Oiii, meu nome é Tânia Santos, sou muito conhecidade no mundo dos investimentos.
Estou aqui para tentar passar um pouco do que sei e plantar novas sementes em novos investidores, assim criando um laço com futuros grandes investidores.
Ao longo de 10 dias acontece o ‘We Are One: A Global Film Festival’, que apresentará títulos novos, inéditos e clássicos, com direito a participação de diretores
O Mercado de Ações é provavelmente a melhor opção de investimento para ampliar seu patrimônio no longo prazo.
Os juros compostos e o crescimento das empresas ao longo do tempo podem fazer maravilhas com o seu dinheiro.
No entanto, muita gente acaba achando que não tem espaço nesse mercado, e que investimentos na Bolsa de Valores são algo apenas para grandes e ricos investidores.
E eu estou aqui hoje para te dizer que isso NÃO é verdade, e que você pode sim começar a investir em ações com pouco dinheiro.
Inclusive, com apenas poucas centenas de reais.
Então me acompanha neste artigo no qual eu te ensino tudo que você precisa saber para começar a investir em ações com pouco dinheiro!
E, além disso, te apresento a minha exclusiva estratégia Bull Bear (que diversifica suas ações no Brasil e nos EUA)!
O Que Fazer Antes de Investir em Ações
Investir em ações é mais simples do que muita gente fala, mas isso não significa que é algo que você pode fazer sem preparação e conhecimento.
Antes de entrar no mercado financeiro, há algumas coisas que você precisa entender bem, e algumas tarefas a realizar.
E, a seguir, vou apresentar 4 pontos que eu considero obrigatórios para qualquer um que quer investir em ações.
1.Conhecer o básico do Mercado de Ações
É essencial, antes de qualquer outra coisa, que você tenha ao menos uma compreensão básica de como a Bolsa de Valores funciona.
Entender como esse mercado opera, por que as empresas emitem ações, como o preço delas varia são apenas alguns dos conhecimentos que são importantes que você tenha.
Esse vídeo nosso pode te ajudar a entender com mais profundidade alguns desses pontos:
2. Ter sua Reserva de Emergência Formada e Investida
Essa é aquela reserva monetária para o caso de alguma emergência grave que demande recursos, ou para o caso de você ter que largar seu emprego.
O montante de sua reserva deve consistir de 3 a 12 meses de seus gastos mensais médios, dependendo do quão difícil é para você recuperar um fluxo de renda caso perca o seu atual.
Sua Reserva de Emergência (ou Colchão de Liquidez) deve estar investido em um ativo com as seguintes características:
Você não deve nunca investir sua Reserva de Emergência em ativos de renda variável ou de risco.
Também não deve investi-la em ativos com baixa liquidez, nos quais ela pode ficar “presa”. Se você um dia precisar sacá-la, é bem possível que precise dela rápido.
E é sempre importante lembrar: você não está procurando por grandes rendimentos para seu Colchão de Liquidez.
A ideia é apenas postergar o consumo, e manter esse dinheiro seguro e rendendo.
Observando todos esses pontos, temos 4 recomendações principais para investimentos para sua Reserva de Emergência:
Tesouro SELIC
CDB (com liquidez diária)
Fundo DI (com taxa de ADM de 0,3% ou menos)
NuConta
3. Definir QUANTO investir em ações
É muito importante que você tenha clareza do quanto do seu patrimônio para o longo prazo você vai investir em ações.
Isso mesmo: não é só porque você está investindo para o longo prazo que pode simplesmente colocar todo este dinheiro na Bolsa.
É preciso fazer um cálculo com base em sua capacidade de assumir riscos.
Isso pode ser feito a partir desta fórmula de tolerância ao risco:
$$ para investir em ações = $$ para o longo prazo x (2 x % Tolerância ao Risco)
A premissa básica dessa fórmula é que, se diversificar bem sua carteira de ações, como a estratégia Bull Bear faz, a queda máxima dela em um cenário de estresse tende a ser de 40%.
No entanto, consideramos 50% para o cálculo, para sermos mais conservadores.
Essa fórmula diz o seguinte:
“Você pode investir em ações o dobro do que você tolera ver sua carteira cair, pois dificilmente a parte de ações de sua carteira cairá mais do que 50%.”
