sobe para R$998 após aval de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 11 de dezembro, a lei nº 13.932/2019 que aumenta o saque imediato do FGTS de R$500 para R$998 (salário mínimo atual).

Só poderá sacar o valor quem tinha saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano.

Data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício, foi publicada.

Em nota, o governo explicou que quem tinha saldo igual ou menor que R$998 na conta poderá sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$500.

A regra é válida para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas. 

FGTS
O valor do saque do FGTS pode aumentar de R$500 para R$998

A lei sancionada por Bolsonaro também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, nas situações de demissão sem justa causa.

“Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo.

A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.

Quem já realizou o saque do FGTS poderá retirar a diferença

Aqueles que se enquadrarem nas condições, mas já tiverem realizado o saque dos FGTS no valor de R$500, poderão retirar a diferença.

O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.

Agora, os que tinham, na data da edição da Medida Provisória, saldo maior que os R$998 nas contas, só poderão sacar os R$500 previstos anteriormente.

Segundo o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado, em novembro, pelo Legislativo.

Na nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

Com isso, o objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

Saiba os destaques que foram rejeitados pelos deputados

Os deputados rejeitaram todos os destaques ao texto da modificação da Medida Provisória do saque do FGTS.

O partido PDT queria retirar a possibilidade de uso dos recursos, após a aprovação do Conselho Curador do fundo.

Sendo eles: fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados. Ficaria proibida a participação do FGTS, como único cotista.

Em outro pedido, o mesmo partido queria pedir a exclusão da permissão dada ao trabalhador para antecipar o saque-aniversário, que tem direito uma vez por ano.

Já o líder do partido Novo, deputado Marcel Van Hattem (SP), queria acabar com o limite de retirada na modalidade saque-aniversário.

O plenário também rejeitou a emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para diminuir de dois anos para um mês a carência de prazo no pedido de alteração da modalidade de saque que o trabalhador pode escolher.

Entre o modelo atual de saque ou o saque na data de aniversário. O PT ainda tentou manter em vigor a multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa, porém não conseguiu.

Caixa já havia antecipado o saque de R$500 do FGTS

A Caixa Econômica divulgou, em outubro, que anteciparia o calendário do saque do FGTS no valor de R$500. Essa nova regra, que já está em vigor, passou a valer para todos os trabalhadores. 

Antes dessa mudança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tinha um calendário prévio que iria até março de 2020. Nesse caso, o saque seria válido para os trabalhadores nascidos de julho a dezembro.

É importante frisar que deve ser levado em consideração a data de nascimento do trabalhador. Veja o calendário:

-> Janeiro: já podem sacar;
-> Fevereiro e março: já podem sacar;
-> Abril e maio: já podem sacar;
-> Junho e julho: já podem sacar;
-> Agosto: já podem sacar;
-> Setembro e outubro: já podem sacar;
-> Novembro e dezembro: recebem a partir de 18 de dezembro.

Mesmo com a mudança no calendário do início da liberação dos saques, a data limite para que os trabalhadores retirem o dinheiro segue até 31 de março de 2020.

The post Saque imediato do FGTS sobe para R$998 após aval de Bolsonaro appeared first on FinanceOne.


Saque imediato do FGTS sobe para R$998 após aval de Bolsonaro Publicado primeiro em https://financeone.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário