segunda-feira, 29 de junho de 2020

Conheça 9 mitos sobre o Imposto de Renda

Ainda não declarou o Imposto de Renda 2020? Então você precisa correr, porque o prazo se esgota nesta terça-feira, 30. Muitas pessoas costumam ter dúvidas na hora de realizar a declaração e acabam caindo nos mitos sobre o IR.

Eles podem acabar deixando o contribuinte na mira da Receita Federal, caindo na malha fina. Uma dessas crenças é a de que as pessoas acima de 65 anos não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2019
Um dos mitos sobre o Imposto de Renda é que o salário define se você precisa fazer a declaração

Quer ver outro mito que você também pode já ter caído? Provavelmente você já escutou falar que a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda sempre reduz o valor do imposto a ser pago, mas será que isso é realmente verdade? 

Conheça mitos sobre o Imposto de Renda

Ficou curioso e quer saber se você já caiu em alguma das crenças sobre o Imposto de Renda? O FinanceOne separou nove mitos para evitar que você caia na malha fina. Confira!

#1 O salário que define se você precisa ou não declarar

A soma dos salários recebidos no ano anterior é somente um dos itens que obriga uma pessoa a declarar ou não o Imposto de Renda. De acordo com a própria Receita Federal, precisa declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70.

Porém, os rendimentos tributáveis não estão restringidos somente ao salário. Mas eles também incluem os aluguéis, aposentadoria, os prêmios, pensões e até recebimento de pagamentos por serviços. Esse último no caso de trabalhadores autônomos. 

Ainda existem outras diversas regras que obrigam a declarar o IR. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte na qual a soma foi superior a R$40 mil também deve declarar o Imposto de Renda.

Ou até mesmo quem tem a posse de bens que, em conjunto valem mais do que R$300 mil. Ainda existem outras regras mais específicas, como por exemplo, lucrar com ações na bolsa.

Sendo assim, se o contribuinte se encaixa em uma das regras citadas, já é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Por isso, é importante estar atento às regras da Receita Federal que costumam mudar, para não sofrer punições. 

#2 Se não sou obrigado a declarar, não devo preencher a declaração

Viu que não se encaixa em nenhum dos requisitos e acha que não precisa preencher a declaração? Este é mais um mito sobre o Imposto de Renda. Entregar a declaração mesmo sem ser obrigatório pode ser até recomendável.

Isso porque ao preencher a declaração o contribuinte pode ter direito a restituição do Imposto de Renda.

Mas para saber se realmente vale a pena declarar o IR é necessário avaliar se no ano anterior os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de Imposto de Renda. Caso a resposta seja sim, você deve fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.

Outro benefício de declarar o IR é para quem precisa de comprovação patrimonial para solicitação de empréstimos ou financiamentos. Bancos e instituições financeiras solicitam a declaração para a comprovação de renda.

#3 Declarar dependentes é vantajoso 

Se você declarar um dependente no Imposto de Renda é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve no ano anterior. Como por exemplo, despesas médicas e educação.

Sendo assim, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma dos rendimentos.

Porém, o que muitos contribuintes não sabem é que ao incluir um dependente é necessário declarar também os rendimentos. Como bolsas de estágios, salários e pensões alimentícias.

Dessa forma, esses rendimentos adicionais podem levar você a pagar uma alíquota maior do IR.

Por isso, é bom verificar se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou despesas na declaração para avaliar se vale a pena incluir ou não. Para isso, você pode preencher a declaração com e sem dependente e analisar a opção mais vantajosa.

#4 Pessoas com mais de 65 anos não precisam declarar

Achar que ao completar 65 anos você não precisa mais declarar é outro mito.  Contribuintes com idade acima de 65 também devem declarar se encaixados nas exigências.

A regra é válida, ainda, se for um aposentado. É preciso saber, por exemplo, se teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, se ainda estiver em serviço, para que envie sua declaração.

O que muda para pessoas dessa idade é a isenção para aposentadorias inferiores a R$1.903,98 por mês em 2019.