Por exemplo: se você tem 10.000 reais para investir e está disposto a ver sua carteira cair no MÁXIMO 15%, a fórmula ficaria assim:
$ para Investir em Ações = 10.000 x (2 x 0,15) <- Lembre-se de usar a porcentagem em forma decimal
$ para Investir em Ações = 10.000 x 0,3
$ para Investir em Ações = 3.000
Ou seja, você poderia investir em ações 3.000 reais, e deveria colocar os outros 7.000 em ativos mais seguros de longo prazo, como na renda fixa!
4. Escolher uma Corretora
Muita gente perde tempo demais procurando a “MELHOR corretora”. Isso não existe.
Minha recomendação é apenas que você pare durante 1h de sua vida, e estude as maiores opções de mercado.
Depois disso, simplesmente escolha, sem drama e demora, uma que:
A estratégia Bull Bear consiste de separar sua carteira em 2 metades iguais (ou o mais próximo possível disso).
Após isso, basta comprar cotas de um Exchange Traded Fund atrelado à Bolsa brasileira para uma metade, e de um atrelado à Bolsa americana para a outra.
Os Exchange Traded Funds, também conhecidos como ETFs, ou Fundos de Índice, são Fundos de investimento que replicam um índice – nesse caso, os índices de ações do Brasil e dos EUA.
A gestão do Fundo compra para sua carteira as mesmas ações que existem em cada Bolsa, na mesma proporção que elas existem no mercado.
Assim, as cotas do ETF possuem a mesma rentabilidade percentual que o índice que o ETF replica!
E isso é a base da Bull Bear.
Com metade de sua carteira rendendo o mesmo que a Bolsa brasileira, você consegue o potencial de crescimento que uma economia em desenvolvimento como a do Brasil oferece!
E, a outra metade de sua carteira, atrelada à Bolsa dos EUA, traz a estabilidade, segurança e exposição a uma economia forte!
É daí que vem o nome Bull Bear: essa carteira te dá muito potencial no mercado em alta (Bull Market) e no mercado em baixa (Bear Market).
2. Como investir dessa forma?
Comprando, através do Home Broker de sua corretora de valores, cotas dos dois ETFs necessários para a estratégia em pesos financeiros iguais.
Ou seja, cotas de um ETF que replica o Ibovespa (como BOVA11 ou o PIBB11), e, para a parte de ações americanas, de um ETF que replica o S&P 500, como o IVVB11, por exemplo.
3. Quais as Vantagens dessa Estratégia?
Antes de tudo, a estratégia Bull Bear é bem barata e simples e rápida de ser aplicada por qualquer um.
Além disso, ela diversifica, mesmo com pouco dinheiro, sua carteira em todas as ações da Bolsa brasileira e em todas as 500 maiores empresas dos EUA simultaneamente.
Dessa forma, ela oferece não apenas os benefícios já citados de se investir em um país em desenvolvimento, como o Brasil, mas também os seguintes benefícios de se investir nos EUA:
Diversificação extra-classe
Dolarização de parte da carteira
Exposição a uma economia segura e consolidada
Investimento em algumas das maiores empresas do mundo, como Google, Apple, Disney e Amazon.
4. Quais as Desvantagens dessa Estratégia?
Primeiramente, investindo por ETFs, como você não tem poder sobre quais ações os Fundos compram, você não pode escolher suas ações individualmente.
E isso pode ser um empecilho para aqueles investidores que gostam de ter mais controle de suas carteiras.
Além disso, como os ETFs replicam um índice, sua rentabilidade estará sempre atrelada a esses dois índices (Ibovespa e S&P 500).
Ou seja, você nunca vai “vencer o mercado”, a rentabilidade de sua carteira de ações sempre será em função destas duas Bolsas.
5. Qual o Desempenho da Estratégia Bull Bear?
Uma carteira investida seguindo a Bull Bear teria tido um desempenho bem melhor do que o Ibovespa nos últimos 24 anos.
Entre 1996 e 2020, teria transformado R$ 1.000,00 em R$ 44.214,50 (enquanto o Ibovespa teria transformado R$ 1.000,00 em R$ 30.840,72 no mesmo período).
Essa discrepância é visível no gráfico abaixo, que mostra o crescimento da carteira Bull Bear em amarelo e do Ibovespa em vermelho.
