quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Como calcular sua rescisão contratual completa

O cálculo de uma rescisão contratual envolve diversos valores até o total a se receber. Seja para patrão ou funcionário, é importante conhecer como é feito o cálculo de uma rescisão e quais são as principais informações.

Assim, se evita qualquer possibilidade de erro na soma dos valores. Calcular a rescisão em um contrato de trabalho não é uma tarefa complicada.

No entanto, exige paciência, ainda mais pelo fato de lidar com dinheiro e dados importantes.

Para ajudar ainda mais, alguns sites disponibilizam ferramentas para calcular os valores online. Contudo, esteja por dentro do que significa cada item de uma rescisão.

rescisão contratual
Entenda como é feito o cálculo de uma rescisão contratual

É muito importante estar por dentro dos termos e saber os seus significados para aplicar no momento do cálculo. A rescisão de um contrato envolve:

Qual o motivo da sua rescisão de contrato?

Antes mesmo de começar a simular o cálculo completo da sua rescisão é preciso entender que existem vários motivos que levam a esse ato. Geralmente isso ocorre quando os contratos são feitos por tempo indeterminado. Confira os principais motivos:

  • Empregado pede demissão;
  • Demissão por justa causa;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Empresa e empregado decidem a rescisão em comum acordo.

O motivo da rescisão acarretará os tipos de benefícios e valores que serão pagos pela empresa ao funcionário.

A demissão sem justa causa, por exemplo, proporciona o saque integral do valor depositado de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ainda tem dúvidas sobre a nova CLT e os cálculos trabalhistas? Entenda.

Você cumprirá o aviso prévio?

Outra pergunta importante a ser respondida para calcular o valor da rescisão é a respeito do cumprimento de aviso prévio. Ele consiste em um período de trabalho após saber ou comunicar sobre a dispensa.

A sua execução, no entanto, não é obrigatória. Mas acarreta e interfere em possíveis indenizações. O aviso prévio acaba sendo vantajoso para ambas as partes, de uma maneira consensual.

Isso porque o empregado terá mais tempo para procurar uma outra oportunidade de trabalho, enquanto o empregador terá tempo hábil para repor a vaga e, também, capacitar a pessoa que chegar para o lugar do que está saindo.

Se o empregado é demitido, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, continua trabalhando e recebe o salário após o término do aviso prévio. O indenizado consiste no encerramento do vínculo e o empregador pagará o valor correspondente.

Se for o inverso, muda a dinâmica. Caso o empregado peça demissão e opte por não cumprir o aviso prévio será ele que indenizará.

Por isso é importante saber o motivo e conhecer sobre o aviso prévio, pois impacta no valor da rescisão. Saiba como solicitar a aposentadoria para o INSS pela internet.

Saldo de salário e aviso prévio

O primeiro cálculo a ser feito é o do saldo de salário, que corresponde ao valor que lhe deve pelo tempo trabalhado. Por exemplo, os dias do mês no qual prestou seus serviços, podendo ser o mês inteiro ou não.

O cálculo é simples. Você vai pegar o valor do seu salário e dividir por 30 para descobrir o valor diário. Feito isso, multiplique pela quantidade de dias trabalhados e obtenha o valor do seu saldo de salário.

Uma informação importante é que se o último dia cair numa sexta, e o sábado for compensado, o domingo também contará para o cálculo. Após isso, preste atenção no quesito aviso prévio.

Lembre-se das opções: se você pediu demissão deve 30 dias para a empresa, se for por justa causa não tem direito a aviso prévio, enquanto se você foi demitido sem justa causa pode ter aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Férias e 13º também entram no cálculo

Quando você escuta que o cálculo de uma rescisão é trabalhoso é porque são muitos detalhes, mas no fundo não é um bicho de sete cabeças. Outro ponto que entra nesse cálculo são as férias.

Caso você esteja saindo com férias vencidas, fique despreocupado, pois você receberá o valor correspondente e ainda um terço de férias.

Caso não tenha sido por justa causa, ainda entram na conta as férias proporcionais, sendo calculadas pela quantidade de meses desde o início do vínculo até o fim do contrato.

13º salário é mais um ponto que também faz parte de uma rescisão contratual, seja lá qual for o mês da sua decisão. Se a demissão não for por justa causa, você recebe o 13º proporcional ao tempo de trabalho.

5 dicas finais para o seu cálculo de rescisão contratual

Você já conheceu os principais pontos que envolvem o cálculo de uma rescisão contratual, no entanto, não são apenas esses os detalhes importantes.

Não saber como funciona esses cálculos é o que gera confusão entre empresas e empregados. Essa tarefa, portanto, é fácil de aprender.

– A primeira dica é compreender o que chamamos de motivos de rescisão. Tenha isso bem definido, quanto ao que acontece se você pedir, se a empresa mandar embora ou quando for por justa causa.

– Entenda tudo o que você precisa receber, de preferência pesquise e busque valores com a empresa, detalhadamente.

– Não esqueça dos descontos. Além de receber, ao final do cálculo é preciso abater alguns valores que não são deduzidos, como o FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

– O valor da rescisão é a soma de todos os valores pagos. Por isso, investigue o quanto recebe, também, por cada benefício: comissões, gratificações, premiações, abonos e adicionais noturnos, de periculosidade ou de insalubridade.

– Conheça bem os prazos para pagamentos, monitore e, se necessário, cobre ao empregador.

Como são as regras no contrato Verde e Amarelo

Caso ocorra a rescisão contratual do trabalhador com o contrato Verde e Amarelo, o empregador deve pagar:

– o saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;

– as parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;

– aviso prévio indenizado, quando for o caso e indenização sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador.

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