Outras crenças sobre a declaração do IR

#5 Vou cair na malha fina porque esqueci de informar um bem

Essa afirmação é muito comum pela desinformação ou até mesmo pela forma como são repassadas aos contribuintes. Isso porque se você entregou a declaração no prazo, mas esqueceu algo, é possível retificá-la.

Você pode incluir ou retirar informações quantas vezes quiser. Além disso, a rega diz que será possível retificar o IR em até cinco antes, se não estiver sobre fiscalização.

#6 Não declarei um imóvel e não fui pego, estou isento

Calma não é bem assim. Mesmo que não tenha sido pego na malha fina, futuramente essa omissão possa ser considerada como má fé.

Assim, poderão ser aplicadas multas de até R$150% do valor do imposto. A Receita consegue realizar checagem de erros e omissões de declarações de cinco anos.

#7 Só são monitoradas despesas e rendimentos

Mais um mito que você não deve dar bandeira. Isso porque a Receita federal está de olho e monitora todas as movimentações que geram variação do patrimônio ao longo daquele ano.

Além de despesas e rendimentos, também são vistos posse de bens, direitos para checagem de rendas declaradas, compatibilidade e flagra possíveis omissões.

#8 Declaração simplificada é sempre melhor

Cuidado! Se os gastos dedutíveis forem superiores a o percentual de 20%, desconto garantido pela simplificada, é melhor optar pela declaração completa.

#9 Imóveis e carros atualizam para o preço de mercado

Mais um mito. Isso não procede para o momento da declaração. Quem declara bens como imóveis e carros terão inseridos os custos de aquisição.

Dessa forma, os valores não são corrigidos através de índices de inflação ou possíveis variações e valorizações no mercado.

Agora que você já conhece alguns mitos sobre o Imposto de Renda, está preparado para finalizar a sua declaração. Corra ou revise antes que o prazo termine.

Gostou deste conteúdo? No FinanceOne você encontra muitas outras dicas sobre o mercado financeiro!

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Conheça 9 mitos sobre o Imposto de Renda

Ainda não declarou o Imposto de Renda 2020? Então você precisa correr, porque o prazo se esgota nesta terça-feira, 30. Muitas pessoas costumam ter dúvidas na hora de realizar a declaração e acabam caindo nos mitos sobre o IR.

Eles podem acabar deixando o contribuinte na mira da Receita Federal, caindo na malha fina. Uma dessas crenças é a de que as pessoas acima de 65 anos não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2019
Um dos mitos sobre o Imposto de Renda é que o salário define se você precisa fazer a declaração

Quer ver outro mito que você também pode já ter caído? Provavelmente você já escutou falar que a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda sempre reduz o valor do imposto a ser pago, mas será que isso é realmente verdade? 

Conheça mitos sobre o Imposto de Renda

Ficou curioso e quer saber se você já caiu em alguma das crenças sobre o Imposto de Renda? O FinanceOne separou nove mitos para evitar que você caia na malha fina. Confira!

#1 O salário que define se você precisa ou não declarar

A soma dos salários recebidos no ano anterior é somente um dos itens que obriga uma pessoa a declarar ou não o Imposto de Renda. De acordo com a própria Receita Federal, precisa declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70.

Porém, os rendimentos tributáveis não estão restringidos somente ao salário. Mas eles também incluem os aluguéis, aposentadoria, os prêmios, pensões e até recebimento de pagamentos por serviços. Esse último no caso de trabalhadores autônomos. 

Ainda existem outras diversas regras que obrigam a declarar o IR. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte na qual a soma foi superior a R$40 mil também deve declarar o Imposto de Renda.

Ou até mesmo quem tem a posse de bens que, em conjunto valem mais do que R$300 mil. Ainda existem outras regras mais específicas, como por exemplo, lucrar com ações na bolsa.

Sendo assim, se o contribuinte se encaixa em uma das regras citadas, já é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Por isso, é importante estar atento às regras da Receita Federal que costumam mudar, para não sofrer punições. 

#2 Se não sou obrigado a declarar, não devo preencher a declaração

Viu que não se encaixa em nenhum dos requisitos e acha que não precisa preencher a declaração? Este é mais um mito sobre o Imposto de Renda. Entregar a declaração mesmo sem ser obrigatório pode ser até recomendável.