Note também como a linha amarela é bem mais estável do que a vermelha, devido à segurança que as ações dos EUA dão aos investimentos.
Já deu para perceber que essa é uma estratégia excelente de investimento em ações, não é?
E o melhor é que, com poucas centenas de reais, você já pode comprar as cotas dos ETFs no mercado fracionário (com F no final do código) e colocá-la para funcionar com tranquilidade!
Administrando sua Carteira de Ações
Você pode achar que, depois de investir seu patrimônio inicial pela estratégia Bull Bear, seu trabalho está feito.
Mas isso não é verdade.
Mesmo investindo dessa forma simples e que pode ser feita com pouco dinheiro, é importante continuar administrando e aumentando sua carteira.
E isso pode ser feito aportando cada vez mais dinheiro nela, e rebalanceando as duas metades trimestralmente para mantê-la em crescimento e em equilíbrio.
Dessa forma, tenho certeza de que você terá muito sucesso no mercado de ações!
Se você quiser ir mais a fundo nos conhecimentos apresentados neste artigo, te convido para o meu treinamento introdutório Minha Primeira Carteira de Ações!
Ele é muito em conta, e ensina tudo que você precisa para aprender sobre como investir em ações e como aplicar a estratégia Bull Bear do jeito certo!
Termina nesta sexta-feira, 29 de maio, o prazo para saque do PIS/Pasep referente ao ano base de 2019/2020. Um total de 2,5 milhões de pessoas com direito ao abono salarial ainda não sacaram o benefício.
O número representa 11% do total. O valor não retirado e que está disponível para o saque chega a R$ 1,6 bilhão.
O benefício começou a ser liberado em 25 de julho de 2019 e vai até esta sexta-feira, 29
Para a data, podem sacar aqueles que trabalharam de carteira assinada no ano de 2018. Os valores para os resgates variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados, em que R$ 88 equivale a um mês e R$ 1.045 a doze meses.
No caso daqueles que trabalharam formalmente em 2019, o governo federal já liberou um novo calendário, com início no dia 16 de julho.
Quem tem direito a fazer o saque do PIS/Pasep?
O saque do PIS/Pasep é um benefício garantido aos trabalhadores que estão cadastrados no fundo por pelo menos cinco anos.
Contudo, é necessário que tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) durante o ano-base.
Além disso, é preciso ter trabalhado por pelos menos 30 dias no período e ter os dados informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da rede privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o fundo destinado aos servidores públicos.
Como consultar o abono salarial PIS/Pasep?
Antes de mais nada, é preciso saber quais as instituições encarregadas dos repasses. Enquanto a Caixa Econômica Federal fica responsável pelo PIS, destinado aos funcionários de empresas privadas, o Banco do Brasil cuida do Pasep, voltado para os servidores públicos.
Sabendo disso, basta que o trabalhador de cada categoria consulte o valor para os saques através de um dos canais de atendimento dos respectivos bancos. Veja abaixo:
Consulta ao PIS
– Por meio do aplicativo Caixa Trabalhador;
– No site da Caixa, pela aba do benefício, clique em “Consultar pagamento”;
– Atendimento telefônico pelo número 0800 726 0207.
– Os saques podem ser feitos em casas lotéricas, agências ou terminais de autoatendimento. Em algumas situações é obrigatória a apresentação do Cartão + Senha Cidadão, além de documento oficial com foto. Correntistas recebem diretamente na conta.
Consulta ao Pasep
– Em visita à qualquer agência BB portando algum documento de identificação oficial e com foto;
– Pelos telefones da central de atendimento BB: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0001 (demais regiões) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
No caso do Pasep, o saque é feito em agências BB com documento de identificação. No caso de correntistas, o dinheiro é repassado automaticamente na conta.
Calendário de saque para quem trabalhou em 2019
De acordo com a ordem de pagamento das rodadas anteriores, o saque do PIS e do Pasep é feito com base no mês de nascimento e número final de inscrição, respectivamente. Confira:
PIS (nascido em)
– Julho: pagamento a partir de 16 de julho de 2020; – Agosto: pagamento a partir de 18 de agosto de 2020; – Setembro: pagamento a partir de 15 de setembro de 2020; – Outubro: pagamento a partir de 14 de outubro de 2020; – Novembro: pagamento a partir de 17 de novembro de 2020; – Dezembro: pagamento a partir de 15 de dezembro de 2020; – Janeiro: pagamento a partir de 19 de janeiro de 2020; – Fevereiro: pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021; – Março: pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021; – Abril: pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021; – Maio: pagamento a partir de 17 de março de 2021; e – Junho: pagamento a partir de 17 de março de 2021.
