sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Conheça 5 práticas abusivas de preços, segundo o Procon SP

Quem aí não gosta de assistir um filme no cinema? Melhor ainda quando dá para comprar aquela guloseima gostosa, não é?

No entanto, ainda há muitas redes de cinema que tentam impedir que os clientes comprem comidas em lojas não vinculadas e acabam realizando as práticas abusivas de preços.

Assim como essa prática do cinema, você também não pode receber em casa aquele produto que você não solicitou.

Essas e muitas outras atitudes caracterizam práticas abusivas, cometidas por empresas contra os clientes, seja por desconhecimento, seja por má fé mesmo.

O cliente, muitas vezes, acaba sendo lesado por não saber identificar as práticas e como prosseguir. Por isso, trouxemos neste texto 5 práticas abusivas de preços. A lista foi feita pelo Procon de São Paulo. Confira!

5 práticas abusivas de preços listadas pelo Procon

As práticas abusivas listadas pelo Procon são as mais comuns no dia a dia e, além disso, podem ser encontradas no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A seguir, veja quais são:

1.Aumento do preço sem justificativa

De acordo com o Procon, é estabelecido como prática abusiva o aumento acima da média dos produtos e serviços sem que haja uma justificativa.

Essa prática é vedada no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o aumento sem justa causa gera uma desvantagem para o cliente.

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2.Venda casada de um produto

Com certeza você já ouviu: “só vamos vender esse produto se você comprar o outro”. Saiba que isso, de acordo com o Código do Consumidor, não pode!

Isso porque a prática de venda casada é qualificada como prática abusiva. Ou seja, fornecer um produto acompanhado de outro sem dar a opção de ser vendido sozinho é crime.

Além disso, também é proibido estabelecer uma quantidade mínima do produto ou serviço para efetuar o consumo, pois impossibilita a liberdade de escolha do consumidor.

3.Cobrança de preços diferentes no cartão de crédito sem aviso prévio

Segundo o Procon-SP, a cobrança de preços diferentes entre cartão de crédito e dinheiro é uma prática abusiva se o cliente não for avisado antes.

De acordo com a lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que fala sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos, fica autorizada a precificação diferenciada do prazo, seja à vista, seja parcelado.

Além disso, ao instrumento de pagamento, seja no cartão, seja no dinheiro.

Imagem que contém uma pessoa apontando um cartão de crédito na cor azul para ilustrar o texto sobre práticas abusivas de preços
Cobrança de preços diferentes no cartão de crédito sem aviso prévio é caracterizado como prática abusiva de preço, segundo o Procon

Além disso, o Procon cita que nas duas situações é necessário respeitar o art. 5º – A da lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, reafirmando sobre a necessidade da fácil e rápida visibilidade do preço.

Vale lembrar que a cobrança mínima de um valor para compras no cartão também é prática abusiva. Isso porque conduz o cliente a levar outro produto e, de acordo com o Procon, isso qualifica como venda casada.

Por isso, muita atenção aos preços com valores maiores no cartão de crédito ou cheque.

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4.Mentir sobre a falta do produto

A quarta prática abusiva de preço listada pelo Procon é: mentir sobre a disponibilidade de um produto ou serviço, induzindo o cliente a adquirir outro que não é desejado.

De acordo com o Procon, o vendedor ou empresa que mente sobre a falta de um produto age de má fé, exercendo uma conduta ilegal.

5.Não entregar o cupom fiscal após a compra

Por fim, não entregar a nota fiscal caracteriza uma prática abusiva.

Segundo a Lei Federal 8.137, art. 1º, inciso V, de 27 de dezembro de 1990, o consumidor deve receber a nota fiscal na venda de produtos ou prestação de serviços, garantindo seu direito à prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais diante de futuros casos de defeitos ou vícios na mercadoria adquirida.

Por isso, quando obrigatório, o estabelecimento não pode negar a entrega da nota fiscal para o cliente.

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Viu, só? É muito importante ficar atento às práticas abusivas de preços. Caso você se depare com algumas dessas situações, tente resolver diretamente com o fornecedor.

Mas se não chegar a uma solução, procure um órgão de Defesa do Consumidor mais próximo da sua cidade e registre uma reclamação.

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