Isso porque ao preencher a declaração o contribuinte pode ter direito a restituição do Imposto de Renda.

Mas para saber se realmente vale a pena declarar o IR é necessário avaliar se no ano anterior os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de Imposto de Renda. Caso a resposta seja sim, você deve fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.

Outro benefício de declarar o IR é para quem precisa de comprovação patrimonial para solicitação de empréstimos ou financiamentos. Bancos e instituições financeiras solicitam a declaração para a comprovação de renda.

#3 Declarar dependentes é vantajoso 

Se você declarar um dependente no Imposto de Renda é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve no ano anterior. Como por exemplo, despesas médicas e educação.

Sendo assim, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma dos rendimentos.

Porém, o que muitos contribuintes não sabem é que ao incluir um dependente é necessário declarar também os rendimentos. Como bolsas de estágios, salários e pensões alimentícias.

Dessa forma, esses rendimentos adicionais podem levar você a pagar uma alíquota maior do IR.

Por isso, é bom verificar se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou despesas na declaração para avaliar se vale a pena incluir ou não. Para isso, você pode preencher a declaração com e sem dependente e analisar a opção mais vantajosa.

#4 Pessoas com mais de 65 anos não precisam declarar

Achar que ao completar 65 anos você não precisa mais declarar é outro mito.  Contribuintes com idade acima de 65 também devem declarar se encaixados nas exigências.

A regra é válida, ainda, se for um aposentado. É preciso saber, por exemplo, se teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, se ainda estiver em serviço, para que envie sua declaração.

O que muda para pessoas dessa idade é a isenção para aposentadorias inferiores a R$1.903,98 por mês em 2019.

Outras crenças sobre a declaração do IR

#5 Vou cair na malha fina porque esqueci de informar um bem

Essa afirmação é muito comum pela desinformação ou até mesmo pela forma como são repassadas aos contribuintes. Isso porque se você entregou a declaração no prazo, mas esqueceu algo, é possível retificá-la.

Você pode incluir ou retirar informações quantas vezes quiser. Além disso, a rega diz que será possível retificar o IR em até cinco antes, se não estiver sobre fiscalização.

#6 Não declarei um imóvel e não fui pego, estou isento

Calma não é bem assim. Mesmo que não tenha sido pego na malha fina, futuramente essa omissão possa ser considerada como má fé.

Assim, poderão ser aplicadas multas de até R$150% do valor do imposto. A Receita consegue realizar checagem de erros e omissões de declarações de cinco anos.

#7 Só são monitoradas despesas e rendimentos

Mais um mito que você não deve dar bandeira. Isso porque a Receita federal está de olho e monitora todas as movimentações que geram variação do patrimônio ao longo daquele ano.

Além de despesas e rendimentos, também são vistos posse de bens, direitos para checagem de rendas declaradas, compatibilidade e flagra possíveis omissões.

#8 Declaração simplificada é sempre melhor

Cuidado! Se os gastos dedutíveis forem superiores a o percentual de 20%, desconto garantido pela simplificada, é melhor optar pela declaração completa.

#9 Imóveis e carros atualizam para o preço de mercado

Mais um mito. Isso não procede para o momento da declaração. Quem declara bens como imóveis e carros terão inseridos os custos de aquisição.

Dessa forma, os valores não são corrigidos através de índices de inflação ou possíveis variações e valorizações no mercado.

Agora que você já conhece alguns mitos sobre o Imposto de Renda, está preparado para finalizar a sua declaração. Corra ou revise antes que o prazo termine.

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sexta-feira, 26 de junho de 2020

Séries que celebram o Orgulho LGBTQ+

Sense 8Confira uma seleção de produções sitcons com protagonistas que dão maior visibilidade para o público LGBTQ+. Veja nossa lista de séries que celebram o Orgulho LGBTQ+

continue lendo em Séries que celebram o Orgulho LGBTQ+


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Com corte, FGTS rende mais que a Selic

Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro em meio a pandemia do coronavírus: o FGTS rende mais que a Selic – que está a 2,25% ao ano.

Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que sempre teve rentabilidade menor que a poupança, agora, remunera o cotista a uma taxa de 3% ao ano.