Pasep (final de inscrição)
– 0: pagamento a partir de 16 de julho de 2020; – 1: pagamento a partir de 18 de agosto de 2020; – 2: pagamento a partir de 15 de setembro de 2020; – 3: pagamento a partir de 14 de outubro de 2020; – 4: pagamento a partir de 17 de novembro de 2020; – 5: pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021; – 6 e 7: pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021; e – 8 e 9: pagamento a partir de 17 de março de 2021.
Como sacar o PIS/Pasep
Caixa – PIS
Caixas eletrônicos ou em casas lotéricas: pode sacar com Cartão Cidadão e senha cadastrada;
Agência da Caixa: apresentar documento de identificação;
Dinheiro diretamente na conta: correntista individual da Caixa, neste caso deve haver saldo acima de R$ 1 na conta e movimentação.
Banco do Brasil – Pasep
Agências do Banco do Brasil: apresentar documento de identificação;
Dinheiro diretamente na conta: servidores que são correntistas do banco.
Termina nesta sexta-feira, 29 de maio, o prazo para saque do PIS/Pasep referente ao ano base de 2019/2020. Um total de 2,5 milhões de pessoas com direito ao abono salarial ainda não sacaram o benefício.
O número representa 11% do total. O valor não retirado e que está disponível para o saque chega a R$ 1,6 bilhão.
O benefício começou a ser liberado em 25 de julho de 2019 e vai até esta sexta-feira, 29
Para a data, podem sacar aqueles que trabalharam de carteira assinada no ano de 2018. Os valores para os resgates variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados, em que R$ 88 equivale a um mês e R$ 1.045 a doze meses.
No caso daqueles que trabalharam formalmente em 2019, o governo federal já liberou um novo calendário, com início no dia 16 de julho.
Quem tem direito a fazer o saque do PIS/Pasep?
O saque do PIS/Pasep é um benefício garantido aos trabalhadores que estão cadastrados no fundo por pelo menos cinco anos.
Contudo, é necessário que tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) durante o ano-base.
Além disso, é preciso ter trabalhado por pelos menos 30 dias no período e ter os dados informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da rede privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o fundo destinado aos servidores públicos.
Como consultar o abono salarial PIS/Pasep?
Antes de mais nada, é preciso saber quais as instituições encarregadas dos repasses. Enquanto a Caixa Econômica Federal fica responsável pelo PIS, destinado aos funcionários de empresas privadas, o Banco do Brasil cuida do Pasep, voltado para os servidores públicos.
Sabendo disso, basta que o trabalhador de cada categoria consulte o valor para os saques através de um dos canais de atendimento dos respectivos bancos. Veja abaixo:
Consulta ao PIS
– Por meio do aplicativo Caixa Trabalhador;
– No site da Caixa, pela aba do benefício, clique em “Consultar pagamento”;
– Atendimento telefônico pelo número 0800 726 0207.
– Os saques podem ser feitos em casas lotéricas, agências ou terminais de autoatendimento. Em algumas situações é obrigatória a apresentação do Cartão + Senha Cidadão, além de documento oficial com foto. Correntistas recebem diretamente na conta.
Consulta ao Pasep
– Em visita à qualquer agência BB portando algum documento de identificação oficial e com foto;
– Pelos telefones da central de atendimento BB: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0001 (demais regiões) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
No caso do Pasep, o saque é feito em agências BB com documento de identificação. No caso de correntistas, o dinheiro é repassado automaticamente na conta.
Calendário de saque para quem trabalhou em 2019
De acordo com a ordem de pagamento das rodadas anteriores, o saque do PIS e do Pasep é feito com base no mês de nascimento e número final de inscrição, respectivamente. Confira:
PIS (nascido em)
– Julho: pagamento a partir de 16 de julho de 2020; – Agosto: pagamento a partir de 18 de agosto de 2020; – Setembro: pagamento a partir de 15 de setembro de 2020; – Outubro: pagamento a partir de 14 de outubro de 2020; – Novembro: pagamento a partir de 17 de novembro de 2020; – Dezembro: pagamento a partir de 15 de dezembro de 2020; – Janeiro: pagamento a partir de 19 de janeiro de 2020; – Fevereiro: pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021; – Março: pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021; – Abril: pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021; – Maio: pagamento a partir de 17 de março de 2021; e – Junho: pagamento a partir de 17 de março de 2021.
