O funcionamento e a abertura de pequenos negócios no Brasil serão simplificados. Agora, ficará mais fácil se tornar microempreendedor individual com a dispensa de alvará para MEI, independente da categoria e do grau de risco.
A medida da Resolução nº59, que torna isso mais fácil, foi publicada no dia 13 de agosto e aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
De acordo com o Ministério da Economia, a medida é reflexo da Lei de Liberdade Econômica. Em vigor desde setembro do ano passado, a lei tem a intenção de tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.
A seguir, veja o que muda na dispensa de alvará para MEI com a nova resolução.
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O que muda na dispensa de alvará para MEI?
Após se inscrever no Portal do Empreendedor, o microempreendedor deve manifestar sua concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O documento será expedido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades do MEI.
Isso significa que, a partir de agora, quem se inscrever como microempreendedor não vai precisar mais esperar pelo alvará e licença de funcionamento.
Esse alvará era exigido para MEIs, por exemplo, de categorias de alto e médio risco. Alguns exemplos desses serviços são: pulverização e controle de pragas agrícolas, produtos de perfumaria e higiene pessoal, além de fabricação de cosméticos.
Ou seja, com essa mudança, quem quiser abrir MEI para fabricar cosméticos, por exemplo, poderá fazer isso de forma mais rápida.
Vale lembrar, porém, que as fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa vão continuar sendo realizadas. Mas o microempreendedor não vai mais precisar esperar a visita para abrir a empresa.
O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade?
O Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento nada mais é que um documento em que o microempreendedor declarará:
- O conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
- A autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos; e
- O conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Esse termo estará disponível no processo de inscrição do MEI.
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Comitê também aprovou outras medidas
Além da Resolução nº 59, o Comitê de Gestão também aprovou a medida relativa à dispensa da pesquisa locacional quando a atividade for exclusivamente digital.
Além disso, a dispensa passa a valer para os casos em que o município demore a responder a consulta de viabilidade. E também quando a consulta não for realizada no sistema das juntas comerciais.
Eles também decidiram pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empreendedores que optaram apenas pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
Além disso, a medida viabiliza uma coleta única de dados nas juntas comerciais. Ou seja, proporciona ao empreendedor agilidade e simplicidade na hora da abertura da empresa em único portal.
Foi aprovada também a resolução que classifica “médio risco” para os corpos de Bombeiros.
Ou seja, isso possibilita que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de uma vistoria prévia dos Bombeiros.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 metros quadrados para até 930.
E você, o que achou do nosso texto? Bom? Então aproveite a visita em nosso site e continue aprendendo. Separamos o texto “3 erros que o MEI deve evitar ao empreender” para você. Boa leitura.
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