Esqueceu de pagar a conta de luz e teve o serviço cortado? Sabe quais são as regras e os prazos para que a empresa possa realizar o corte da energia em caso de falta de pagamento?
Com o alto número de desempregados é comum que algumas pessoas estejam em inadimplência com as contas básicas, como a de luz, por exemplo.
É importante frisar que o Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada. Além de eficientes e contínuos.
Na hora que esses imprevistos acontecem, inúmeras dúvidas costumam surgir, certo?
Sendo algumas delas: o que fazer caso você esteja com inadimplência na conta de luz? É possível realizar um acordo para evitar o corte de luz?
Quantas contas com inadimplência podem cortar a energia?
Esta é uma das dúvidas mais comuns das pessoas que estão em inadimplência com a empresa fornecedora de energia.
Para começar não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte de energia. A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor.
Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, o corte só poderá ser efetuado no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.
Se passar desse prazo, a empresa não poderá mais realizar o corte da luz. E o débito só poderá ser cobrado na justiça ou administrativamente.
Agora, caso a empresa não mande o comunicado, o corte poderá ser considerado indevido.
Além disso, a companhia elétrica é obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta de luz ainda não tenha sido paga.
Caso você tenha a luz cortada por inadimplência, só terá a energia restabelecida após o pagamento do débito.
O consumidor poderá ficar até dois dias sem luz, isso porque o prazo máximo para religar a energia é de 48 horas para áreas rurais. E de 24 horas para áreas urbanas.
Como solicitar a religação da energia por inadimplência
Se você teve a sua energia desligada por conta de inadimplência e não sabe o que fazer para religá-la, fique tranquilo. O primeiro passo é pagar a conta em aberto o mais rápido possível.
Depois, será necessário entrar em contato com a companhia de energia para informar o pagamento. O tempo, como dito anteriormente, é de no máximo 48 horas. Veja a partir de quando o prazo passa a valer:
-> Para as solicitações realizadas nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
-> Solicitações feitas nos dias úteis após às 18h, o prazo começará a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte;
-> As solicitações após às 18 h de sexta-feira ou no sábado ou domingo, o prazo para realizar a religação será a partir das 8h da segunda-feira;
-> Caso a solicitação ocorra em feriados, o prazo será a partir das 8h do próximo dia útil.
Se a energia elétrica não for religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.
Dicas para caso sua luz seja cortada por falta de pagamento
Devido ao crescente desemprego no Brasil, é cada vez mais comum as pessoas deixarem de pagar as contas básicas. E isso ocorre, além da falta de dinheiro para pagar, por essas contas terem juros menores.
Isso porque os juros do cheque especial, por exemplo, são de 12% ao mês, chegando a mais de 300% ao ano.
Enquanto grande parte das concessionárias de serviços domésticos cobra mais do que 1% ao mês de juros. Além de uma multa de 2% sobre o valor da dívida.
Confira algumas dicas para evitar dor de cabeça em caso de inadimplência:
-> Tente manter as contas básicas em dia, como por exemplo, luz, água e gás para evitar ficar sem um desses serviços que são considerados essenciais.
-> Se o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da conta.
-> Se houver o corte da energia, verifique se teve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da empresa.
-> Caso a concessionária não cumpra o prazo estabelecido por lei, denuncie à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Corte de luz está proibido para famílias de baixa renda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu no 21 de julho, o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda, por falta de pagamento.
A decisão se deu por conta da pandemia da Covid-19 que tem deixando os brasileiros com menos renda.
A regra já tinha sido definida, mas só tinha validade até o final do mês de julho. Agora a medida vale até o fim do ano.
A decisão, que foi da diretora da Aneel, estende a norma até o final do estado de calamidade pública pela pandemia. Esse foi decretado pelo Congresso Nacional e é válido até 31 de dezembro.
Vale ressaltar que a prorrogação só é válida para os consumidores considerados de baixa renda, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Para as demais residências e imóveis comerciais o prazo terminou dia 31 de julho.
Além das famílias de baixa renda, a regra também vale para:
-> Consumidores que não estejam recebendo a fatura da conta impressa;
-> Pessoas em locais onde não há posto de arrecadação, como instituições financeiras e lotéricas;
-> Consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
A primeira regra sobre a suspensão do corte de luz por inadimplência aconteceu em março. Na mesma época, a Eneel autorizou as distribuidoras de energia a emitir as faturas com base no consumo média dos 12 meses anteriores.
Outra alternativa era que a leitura fosse realizada pelo próprio consumidor. A ideia era evitar que os técnicos das leituras das concessionárias entrassem nas casas dos brasileiros.
Confira outros pagamentos que foram adiados ou suspensos durante a pandemia.
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