Pasep (final de inscrição)
– 0: pagamento a partir de 16 de julho de 2020; – 1: pagamento a partir de 18 de agosto de 2020; – 2: pagamento a partir de 15 de setembro de 2020; – 3: pagamento a partir de 14 de outubro de 2020; – 4: pagamento a partir de 17 de novembro de 2020; – 5: pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021; – 6 e 7: pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021; e – 8 e 9: pagamento a partir de 17 de março de 2021.
Como sacar o PIS/Pasep
Caixa – PIS
Caixas eletrônicos ou em casas lotéricas: pode sacar com Cartão Cidadão e senha cadastrada;
Agência da Caixa: apresentar documento de identificação;
Dinheiro diretamente na conta: correntista individual da Caixa, neste caso deve haver saldo acima de R$ 1 na conta e movimentação.
Banco do Brasil – Pasep
Agências do Banco do Brasil: apresentar documento de identificação;
Dinheiro diretamente na conta: servidores que são correntistas do banco.
Em tempos de crise econômica e também devido a pandemia da Covid-19, muitas empresas estão demitindo seus funcionários. Com isso, muitos trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego, auxílio dado pelo governo federal.
Mas para seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e conter a propagação do coronavírus, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) suspendeu o atendimento nas unidades em todo o país. E agora? Como solicitar o seguro-desemprego?
Seguro-desemprego: saiba como solicitar o auxílio sem precisar sair de casa
De fato, já era possível dar entrada no auxílio pela internet. Mas mesmo assim, a pessoa precisava comparecer a um posto de atendimento para conferir toda a documentação.
Agora, após o fechamento das unidades, todas as etapas podem ser feitas 100% online.
Quer saber como pedir o seguro-desemprego pela internet? Continue a leitura deste texto e saiba mais!
Passo a passo de como solicitar o seguro-desemprego online
2. Clique em cadastrar no menu à esquerda do site. Efetue o cadastro para obter login e senha;
3. Preencha o formulário informando os seus dados;
4. Assim que o acesso for autorizado, vá até a opção do seguro-desemprego;
5. Em seguida, preencha um formulário de oito etapas com questões sobre atividades, experiência profissional e formação acadêmica. Tenha atenção na hora de informar esses dados.
Você terá que informar também o número do requerimento do seguro-desemprego.
Esse número é composto por dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão.
Lembre-se que no momento de fazer o cadastro, é essencial ter a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos em mãos. Dessa maneira, você consegue realizar o registro de forma correta.
Caso contrário, se houver alguma divergência no cadastro ou informações erradas, terá que esperar 24 horas para realizar uma nova tentativa. Em alguns casos, é necessário entrar em contato com o INSS através do número 135.
Seguro-desemprego: veja quem pode pedir o benefício
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores formais que foram demitidos pelo empregador involuntariamente. Ou seja, sem justa causa. No entanto, para solicitar o benefício, é necessário atender alguns requisitos. São eles:
a) não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
b) receber salários como pessoa jurídica ou como pessoa física relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, da primeira solicitação; ou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
c) não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), salvo exceção do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e do abono de permanência em serviço.
Sempre quando o salário mínimo aumenta, normalmente no início do ano, o Ministério da Economia atualiza e divulga a nova tabela do seguro-desemprego.
Essa tabela indica que o seu seguro-desemprego vai ser um percentual sobre a média dos salários dos últimos três meses. Para saber quanto você pode receber, veja os novos valores abaixo:
Faixa de salário médio x Forma de cálculo do seguro-desemprego
Até R$ 1.599,61 –> Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 –> Se a média salarial exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
Acima de R$ 2.666,29 –> O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Veja o que fazer caso tenha problemas para solicitar o auxílio
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pasta vinculada ao Ministério da Economia, alguns trabalhadores estão enfrentando problemas para recuperar login e senha, e assim, solicitar o seguro-desemprego online.
