Você sabe qual é a composição do salário que recebe? Sabe a diferença entre o salário bruto e líquido? Você sabe exatamente quanto ganha e perde do total da sua remuneração?
Se para todas essas perguntas a resposta foi não, calma que nesse texto você irá entender tudo sobre o assunto.
Salário bruto e salário líquido
Para começar, você precisa entender qual é a diferença entre salário bruto e líquido. O primeiro é o salário que é registrado em carteira, sendo o ganho total do empregado. Para esse tipo de remuneração não é levado em conta os descontos, porém os benefícios são declarados.
Já o salário líquido é o valor que a pessoa recebe, realmente, a cada mês, já levando em consideração os descontos que constam no contracheque.
Dessa forma, é a quantia que o trabalhador tem a liberdade de decidir como irá aplicar o dinheiro, se será em pagamento de contas, compras, entre outros.
Agora que você já sabe a diferença desses dois tipos de remuneração, o próximo passo será entender a composição do salário.
E, junto a isso, o quanto você ganha e perde com todos os descontos que são feitos pelas empresas que empregam os funcionários.
É importante lembrar que a parcela salarial não é somente a verba fixa a ser paga pelo empregador, no caso o salário base. Sendo assim, a composição do salário é feita por comissões, gratificações habituais, porcentagens, gratificação de natal, adicionais e prêmios.
Existem três tipos de benefícios a serem pagos pelas empresas:
– Tipificados: são os previstos na regra legal;
– Não-tipificados: são os instituídos pela criatividade privada, por exemplo, os prêmios;
– Dissimulados: são as verbas consideradas pagas sem registros, conhecidas como o “por fora”. Como diárias para viagens a trabalho.
Entenda como é feita a composição do salário
Salário fixo
Como você já sabe, o salário fixo é a quantia invariável que o trabalhador de regime celetista recebe. É a principal e única prestação, sendo o valor depositado em uma única vez.
Salário básico
É considerada a parcela fixa da remuneração. Porém, protegida pela irredutibilidade salarial, com as adequações do art.7º, VI da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
A irredutibilidade salarial é a impossibilidade de reduzir a remuneração de forma a prejudicar o trabalhador. São alguns deles: o abono, as gratificações, o 13º salário, as comissões, entre outros.
Abono
Este é o nome dado para as antecipações salariais que devem ser abatidas no futuro, porém são incorporadas nos salários e descontadas nos reajustes. É importante lembrar que o abono deve ser solicitado pelo trabalhador.
Adicionais
Os adicionais são as parcelas pagas a mais ao empregado por algum motivo atípico nas atividades do dia a dia.
Ou seja, é o acréscimo salarial dado aos trabalhadores devido a condições ou horários considerados fora da normalidade. E que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental do funcionário.
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Gratificações
Estas são parcelas pagas pelo empregador em virtude de um determinado evento ou circunstância.
As gratificações não integram o salário, porém nos termos do §1º, do artigo 457 da CLT, perdem esse caráter quando ajustadas. Ou seja, quando as partes combinaram determinada gratificação.
Gratificações natalinas
Também conhecida como 13º salário, é paga pelas empresas aos funcionários junto ao valor da remuneração do mês de dezembro de cada ano ou no último mês do contrato, em caso de demissão.
Lembre-se que o 13º pode ser pago em duas parcelas.
Prêmios
São valores de parcelas pagas aos funcionários em decorrência de um determinado evento ou circunstância, que são consideradas como relevantes pelo empregador e/ou empresa.
Comissões
É a quantia paga em decorrência da produção alcançada pelo profissional. O valor deve ser calculado variavelmente em contrapartida à produção.
A comissão corresponde à participação do empregado sobre o valor da venda realizada ou do negócio concluído. Tornando-se assim o pagamento em forma de porcentagem.
Diárias para viagens e ajuda de custo
Estas são consideradas verbas indenizatórias, ou seja, é o ressarcimento de despesas realizadas ou que ainda serão feitas em função de um cumprimento do contrato empregatício.
Principais descontos na composição do salário
Assim como os benefícios, existem os descontos na composição do salário que são feitos por diversos motivos. Confira os principais logo abaixo.
Contribuição sindical
Os funcionários têm um dia trabalhado descontado da folha de pagamento. O desconto era obrigatório, mas tornou-se facultativo com a nova lei trabalhista.
Imposto de Renda
O desconto do Imposto de Renda é realizado em cima do valor do salário, depois de diminuir o valor descontado pelo INSS e o valor para cada número de dependentes legais.
INSS
A contribuição é calculada de acordo com o valor da remuneração. Essa contribuição pode variar entre 8% e 11% do total recebido.
Ausências
O desconto nesses casos ocorre quando existem atrasos e faltas. Sendo assim, eles são descontados na folha de pagamento, caso o trabalhador não justifique as ausências no trabalho.
Benefícios
Algumas empresas costumam oferecer benefícios para os funcionários, como vale-refeição, vale-transporte e até mesmo plano de saúde.
Porém, as instituições podem compartilhar o custo do benefício com os trabalhadores. Por isso, parte do valor é descontado do salário do empregado automaticamente.
Quer pedir aumento de salário? Veja algumas estratégias
Você já pensou em pedir aumento de salário para o seu chefe? Se sim, saiba que essa não é uma tarefa muito fácil.
A maioria dos funcionários não sabe como pedir aumento de salário para o patrão ou se sente intimidado na hora de realizar a solicitação.
Outro motivo que torna esse pedido mais difícil é o medo de receber como resposta um “não” ou até mesmo o fato de não saber como chegar no assunto.
Além de deixar os trabalhadores aflitos, a conversa para pedir aumento de salário também traz outras questões.
Uma delas é como o funcionário deve se comportar nesse momento, ou como justificar o pedido de aumento salarial. Quer pedir aumento de salário? Veja algumas estratégias.
Entenda quais são as regras da remuneração de férias
Você sabe como funciona as regras para remuneração das férias? Como assim não sabia que esse período também é remunerado? Isso acontece após cada um ano de trabalho completado.
E você não pode esquecer que férias são um direito de todo o trabalhador, devendo ser respeitado, independentemente de qual seja a instituição.
A Constituição Federal prevê que o trabalhador receba férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. E esse recebimento deve ser feito até dois dias antes desse período, o que muitos chamam de férias antecipadas.
Mas, essa regra vale para períodos de férias de 30 dias. Se o período acordado entre trabalhador e funcionário for menor, basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicá-lo pela quantidade de dias de férias que terá direito. No fim, adicione mais 1/3 desse valor obtido.
Mas, cuidado com o acúmulo de férias. O prazo legal para que elas sejam concedidas é de 12 meses. Em caso de não cumprimento, o trabalhador poderá receber o valor em dobro.
No entanto, se o empregador perceber e apontar que o trabalhador não quis tirar o período de forma amigável e acordada, é possível o pagamento de multa administrativa.
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