O seguro DPVAT continua a ser obrigatório para todos aqueles que possuem um veículo. Ele é pago anualmente junto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.
Governo Federal tentou acabar com o DPVAT
O governo federal tentou a extinção do seguro obrigatório DPVAT no final de 2019 através de uma Medida Provisória. Segundo o Planalto, a MP tinha potencial de evitar fraudes no DPVAT.
A ideia era também amenizar os elevados custos de supervisão e de regulação do seguro.
Na ocasião, a edição do texto, segundo o governo, seguiria recomendações do Tribunal de Contas da União à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para o Planalto, a medida não desamparava cidadãos em caso de acidente, pois despesas médicas já seriam cobertas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o argumento do governo era de que segurados do INSS têm cobertura de outros auxílios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
“E, mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal já oferece o Benefício de Prestação Continuada”, dizia a MP.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, os efeitos desta MP foram suspensos.
Seguro tem redução média de 85,4% em 2020
O seguro DPVAT terá redução média de 85,4% em 2020. A informação é do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda.
Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019.
No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.
A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.
Os valores deste ano
1 – Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
2 – Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
3 – Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
4 – Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
5 – Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
6 – Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
O pagamento pode ser feito até o vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado.
Para efetuar a quitação, o motorista pode gerar o boleto no site da Seguradora Líder ou fazê-la em canais bancários. Será necessário inserir o Renavam do carro.
O que precisa para receber a indenização do DPVAT?
O procedimento para receber a indenização é simples e dispensa a ajuda de intermediários.
No entanto, o interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
Portanto, não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização do seguro DPVAT.
Ele pode ser requerido pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, será necessário apresentar a procuração.
Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT.
Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
1 – Indenização por morte
- Certidão de óbito;
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Prova da qualidade de beneficiário.
2 – Indenização por invalidez permanente
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. Ele deve ser de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
3- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares
– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente. Nele deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
O que acontece se o dono do veículo atrasar ou não pagar?
Caso o proprietário do veículo deixe de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento. Além disso, perde o direito à indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito.
Contudo, se o proprietário efetuar o pagamento e eventualmente for vítima de acidente após o pagamento, ele tem direito a solicitar o seguro. Isso ocorre mesmo que o pagamento tenha sido feito com atraso.
Se o proprietário do veículo sofreu acidente de trânsito antes de o seguro DPVAT vencer, basta quitar o exercício vigente dentro do vencimento para dar entrada no pedido de indenização.
Desde que se enquadre em uma das coberturas.
The post O que é seguro DPVAT e para que serve appeared first on FinanceOne.
O que é seguro DPVAT e para que serve Publicado primeiro em https://financeone.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário