quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Confira as mudanças nas regras do Imposto de Renda 2020

A Receita Federal divulgou na tarde de quarta-feira, 19, as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2020 de Pessoa Física (IRPF). Um dos destaques é referente ao pagamento dos lotes de restituição.

Tradicionalmente pago em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição este ano será quitada em cinco lotes, indo do fim de maio ao fim de setembro de 2020. As informações são da Agência Brasil.

O cronograma anunciado pela Receita estipula que o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão quitados sempre até o último dia útil de cada mês:

  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 30 de setembro.
Receita Federal anuncia mudanças no Imposto de Renda 2020
Receita Federal anuncia mudanças no Imposto de Renda 2020

Imposto de Renda 2020 terá declaração pré-preenchida

Mais uma mudança anunciada pela Receita é que a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida.

Isso será possível para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador.

Deste modo, o contribuinte precisará apenas validar os dados e transmitir a declaração. Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita.

Mas o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa gerador.

Outra mudança é a possibilidade de realizar doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. Feitas diretamente na declaração anual.

A novidade, na verdade, foi instituída no ano passado pela Lei 13.797/2019. Mas vale para declarações a partir de 2020.

Até então, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.

+ Como antecipar a restituição do Imposto de Renda

Contribuições da previdência de domésticos não são mais dedutíveis

Quem vai declarar o Imposto de Renda 2020 também precisa ficar atento ao fato de que as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão mais ser deduzidas.

Acontece que a lei que regulamentava o benefício desde 2006 perdeu a validade. Até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$1.251,07.

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2019
Novas regras para o IR começam a valer
em 2020

A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto.

O valor correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos é de um salário mínimo.

Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento.

A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.

Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda 2020 começa em março

Ainda segundo informações da Agência Brasil, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começará às 8h do próximo dia 2 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.

A Receita Federal estima que irá receber 32 milhões de declarações do IR. O programa gerador está disponível para ser baixado no site da Receita desde as 8h de quinta-feira, 20 de fevereiro.

+ Principais erros ao preencher a declaração do Imposto de Renda

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2020, do ano-base 2019:

  • o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
  • quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50;
  • contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$40 mil;
  • contribuintes com patrimônio de mais de R$300 mil em 31 de dezembro;
  • quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado; e
  • quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Em relação às deduções, os valores não mudaram em relação a 2019, com exceção do caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos.

+ Os limites de deduções do Imposto de Renda 2019

O limite de abatimentos na declaração simplificada continua sendo de R$16.754,30. Já as deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$3.561,30. E as contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.

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