sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Recuperação judicial: o que é e como funciona?

Em épocas de crise muito se fala em recuperação judicial das empresas. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto, algumas pessoas ainda não sabem o que é a recuperação judicial e como funciona.

Para começar, ela tem como objetivo principal evitar que a empresa feche de vez. E como segundo objetivo de recuperar a instituição do ponto de vista tanto econômico quanto financeiro para que a mesma volte a gerar valor para os acionistas.

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A recuperação judicial é uma forma de fazer com que as empresas não fechem

Mas o que de fato é a recuperação judicial? Quais os benefícios dela? Como funciona e como solicitar? São muitas dúvidas, que o FinancenOne tentará acabar com elas agora! 

Saiba o que é uma recuperação judicial

A recuperação judicial evita que uma empresa com dificuldades financeiras feche as portas. É um processo pelo qual a instituição endividada consegue um prazo maior para continuar funcionando.

Isso, é claro, enquanto negocia com os credores, sob mediação da justiça. Vale ressaltar que as dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação da empresa é mantida.

E ao ter o respaldo jurídico, às instituições podem negociar condições mais suaves para quitar as dívidas. Sejam elas trabalhistas, fiscais, com fornecedores ou até mesmo outros parceiros. Com isso, as empresas podem repensar o negócio e analisar como irá continuar com as atividades.

A recuperação judicial foi implementada no país em 2005 pela Lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas de 1945. A diferença entre elas é que na recuperação judicial é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Enquanto na Lei das Concordatas, era concedido o alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Recuperação judicial: quem pode solicitar

O seu negócio está passando por dificuldades? Está pensando em pedir uma recuperação judicial? Saiba que empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer a esse tipo de ajuda.

Mas vale ressaltar que a lei não vale para estatais e empresas de capital misto. Assim como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem solicitar a recuperação judicial instituições que já tenham solicitado um pedido há menos de cinco anos. Além das que são comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar, que está relacionado a processos de falência.

Como funciona a recuperação judicial: veja 3 etapas!

Além de saber o que é a recuperação judicial e a quem ela é destinada, você sabe também deve compreender como esse processo funciona. Esse assunto pode ser complexo, mas pode ser a forma de resolver algumas pendências necessárias.

Dessa forma, você precisa se orientar, se planejar e ter muito cuidado com todos os passos que tomará. Mediante a isso, a recuperação é feita em três etapas, sendo elas:

1) Postulatória 

Essa fase é quando a empresa com dificuldades entra na justiça com o seu pedido de recuperação. É a chamada fase inicial.

Mas, o que essa solicitação deve conter?

  • Os motivos que a levaram estar nessa situação atual, com um diagnóstico;
  • Os resultados contábeis dos últimos três anos, pelo menos;
  • As principais (ou todas) as dívidas em aberto;
  • A relação dos bens de proprietários e sócios.

2) Deliberativa

Essa fase procede a primeira, pois dado o ingresso de uma empresa na justiça com solicitação para recuperação, é o órgão do Judiciário que avaliará a sua situação. Isso mesmo, ele dará o aval para afirmar se ela tem direito ao benefício, ou não.

Por isso, são avaliados os pré-requisitos indispensáveis, que exigem dela a condição para receber essa recuperação e não ir à falência.

Se todas as exigências tiverem sido cumpridas, o juiz autoriza o prosseguimento do processo. A próxima etapa é nomear um administrador judicial. Esse profissional escolhido poderá ser uma empresa que aplica consultoria ou então, até mesmo, um escritório especializado.

Em seguida, ocorre a convocação dos credores dessa empresa para formar uma assembleia. Eles irão analisar o plano necessário para essa recuperação judicial, o qual foi apresentado pela devedora. É necessário que haja uma votação e o plano precisa ser aprovado por unanimidade.

Se for aprovado, o juiz autoriza a recuperação. Se houver negativas, é decreta a falência por divergências.

3) Execução 

Após ser aprovado o plano solicitado pela empresa e de ter recebido um aval favorável do juiz, é dado início a etapa de execução. Nessa parte, o plano começa a ser realizado.

Nessa fase, a empresa precisa cumprir com as obrigações previstas, tendo um prazo mínimo estipulado para cumprir todas as exigências.

Caberá à Justiça o encerramento dessa recuperação. Mas, é preciso ter todo o cuidado e cumprir a risca as orientações, pois em caso de desvio das ações previstas no plano a empresa pode ter a sua falência decretada antes da conclusão do processo.

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