Mas o problema pode ser resolvido por meio da página de atendimento do Ministério da Economia.
Para isso, basta preencher o formulário com os dados pessoais e informar o problema — cadastrar senha, recuperar login ou não conseguir criar um novo login.
Logo após o envio do formulário, serão encaminhadas para o e-mail cadastrado (no formulário) instruções para gerar uma nova senha e conseguir realizar a solicitação do seguro-desemprego normalmente.
Viu, só? Agora você já sabe como pedir o seguro-desemprego de forma online. Seguindo o passo a passo, e confirmando todas as informações necessárias, você conseguirá solicitar seu benefício.
O que você achou deste texto? Bom? Então compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem como solicitar o seguro-desemprego online.
Em tempos de crise econômica e também devido a pandemia da Covid-19, muitas empresas estão demitindo seus funcionários. Com isso, muitos trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego, auxílio dado pelo governo federal.
Mas para seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e conter a propagação do coronavírus, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) suspendeu o atendimento nas unidades em todo o país. E agora? Como solicitar o seguro-desemprego?
Seguro-desemprego: saiba como solicitar o auxílio sem precisar sair de casa
De fato, já era possível dar entrada no auxílio pela internet. Mas mesmo assim, a pessoa precisava comparecer a um posto de atendimento para conferir toda a documentação.
Agora, após o fechamento das unidades, todas as etapas podem ser feitas 100% online.
Quer saber como pedir o seguro-desemprego pela internet? Continue a leitura deste texto e saiba mais!
Passo a passo de como solicitar o seguro-desemprego online
2. Clique em cadastrar no menu à esquerda do site. Efetue o cadastro para obter login e senha;
3. Preencha o formulário informando os seus dados;
4. Assim que o acesso for autorizado, vá até a opção do seguro-desemprego;
5. Em seguida, preencha um formulário de oito etapas com questões sobre atividades, experiência profissional e formação acadêmica. Tenha atenção na hora de informar esses dados.
Você terá que informar também o número do requerimento do seguro-desemprego.
Esse número é composto por dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão.
Lembre-se que no momento de fazer o cadastro, é essencial ter a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos em mãos. Dessa maneira, você consegue realizar o registro de forma correta.
Caso contrário, se houver alguma divergência no cadastro ou informações erradas, terá que esperar 24 horas para realizar uma nova tentativa. Em alguns casos, é necessário entrar em contato com o INSS através do número 135.
Seguro-desemprego: veja quem pode pedir o benefício
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores formais que foram demitidos pelo empregador involuntariamente. Ou seja, sem justa causa. No entanto, para solicitar o benefício, é necessário atender alguns requisitos. São eles:
a) não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
b) receber salários como pessoa jurídica ou como pessoa física relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, da primeira solicitação; ou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
c) não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), salvo exceção do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e do abono de permanência em serviço.
Sempre quando o salário mínimo aumenta, normalmente no início do ano, o Ministério da Economia atualiza e divulga a nova tabela do seguro-desemprego.
Essa tabela indica que o seu seguro-desemprego vai ser um percentual sobre a média dos salários dos últimos três meses. Para saber quanto você pode receber, veja os novos valores abaixo:
Faixa de salário médio x Forma de cálculo do seguro-desemprego
Até R$ 1.599,61 –> Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 –> Se a média salarial exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
Acima de R$ 2.666,29 –> O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Veja o que fazer caso tenha problemas para solicitar o auxílio
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pasta vinculada ao Ministério da Economia, alguns trabalhadores estão enfrentando problemas para recuperar login e senha, e assim, solicitar o seguro-desemprego online.
Mas o problema pode ser resolvido por meio da página de atendimento do Ministério da Economia.
Para isso, basta preencher o formulário com os dados pessoais e informar o problema — cadastrar senha, recuperar login ou não conseguir criar um novo login.
Logo após o envio do formulário, serão encaminhadas para o e-mail cadastrado (no formulário) instruções para gerar uma nova senha e conseguir realizar a solicitação do seguro-desemprego normalmente.
Viu, só? Agora você já sabe como pedir o seguro-desemprego de forma online. Seguindo o passo a passo, e confirmando todas as informações necessárias, você conseguirá solicitar seu benefício.
O que você achou deste texto? Bom? Então compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem como solicitar o seguro-desemprego online.