sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Veja 5 benefícios sociais além do auxílio emergencial

O auxílio emergencial, criado para amparar quem teve a renda comprometida ou perda total devido a pandemia do coronavírus, está amparando mais de 60 milhões de pessoas atualmente.

No entanto, desde o dia 2 de julho, não é mais possível realizar a solicitação do benefício.

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Mas ele não é a única opção: existem diversos outros benefícios sociais que são oferecidos pelo governo federal. E talvez você possa ter direito à eles.

Se você quer saber quais são os programas além do auxílio emergencial, continue a leitura deste texto.

Vale lembrar, no entanto, que cada programa tem seus próprios critério e requisitos. Portanto, o primeiro passo é saber se você se enquadra ou não para ser aprovado.

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Cadastro Único é porta de entrada para programas do governo

O Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, é um programa do governo federal que reúne informações sobre as famílias brasileiras em situações de pobreza e extrema pobreza.

Os estados e municípios, inclusive, usam esses dados para implementar políticas públicas com o objetivo de melhorar a vida dessas família.

Vale ressaltar, porém, que somente as famílias de baixa renda podem se cadastrar no CadÚnico.

Para realizar a inscrição é necessário que o representante do núcleo familiar procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. Após isso, deverá solicitar a inclusão na plataforma.

Mas para se inscrever no CadÚnico, também é preciso que a família atenda aos seguintes critérios:

  • Ganhar até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa;
  • Ganhar até 3 salários mínimos (R$3.135) de renda mensal total;

No site da Caixa Econômica, por exemplo, você pode conferir a relação dos documentos necessários para realizar o cadastramento.

Como já mencionamos, além do auxílio emergencial, há outros programas sociais do governo federal. Veja abaixo alguns dos principais.

1. Bolsa Família

O Bolsa Família é o benefício social mais conhecido do governo federal.

Ele é um programa de transferência de renda e é direcionado para as famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O governo utiliza um limite de renda para definir esses dois fatores.

Ou seja, podem participar do programa as famílias que tenham renda por pessoa de até R$89 mensais ou famílias com renda por pessoa entre R$89,01 e R$178,00 mensais, mas que tenham crianças ou adolescentes de zero a 17 anos.

Além disso, o programa possui três eixos principais: complemento da renda, acesso a direitos e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias beneficiadas.

2. Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferta cursos e bolsas para prestar assistência financeira relacionada à Educação.

Isso significa que, em outras palavras, o programa tem como objetivo capacitar pessoas e gerar mais oportunidades no mercado de trabalho.

Quem pode participar do programa são:

  • Estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive os de educação de jovens e adultos
  • Beneficiários dos programas federais de transferência de renda;
  • Trabalhadores;
  • Estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.

3. Bolsa Verde

O Bolsa Verde pode não ser um benefício tão conhecido como o Bolsa Família, mas é um programa de transferência de renda tão essencial quanto.

O programa foi instituído pela Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº. 7.572, de 28 de setembro de 2011.

A execução do programa é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a quem cabe definir as normas complementares do programa e a Caixa é o agente operador.

Funciona da seguinte maneira: o MMA identifica e cadastra as famílias para inclusão no programa, de acordo com os critérios definidos por ele.

Além disso, o MMA também é responsável por fiscalizar e conferir toda a documentação para comprovar as informações na hora do cadastro.

O Programa se destina a famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único, e que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:

  • Florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas de desenvolvimento sustentável federais;
  • Projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA;
  • Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;
  • Outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.

4. Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso, como o próprio nome já sugere, é um programa voltado para os idosos. O objetivo é permitir que eles façam viagens interestaduais de ônibus gratuitamente ou paguem 50% do valor.

O programa pode ser solicitado por pessoas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam nenhuma comprovação de renda.

5. Tarifa Social de Energia Elétrica

Nosso último programa social da lista é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

O benefício é para conceder descontos para os consumidores que são enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda.

Ou seja, todos enquadrados na subclasse conseguem isenção do custeio da da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

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Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com as informações a seguir:

–> Se a parcela de consumo mensal for de 0 a 30 kWh = 65% de desconto;

–> Se o consumo mensal for de 31 kWh a 100 kWh = 40%;

–> Consumo mensal for de 101 kWh a 220 kWh  = 10% de desconto.

Caso o consumo mensal seja a partir de 221 kWh a família não consegue desconto.

Vale lembrar, porém, que as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também recebem desconto se atenderem aos requisitos.

Você pode conferir todas as informações sobre a tarifa social no site do governo.

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