terça-feira, 25 de agosto de 2020

Lucro do FGTS: saiba quanto você vai receber

Ótima notícia para os trabalhadores brasileiros. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir R$7,5 bilhões às contas dos trabalhadores até 31 de agosto.

Esse valor equivale a 66,2% do lucro do FGTS do ano de 2019. A rentabilidade das contas no ano passado foi de 4,9%, superando o rendimento da poupança, que ficou em 4,26%. Além dos índices de inflação, o IPCA que foi de 4,31% no período.

O lucro do FGTS será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas. Para receber o dinheiro, é necessário que o trabalhador tenha tido saldo em conta do fundo em 31 de dezembro de 2019.

Vale ressaltar que o lucro total do FGTS, no ano passado, foi de R$11,3 bilhões. Porém, desse valor, ficou definida a distribuição de R$7,5 bilhões aos trabalhadores, cerca de 66% do valor total.

Saiba quanto você irá receber do lucro do FGTS

Saldo em 31 de dezembro de 2019 Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019 Lucro de 1,84% que será pago no dia 31 de agosto
R$1.000 R$48,40 R$18,40
R$5.000 R$242 R$92
R$10.000 R$484 R$184
R$20.000 R$968 R$362
R$50.000 R$2.420 R$920
R$100.000 R$4.840 R$1.840

Entenda como funciona o rendimento do lucro do FGTS

Por lei, o rendimento anual do Fundo de Garantia é de 3%. Mas com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 chegou a 4,9%.

Com isso, sem esse salário, para cada R$100 em conta que o trabalhador tinha ano passado, no final do período ele teria um valor equivalente a R$103. E após a distribuição do lucro do FGTS, o saldo iria para R$104,90.

Sendo assim, o trabalhador vai receber um valor de R$1,90 para cada R$100 que ele tinha em conta, até 31 de dezembro. No qual o depósito será realizado até 31 de agosto.

A Caixa Econômica informou que os valores serão depositados para 167 milhões de contas ativas e inativas. Eles receberão o crédito da distribuição de resultados. Vale ressaltar que o valor em média por conta será de R$45.

FGTS
O lucro do FGTS poderá cair na conta dos trabalhadores até 31 de agosto

Além disso, o valor do crédito poderá ser consultado a partir do dia 31 de agosto no aplicativo do FGTS, no site da Caixa ou pelo internet banking da Caixa.

Posso sacar o lucro do FGTS que for depositado?

A resposta para essa pergunta é não. Vale lembrar que, assim como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o lucro também não pode ser sacado. A retirada acontece apenas nas condições já previstas em lei.

Que condições são essas? Confira:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Mas, se você tiver algum valor em saldo é possível optar por duas modalidades liberadas pelo governo: o saque-aniversário e o saque emergencial, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Saque emergencial: crédito é liberado para nascidos em agosto

Para quem não sabe, o saque emergencial do FGTS está autorizado por meio da Medida Provisória nº 946 de 7 de abril de 2020.

Ele é destinado a todo titular de contas do FGTS com saldo, incluindo as ativas e inativas. O valor é de até R$1.045 por trabalhador, equivalente a um salário mínimo.

O calendário foi estabelecido com base no auxílio emergencial de R$600, com datas para crédito e saque, de acordo com o mês de aniversário do usuário.

Na segunda-feira, 24, a Caixa Econômica Federal credita o valor disponível para os nascidos em agosto.

-> Janeiro: crédito em conta 29 de junho e saques a partir de 25 de julho;

-> Fevereiro: crédito em conta 06 de julho e saques a partir de 08 de agosto;

-> Março: crédito em conta 13 de julho e saques a partir de 22 de agosto;

-> Abril: crédito em conta 20 de julho e saques a partir de 5 de setembro;

-> Maio: crédito em conta 27 de julho e saques a partir de 19 de setembro;

-> Junho: crédito em conta 03 de agosto e saques a partir de 03 de outubro;

-> Julho: crédito em conta 10 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;

-> Agosto: crédito em conta 24 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;

-> Setembro: crédito em conta 31 de agosto e saques a partir de 31 de outubro;

-> Outubro: crédito em conta 08 de setembro e saques a partir de 31 de outubro;

-> Novembro: crédito em conta 14 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;

-> Dezembro: crédito em conta 21 de setembro e saques a partir de 14 de novembro.

Gostou desse conteúdo? Ah, não se esqueça de que existem outros tipos de saque do FGTS, que a gente explica detalhes em um artigo especial. Por isso, não deixe de acompanhar as novidades no portal do FinanceOne. Compartilhe também nas suas redes sociais!

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