O coronavírus trouxe consigo um recorde na penúltima semana de setembro que o Brasil não deve se orgulhar. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14 milhões de brasileiros estão desempregados e boa parte depende da rescisão trabalhista com FGTS para sobreviver.
Entre maio e setembro deste ano, mais de 4,1 milhões de brasileiros entraram para a fila do desemprego. O que corresponde a uma alta de 43% do número de desempregados no país em cinco meses.
Ou seja, com isso, a taxa de desemprego passou de 10,5% para 14,4%, a maior de todo o período pesquisado. As regiões que mais sofreram com perdas de postos de trabalho foram o Nordeste e o Sudeste, onde 69% e 45%, respectivamente, perderam sua ocupação.
Nesta situação, veja como calcular a rescisão trabalhista com FGTS
A rescisão trabalhista com FGTS é um acerto correspondente ao período de trabalho prestado e conta com uma série de particularidades de acordo com cada contrato.
De forma geral, pensando em uma demissão sem justa causa por parte do empregador, os cálculos são feitos tendo como base o salário bruto (sem descontos).
Se a empresa não cumprir o aviso prévio, ou seja, demitir o funcionário e optar por desligá-lo de forma automática, é preciso pagar 30 dias de salário.
Além disso, o funcionário deve adicionar os dias trabalhados no mês, possíveis férias vencidas ou proporcionais, proporcional do 13º salário e um valor equivalente a 40% do saldo do FGTS. Ainda podem ser adicionados taxas de insalubridade ou horas extras em casos específicos.
Exemplificando de forma mais detalhada, a rescisão é a soma dos seguintes cálculos:
- saldo de salário;
- férias vencidas ou proporcionais;
- décimo terceiro proporcional;
- aviso prévio proporcional;
- décimo terceiro (aviso);
- férias proporcionais (aviso);
- saldo do FGTS;
- multa de 40% do FGTS.
E quando existe o pedido de demissão?
Nesta hipótese, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações são quatro:
- saldo de salário;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.
Passo a passo para calcular as verbas de rescisão?
Para calcular a rescisão trabalhista com FGTS é importante conhecer o porquê dos valores. Veja item a item:
1 – Saldo de salário
- dias trabalhados no último mês;
- saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias de trabalho.
2 – Aviso prévio trabalhado
- antecedência da comunicação de demissão;
- aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).
3 – Aviso prévio indenizado
- opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
- aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30)
4 – 13º terceiro salário proporcional
- parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
- 13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);
- observação: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral.
5 – Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
- créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
- férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).
6 – Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3
- períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
- férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
- observação: nas férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral.
7 – Multa de 40% do FGTS
- indenização cobrada sobre os depósitos do FGTS da empresa;
- multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores também devem ser acertados na rescisão de contrato.
Qual é o prazo para pagamento?
Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá dez dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.
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