A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quinta-feira, 12 de março, a inclusão do exame de detecção do novo coronavírus nos procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária e publicada por meio da Resolução Normativa nº 453, no Diário Oficial da União. A medida já está em vigor desde sexta-feira, 13.
A cobertura do tratamento de pacientes diagnosticados com o Covid-19 é assegurada a beneficiários de planos de saúde conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência).
O teste será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Também terá direito a internação caso o beneficiário tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual.
A orientação da ANS é que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde. Isso vale também para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas.
Protocolos e diretrizes podem ser revistos pela ANS
O exame para identificar o novo coronavírus é o SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável.
Um ponto importante é que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.
Ou seja, os protocolos e diretrizes podem ser refeitos e alterados. Isso poderá mudar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.
FenaSaúde publica esclarecimentos sobre o novo coronavírus
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) divulgou orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do Covid-19.
Mas a instituição lembra que não há tratamento específico para infecções causadas por coronavírus.
Os pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. O tratamento é repouso e ingestão de bastante água e líquidos.
A Agência Brasil divulgou uma série de perguntas respondidas pela FenaSaúde a respeito do novo coronavírus.
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Perguntas e respostas sobre os exames para detectar coronavírus
O exame para detecção do novo coronavírus, o Covid-19, será coberto pelos planos de saúde?
FenaSaúde: Sim, conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS).
Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do Covid-19?
FenaSaúde: Não. A cobertura será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.
Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?
FenaSaúde: Conforme o Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos: pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias; e pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado.
No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios:
> tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
No segundo caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios:
> tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
Quando o paciente se torna caso provável da doença?
Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?
FenaSaúde: São considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado pelo novo coronavírus nos últimos 14 dias.
A pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios:
> tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).
Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?
FenaSaúde: A transmissão é local quando o paciente infectado com o Covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença.
A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou.
Outras dúvidas sobre a cobertura dos planos para Covid-19
Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do Covid-19 a ser coberto pelos planos?
FenaSaúde: Não, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.
Estou com suspeita de ter contraído o vírus, sentindo febre, tosse e dificuldade de respirar. O que devo fazer? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?
FenaSaúde: Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe. Nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa.
Entre em contato com sua operadora para obter orientações e em caso de dúvida sempre consulte seu médico. O Ministério da Saúde orienta que a pessoa com esses sintomas evite aglomerações e disponibiliza o número 136 para outras informações.
Para acompanhar os desdobramentos da pandemia do coronavírus, FinanceOne preparou uma série de reportagens. Confira:
- Coronavírus: o que é uma pandemia e quais seus impactos?
- Avanço do coronavírus: o que muda na economia?
- Queda das bolsas de valores no mundo: entenda as causas
- Como o coronavírus pode afetar a economia?
- Qual o impacto do coronavírus em investimentos de baixo risco?
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