FGTS rende mais que a Selic
FGTS começa a render mais que CDI e Tesouro Selic. Veja os impactos

Até bem pouco tempo, esses 3% tinham pouca representatividade perto de uma Selic que passava dos 6% ou 10% ao ano e sequer cobriam a inflação.

No entanto, o cenário pode melhorar ainda mais em julho, quando o Copom deve fazer mais um corte na taxa básica de juros.

Boa parte das principais opções de investimentos de renda fixa do mercado acompanha a Selic. Portanto, também caem com ela – é o caso de investimentos como a poupança e o Tesouro Selic, que são diretamente atrelados a ela.

Outros que são prejudicados são: CDBs, LCAs e LCIs que acompanham o Certificado de Depósito Interbancário, uma taxa do sistema bancário que replica de perto a Selic.

Já que o FGTS rende mais que a Selic: qual a dica?

O FGTS é um fundo composto por um dinheiro depositado pelas empresas a seus funcionários e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Os recursos são usados, entre outras coisas, para financiamentos a obras de saneamento, habitação e infraestrutura. São dessas atividades que vêm os lucros.

Portanto, já que agora o FGTS rende mais que a Selic, a dica é só sacar em caso de dívida ou demissão. Ou seja, caso não esteja nessas suas situações, deixe o dinheiro render.

Não é porque o governo liberou a partir do dia 29 de junho o saque para aliviar as dificuldades financeiras em meio à pandemia de coronavírus que você deve fazer.

O Ministério da Economia irá permitir aos trabalhadores sacarem R$ 1.045 do que tiverem em conta.

O mesmo vale para a medida do ano passado que criou a modalidade do saque-aniversário. Ou seja, que permite resgates anuais a quem aderir a modalidade.

+ Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá sacar os R$1.045?

Quais foram os rendimentos do FGTS nos últimos anos?

De acordo com dados dos últimos três anos, a rentabilidade do FGTS foi de:

  • 7,14% a.a em 2017;
  • 5,59% a.a em 2018;
  • 6,18 a.a em 2019.

Aplicando os R$ 1.045 do saque emergencial do FGTS, quanto terei em um ano?

Aplicação / BRUTO / LÍQUIDO*
Poupança – R$ 1.061,51 / R$ 1.061,51
Fundo DI com taxa zero – R$ 1.068,51 / R$ 1.063,81
Fundo DI com taxa 0,3% – R$ 1.065,38 / R$ 1.061,30
Tesouro Selic – R$ 1.068,83 / R$ 1.064,06
Tesouro IPCA (IPCA+2,66%) – R$ 1.091,61 / R$ 1.082,29
LCA/LCI com 100% do CDI – R$ 1.068,51 / R$ 1.068,51
FGTS – R$ 1.076,35 / R$ 1.076,35

(Fonte: *Descontados os impostos. Cálculos de Luciana Ikedo, planejadora financeira)

A boa notícia não fica apenas no fato que o FGTS rende mais que a Selic. Ano passado, o governo federal anunciou que 100% dos rendimentos do FGTS serão repassados aos contribuintes.

Ou seja, com a alteração, não sacar o fundo de garantia pode ser mais rentável a curto prazo do que todas as opções de investimento em renda fixa, por exemplo.

Leia também: Rendimento da poupança chega a 1,85% com corte na Selic

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Com corte, FGTS rende mais que a Selic

Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro em meio a pandemia do coronavírus: o FGTS rende mais que a Selic – que está a 2,25% ao ano.

Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que sempre teve rentabilidade menor que a poupança, agora, remunera o cotista a uma taxa de 3% ao ano.

FGTS rende mais que a Selic
FGTS começa a render mais que CDI e Tesouro Selic. Veja os impactos

Até bem pouco tempo, esses 3% tinham pouca representatividade perto de uma Selic que passava dos 6% ou 10% ao ano e sequer cobriam a inflação.

No entanto, o cenário pode melhorar ainda mais em julho, quando o Copom deve fazer mais um corte na taxa básica de juros.

Boa parte das principais opções de investimentos de renda fixa do mercado acompanha a Selic. Portanto, também caem com ela – é o caso de investimentos como a poupança e o Tesouro Selic, que são diretamente atrelados a ela.

Outros que são prejudicados são: CDBs, LCAs e LCIs que acompanham o Certificado de Depósito Interbancário, uma taxa do sistema bancário que replica de perto a Selic.

Já que o FGTS rende mais que a Selic: qual a dica?

O FGTS é um fundo composto por um dinheiro depositado pelas empresas a seus funcionários e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Os recursos são usados, entre outras coisas, para financiamentos a obras de saneamento, habitação e infraestrutura. São dessas atividades que vêm os lucros.

Portanto, já que agora o FGTS rende mais que a Selic, a dica é só sacar em caso de dívida ou demissão. Ou seja, caso não esteja nessas suas situações, deixe o dinheiro render.

Não é porque o governo liberou a partir do dia 29 de junho o saque para aliviar as dificuldades financeiras em meio à pandemia de coronavírus que você deve fazer.

O Ministério da Economia irá permitir aos trabalhadores sacarem R$ 1.045 do que tiverem em conta.

O mesmo vale para a medida do ano passado que criou a modalidade do saque-aniversário. Ou seja, que permite resgates anuais a quem aderir a modalidade.

+ Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá sacar os R$1.045?

Quais foram os rendimentos do FGTS nos últimos anos?

De acordo com dados dos últimos três anos, a rentabilidade do FGTS foi de:

  • 7,14% a.a em 2017;
  • 5,59% a.a em 2018;
  • 6,18 a.a em 2019.

Aplicando os R$ 1.045 do saque emergencial do FGTS, quanto terei em um ano?

Aplicação / BRUTO / LÍQUIDO*
Poupança – R$ 1.061,51 / R$ 1.061,51
Fundo DI com taxa zero – R$ 1.068,51 / R$ 1.063,81
Fundo DI com taxa 0,3% – R$ 1.065,38 / R$ 1.061,30
Tesouro Selic – R$ 1.068,83 / R$ 1.064,06
Tesouro IPCA (IPCA+2,66%) – R$ 1.091,61 / R$ 1.082,29
LCA/LCI com 100% do CDI – R$ 1.068,51 / R$ 1.068,51
FGTS – R$ 1.076,35 / R$ 1.076,35

(Fonte: *Descontados os impostos. Cálculos de Luciana Ikedo, planejadora financeira)

A boa notícia não fica apenas no fato que o FGTS rende mais que a Selic. Ano passado, o governo federal anunciou que 100% dos rendimentos do FGTS serão repassados aos contribuintes.

Ou seja, com a alteração, não sacar o fundo de garantia pode ser mais rentável a curto prazo do que todas as opções de investimento em renda fixa, por exemplo.

Leia também: Rendimento da poupança chega a 1,85% com corte na Selic

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Auxílio emergencial: governo confirma mais 3 parcelas

O presidente Jair Bolsonaro citou na noite de quinta-feira, 25, a prorrogação por mais três parcelas do auxílio emergencial.

Em transmissão ao vivo, Bolsonaro disse que as parcelas seriam em ordem decrescente, sendo de R$500, R$400 e R$300. As três parcelas somam o valor de R$1.200.

“Os números não estão definidos ainda, mas a gente vai prorrogar por mais dois meses o auxílio emergencial, que vai partir para uma adequação. Serão, com toda certeza, R$1.200 em três parcelas. Basicamente deve ser dessa maneira: deve ser, estamos estudando, R$500, R$400, R$300, que vão perfazer, então, em dois meses”, disse o presidente.

No começo de junho, o ministro Paulo Guedes já havia sinalizado a possível prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses.

Na manhã de quinta-feira, 25, o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, também antecipou os valores em sua conta no Twitter. No entanto, apagou a postagem logo em seguida.

Diversas notas de 50 reais, 20 reais, 10 reais e 5 reais no centro da foto para ilustrar o texto sobre auxílio emergencial
Auxílio emergencial: governo divulga calendário da 3ª parcela e anuncia prorrogação do benefício

+ Como saber se o seu CPF foi usado no auxílio emergencial?

Rodrigo Maia defende prorrogação do auxílio em parcelas de R$600

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do partido DEM-RJ, vem defendendo a manutenção do valor para prorrogar o auxílio emergencial. Mas Bolsonaro afirmou que o governo não tem condições de arcar com o valor de R$600.

De acordo com Maia, renovar o auxílio emergencial por mais dois meses é necessário. Além disso, ele é favorável a construção de uma renda mínima permanente.

“Eu continuo defendendo duas parcelas de R$ 600 e uma discussão rápida nesses 60 dias do governo com Congresso Nacional para uma renda mínima permanente. Acho que é renovar por dois meses e construir o caminho para a renda mínima permanente, para que a gente não tenha daqui 60 dias a mesma pressão, correta e de urgência que a gente tem hoje, de necessidade do auxílio”, reiterou o presidente da Câmara.

O governo federal já anunciou um novo programa social, chamado de Renda Brasil. O objetivo do programa, de acordo com o ministro, é para substituir o Bolsa Família. O programa, porém, está em fase de desenvolvimento.

Ainda de acordo com o Rodrigo Maia, a Câmara dos Deputados já tem maioria ampla para aprovar a renovação do benefício concedido em virtude da crise provocada pelo coronavírus.

+ Crise do coronavírus: saiba como gerir as crises do seu negócio
+ Qual impacto do coronavírus na previdência privada?

Calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial também foi divulgado

O calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial também foi publicado pelo governo na noite de quinta-feira.

O cronograma começará a partir deste sábado, 26, e seguirá até o mês de setembro.

Os depósitos serão feitos para as pessoas que se inscreveram pelo aplicativo ou site da Caixa, ou que já estavam inscritos no Cadastro Único (CadUnico) mas não são beneficiários do Bolsa Família.

Também foi divulgado o calendário de pagamentos da 2ª parcela para os aprovados do segundo lote — pessoas que receberam a primeira parcela entre os dias 16 e 29 de maio.

Além disso, o governo pagará a primeira parcela do auxílio emergencial para os novos aprovados. De acordo com o governo e a Caixa Econômica Federal, nesse novo lote foram aprovados 1,1 milhão de pessoas.

Até o dia 4 de julho o dinheiro será depositado diretamente nas contas da poupança social para pagamentos de boletos, contas e compras através do cartão de débito digital.

As transferências para outros bancos, no entanto, só poderão ser feitas a partir do dia 18 de julho e vão até setembro. A seguir, confira o calendário dos novos pagamentos do auxílio emergencial.

Calendário para depósito na poupança social

  • 27 de junho: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 30 de junho: nascidos em março e abril
  • 01 de julho: nascidos em maio e junho
  • 02 de julho: nascidos em julho e agosto
  • 03 de julho: nascidos em setembro e outubro
  • 04 de julho: nascidos em novembro e dezembro

Calendário para saque e transferências da poupança

  • 18 de julho: nascidos em janeiro
  • 25 de julho: nascidos em fevereiro
  • 01 de agosto: nascidos em março
  • 08 de agosto: nascidos em abril
  • 15 de agosto: nascidos em maio
  • 29 de agosto: nascidos em junho
  • 01 de setembro: nascidos em julho
  • 08 de setembro: nascidos em agosto
  • 10 de setembro: nascidos em setembro
  • 12 de setembro: nascidos em outubro
  • 15 de setembro: nascidos em novembro
  • 19 de setembro: nascidos em dezembro

O auxílio emergencial foi divulgado em abril pelo governo federal para minimizar os impactos financeiros causados pela Covid-19.

A princípio, o governo cogitou oferecer parcelas de R$200. No entanto, recuou após pressão da Câmara dos Deputados e oposição.

O benefício é destinado para pessoas que estão desempregadas ou exerçam atividade na condição de MEI, Contribuinte individual da Previdência Social ou seja trabalhador informal.

Além disso, é necessário que a pessoa pertença a família com renda mensal por pessoa de meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$3.135).

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Filmes e séries que chegam a Amazon Prime Video em julho 2020

Filmes e séries que chegam a Amazon Prime Video em julho 2020Sons of Anarchy, Velozes e Furiosos e Escândalo são algumas das novidades para Amazon Prime Vídeo

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